Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/04/2026, 15:46
Juntada - SAJ - Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
24/03/2026, 13:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0474/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 00:09
Juntada
23/03/2026, 00:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0474/2026Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da resposta de Ofício recebida e juntada em fls. 1179/1185 manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
20/03/2026, 10:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca da resposta de Ofício recebida e juntada em fls. 1179/1185 manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento.
20/03/2026, 09:06
Juntada - SAJ
20/03/2026, 09:03
Juntado - Ofício
20/03/2026, 09:02
Juntada - SAJ
20/03/2026, 09:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2026Data da Publicação: 19/03/2026
18/03/2026, 00:21
Juntada
18/03/2026, 00:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/03/2026, 12:39
Juntada - SAJ
17/03/2026, 11:18
Juntada - SAJ
17/03/2026, 11:17
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2026, 09:06
DECISÃO
•17/03/2026, 10:40
23/03/2026, 00:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0474/2026Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da resposta de Ofício recebida e juntada em fls. 1179/1185 manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
20/03/2026, 10:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca da resposta de Ofício recebida e juntada em fls. 1179/1185 manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento.
20/03/2026, 09:06
Juntada - SAJ
20/03/2026, 09:03
Juntado - Ofício
20/03/2026, 09:02
Juntada - SAJ
20/03/2026, 09:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2026Data da Publicação: 19/03/2026
18/03/2026, 00:21
Juntada
18/03/2026, 00:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/03/2026, 12:39
Juntada - SAJ
17/03/2026, 11:18
Juntada - SAJ
17/03/2026, 11:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0443/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 1168/1169: Cumpra-se a decisão de fl. 1159, cobrando resposta do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia ao ofício encaminhado, inclusive por telefone, certificando. Com a resposta do ofício, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, na pessoa de seus patronos, pela imprensa oficial. Após, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 17 de março de 2026.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
17/03/2026, 11:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1168/1169: Cumpra-se a decisão de fl. 1159, cobrando resposta do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia ao ofício encaminhado, inclusive por telefone, certificando. Com a resposta do ofício, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, na pessoa de seus patronos, pela imprensa oficial. Após, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 17 de março de 2026.
17/03/2026, 10:40
Conclusos para decisão
17/03/2026, 10:31
Juntada - SAJ
06/03/2026, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.26.70017382-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/03/2026 11:32
06/03/2026, 11:35
Juntada - SAJ
03/03/2026, 14:46
Juntada - SAJ
03/03/2026, 14:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - Prazo 0 - Ato Ordinatório - Genérico - ENCAMINHANDO O PROCESSO PARA O CUMPRIMENTO e não publicável
03/03/2026, 10:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
07/12/2025, 05:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1695/2025Data da Publicação: 02/12/2025
01/12/2025, 05:42
Juntada
01/12/2025, 05:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1695/2025Teor do ato: Fls. 1157/1158: Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado pelo exequente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem resposta, cobre-se por telefone e e-mail, certificando. Com a resposta do ofício, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, na pessoa de seus patronos, pela imprensa oficial. Após, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 28 de novembro de 2025.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
28/11/2025, 17:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 1157/1158: Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado pelo exequente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem resposta, cobre-se por telefone e e-mail, certificando. Com a resposta do ofício, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, na pessoa de seus patronos, pela imprensa oficial. Após, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 28 de novembro de 2025.
28/11/2025, 16:24
Conclusos para despacho
28/11/2025, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70145847-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2025 23:01
18/11/2025, 23:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1585/2025Data da Publicação: 12/11/2025
11/11/2025, 01:55
Juntada
11/11/2025, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1585/2025Teor do ato: Fl. 1152: Defiro a expedição de novo ofício. Servirá cópia da presente decisão como ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia - SP, a ser encaminhado pelo exequente, para obtenção das informações pertinentes da empresa EUNICE GOMES DE MORAES SOUZA E OUTRO, CNPJ n. 21.889.619/0001-79, com a apresentação da ficha cadastral e do contrato social. UPJ: prazo de 15 dias para responder o ofício. No mais, aguarde-se o exequente encaminhar o ofício e comprovar nos autos, no prazo de 05 dias. Int. Bragança Paulista, 10 de novembro de 2025.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
10/11/2025, 14:25
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 1152: Defiro a expedição de novo ofício. Servirá cópia da presente decisão como ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia - SP, a ser encaminhado pelo exequente, para obtenção das informações pertinentes da empresa EUNICE GOMES DE MORAES SOUZA E OUTRO, CNPJ n. 21.889.619/0001-79, com a apresentação da ficha cadastral e do contrato social. UPJ: prazo de 15 dias para responder o ofício. No mais, aguarde-se o exequente encaminhar o ofício e comprovar nos autos, no prazo de 05 dias. Int. Bragança Paulista, 10 de novembro de 2025.
10/11/2025, 14:08
Conclusos para despacho
10/11/2025, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70138518-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 30/10/2025 13:45
30/10/2025, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1461/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 01:14
Juntada
21/10/2025, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1461/2025Teor do ato: manifeste-se a parte autora sobre a resposta do oficioAdvogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
20/10/2025, 15:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - manifeste-se a parte autora sobre a resposta do oficio
20/10/2025, 15:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Decurso de Prazo - Genérica
20/10/2025, 15:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
08/10/2025, 02:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70122086-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/09/2025 10:33
22/09/2025, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1250/2025Data da Publicação: 17/09/2025
16/09/2025, 05:29
Juntada
16/09/2025, 05:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1250/2025Teor do ato: Fls. 1140/1141: Servirá cópia da presente decisão como ofício ao Cartório de registro civil de pessoas jurídicas da comarca de Atibaia/SP, a ser encaminhado pelo exequente, para obtenção das informações pertinentes da empresa EUNICE GOMES DE MORAES SOUZA E OUTRO, com a apresentação da ficha cadastral e o contrato social. Cartório: prazo de 15 dias para responder o ofício. No mais, aguarde-se o exequente encaminhar o ofício e comprovar nos autos, no prazo de 05 dias. Int.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
15/09/2025, 17:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 1140/1141: Servirá cópia da presente decisão como ofício ao Cartório de registro civil de pessoas jurídicas da comarca de Atibaia/SP, a ser encaminhado pelo exequente, para obtenção das informações pertinentes da empresa EUNICE GOMES DE MORAES SOUZA E OUTRO, com a apresentação da ficha cadastral e o contrato social. Cartório: prazo de 15 dias para responder o ofício. No mais, aguarde-se o exequente encaminhar o ofício e comprovar nos autos, no prazo de 05 dias. Int.
15/09/2025, 16:02
Conclusos para despacho
15/09/2025, 15:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70118107-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/09/2025 16:43
11/09/2025, 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70113423-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/09/2025 17:17
02/09/2025, 17:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1149/2025Data da Publicação: 01/09/2025
29/08/2025, 03:23
Juntada
29/08/2025, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1149/2025Teor do ato: Fl. 1133/1134: Inócua pretensão do exequente. A consulta ao contrato social da empresa pode ser realizada pela própria parte, assim como a solicitação de cópia. Portanto, é desnecessária a expedição de ofício à Junta Comercial para tanto. Aguarde-se o decurso do prazo da publicação de fls. 1124/1125 para cumprimento da determinação. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Bragança Paulista, 28 de agosto de 2025.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
28/08/2025, 17:25
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 1133/1134: Inócua pretensão do exequente. A consulta ao contrato social da empresa pode ser realizada pela própria parte, assim como a solicitação de cópia. Portanto, é desnecessária a expedição de ofício à Junta Comercial para tanto. Aguarde-se o decurso do prazo da publicação de fls. 1124/1125 para cumprimento da determinação. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Bragança Paulista, 28 de agosto de 2025.
28/08/2025, 16:52
Conclusos para despacho
28/08/2025, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70111046-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 28/08/2025 13:51
28/08/2025, 13:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1120/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 06:22
Juntada
25/08/2025, 06:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1120/2025Teor do ato: Ciência ao interessado, por seu patrono(a), acerca do e-mail de fls. 1126/1128 da Brasilprev.Prazo de cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
22/08/2025, 19:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao interessado, por seu patrono(a), acerca do e-mail de fls. 1126/1128 da Brasilprev.Prazo de cinco dias.
22/08/2025, 19:00
Juntada - SAJ
22/08/2025, 18:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1080/2025Data da Publicação: 21/08/2025
20/08/2025, 06:11
Juntada
20/08/2025, 06:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1080/2025Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. Fls. 1120/1121: Intime-se a exequente a juntar cópia do contrato social da empresa EUNICE GOMES DE MORAES E OUTRO. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Int.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
19/08/2025, 12:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. Fls. 1120/1121: Intime-se a exequente a juntar cópia do contrato social da empresa EUNICE GOMES DE MORAES E OUTRO. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Int.
19/08/2025, 11:32
Conclusos para despacho
19/08/2025, 11:23
Conclusos para despacho
18/08/2025, 16:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70105130-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2025 17:03
15/08/2025, 17:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0966/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:01
Juntada
07/08/2025, 05:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0966/2025Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O exequente pugna pela intimação dos executados para apresentarem balanço financeiro relacionado à empresa de titularidade do executado José Carlos de Souza (fls. 1111/1115). Contudo, o pedido não comporta acolhimento. O executado pessoa física não se confunde com a sociedade empresária da qual eventualmente seja sócio, motivo pelo qual não tem cabimento a vinda de demonstrações financeiras da empresa. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1069, remetendo-se os autos ao arquivo provisório. Int.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
05/08/2025, 13:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O exequente pugna pela intimação dos executados para apresentarem balanço financeiro relacionado à empresa de titularidade do executado José Carlos de Souza (fls. 1111/1115). Contudo, o pedido não comporta acolhimento. O executado pessoa física não se confunde com a sociedade empresária da qual eventualmente seja sócio, motivo pelo qual não tem cabimento a vinda de demonstrações financeiras da empresa. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1069, remetendo-se os autos ao arquivo provisório. Int.
05/08/2025, 12:56
Conclusos para despacho
05/08/2025, 11:58
Conclusos para despacho
05/08/2025, 11:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70099232-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/08/2025 10:37
05/08/2025, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0884/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 03:36
Juntada
28/07/2025, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0884/2025Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da pesquisa de fl.1104/1105 e certidão da assessora de fl.1106. Prazo de cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
25/07/2025, 12:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente acerca da pesquisa de fl.1104/1105 e certidão da assessora de fl.1106. Prazo de cinco dias.
25/07/2025, 11:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/07/2025, 14:31
Juntada - SAJ
24/07/2025, 14:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/07/2025, 12:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70091729-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/07/2025 11:18
21/07/2025, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0764/2025Data da Publicação: 14/07/2025
11/07/2025, 05:41
Juntada
11/07/2025, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0764/2025Teor do ato: Fls. 1092/1094: fica o exequente ciente e intimado, por seu patrono(a), de que há deferimento de novas pesquisas à fl. 947, inclusive SNIPER, bastando recolher a taxa pertinente, no prazo de cinco dias. Observando-se que: Valor da UFESP/2025 é de R$ 37,02; Deverá ser recolhida em guia FEDTJ, Cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, nos termos do provimento n. 2684/23. No silêncio os autos retornarão ao arquivo provisório.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
10/07/2025, 11:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 1092/1094: fica o exequente ciente e intimado, por seu patrono(a), de que há deferimento de novas pesquisas à fl. 947, inclusive SNIPER, bastando recolher a taxa pertinente, no prazo de cinco dias. Observando-se que: Valor da UFESP/2025 é de R$ 37,02; Deverá ser recolhida em guia FEDTJ, Cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, nos termos do provimento n. 2684/23. No silêncio os autos retornarão ao arquivo provisório.
10/07/2025, 11:17
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
08/07/2025, 11:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0705/2025Data da Publicação: 03/07/2025
02/07/2025, 03:19
Juntada
02/07/2025, 03:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2025Teor do ato: Fl. 1087: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O exequente pugna pela penhora do valor identificado na apólice de seguro de vida do executado (fls. 1019/1024). Contudo, o pedido não comporta acolhimento. A impenhorabilidade dos seguros de vida encontra respaldo no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a proteção das "quantias devidas a título de seguro de vida". Esta norma visa preservar a função social do seguro, garantindo proteção ao beneficiário e à família do segurado. Neste sentido, o STJ firmou entendimento no REsp 1.961.488 de que o VGBL tem natureza de seguro de vida, e os valores recebidos pelo beneficiário após a morte do segurado não são considerados herança. Ou seja, dada a sua natureza de seguro de vida, o VGBL não está sujeito às dívidas do segurado. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1069, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando à parte exequente indicar patrimônio dos devedores. Int.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
01/07/2025, 16:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 1087: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O exequente pugna pela penhora do valor identificado na apólice de seguro de vida do executado (fls. 1019/1024). Contudo, o pedido não comporta acolhimento. A impenhorabilidade dos seguros de vida encontra respaldo no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a proteção das "quantias devidas a título de seguro de vida". Esta norma visa preservar a função social do seguro, garantindo proteção ao beneficiário e à família do segurado. Neste sentido, o STJ firmou entendimento no REsp 1.961.488 de que o VGBL tem natureza de seguro de vida, e os valores recebidos pelo beneficiário após a morte do segurado não são considerados herança. Ou seja, dada a sua natureza de seguro de vida, o VGBL não está sujeito às dívidas do segurado. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1069, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando à parte exequente indicar patrimônio dos devedores. Int.
01/07/2025, 15:28
Conclusos para despacho
01/07/2025, 14:34
Conclusos para despacho
01/07/2025, 14:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70082868-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/07/2025 13:53
01/07/2025, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0642/2025Data da Publicação: 25/06/2025
24/06/2025, 03:56
Juntada
24/06/2025, 03:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0642/2025Teor do ato: Fls. 1076/1082: Cumpra-se o v. acórdão (fls. 1077/1081), o qual negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado José Carlos de Souza contra a decisão que rejeitou a pretensão do executado para que o exequente tomasse posse da estufa dada em garantia na cédula de crédito rural, com a extinção da execução pela satisfação do crédito (fls. 700/702). No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1069, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando à parte exequente indicar patrimônio dos devedores. Int. Bragança Paulista, 23 de junho de 2025.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
23/06/2025, 13:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 1076/1082: Cumpra-se o v. acórdão (fls. 1077/1081), o qual negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado José Carlos de Souza contra a decisão que rejeitou a pretensão do executado para que o exequente tomasse posse da estufa dada em garantia na cédula de crédito rural, com a extinção da execução pela satisfação do crédito (fls. 700/702). No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1069, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando à parte exequente indicar patrimônio dos devedores. Int. Bragança Paulista, 23 de junho de 2025.
23/06/2025, 13:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70078598-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/06/2025 11:36
23/06/2025, 11:45
Conclusos para despacho
23/06/2025, 11:15
Conclusos para despacho
23/06/2025, 09:55
Juntada - SAJ
23/06/2025, 09:54
Juntada - SAJ
23/06/2025, 09:54
Juntado - Ofício
13/06/2025, 10:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/06/2025, 12:03
Juntada - SAJ
12/06/2025, 12:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0569/2025Data da Publicação: 13/06/2025
12/06/2025, 11:46
Juntada
12/06/2025, 11:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0569/2025Teor do ato: Fl. 1055: Uma vez não apresentada a documentação determinada para apreciação de sua capacidade econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela executada Heidy. Caso venha a ser apresentada toda a documentação, o pedido de justiça gratuita pode ser reapreciado. No mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório. Int.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
11/06/2025, 13:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 1055: Uma vez não apresentada a documentação determinada para apreciação de sua capacidade econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela executada Heidy. Caso venha a ser apresentada toda a documentação, o pedido de justiça gratuita pode ser reapreciado. No mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório. Int.
11/06/2025, 12:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70074265-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/06/2025 12:15
11/06/2025, 12:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002907-90.2021.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Carlos de Souza - - Heidy Apparecida Magiolli de Moraes e outros - Ciência ao banco exequente sobre manifestação e documentos apresentados pela parte executada às fls. 1055/1060. Prazo: cinco dias. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DAMARIS DE LIMA FERNANDES (OAB 498068/SP), BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (OAB 307886/SP), BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (OAB 307886/SP), DAMARIS DE LIMA FERNANDES (OAB 498068/SP), NATHALIA FRANCO ZANINI (OAB 361831/SP), LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP), LONEL, MACIEL, MAIA & ZANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29196/SP), NATHALIA FRANCO ZANINI (OAB 361831/SP), CAIO AUGUSTO BAPTISTELLA MAIA (OAB 380250/SP)
04/06/2025, 18:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0508/2025Teor do ato: Ciência ao banco exequente sobre manifestação e documentos apresentados pela parte executada às fls. 1055/1060. Prazo: cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Lonel, Maciel, Maia & Zanini Sociedade de Advogados (OAB 29196/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
03/06/2025, 17:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao banco exequente sobre manifestação e documentos apresentados pela parte executada às fls. 1055/1060. Prazo: cinco dias.
03/06/2025, 16:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70069230-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/06/2025 14:06
02/06/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 23:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 23:47
Juntada
26/05/2025, 23:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 23:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 23:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 23:47
Juntada
26/05/2025, 23:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0470/2025Teor do ato: Fls. 1033/1042: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. Sobreveio notícia do falecimento do executado Ermelino Gomes de Moraes, ocorrido em 26 de abril de 2024 (fl. 1042). DEFIRO a sucessão no polo passivo de Ermelino Gomes de Moraes pelo Espólio de Ermelino Gomes de Moraes, representado pelo cônjuge supérstite Heidy Apparecida Magiolli de Moraes (fl. 1042). Anote-se. No prazo de cinco dias: 1) a executada Heidy deverá informar a sua renda mensal familiar, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou demonstrativos de pagamento de pensão/holerites ou equivalente da executada e de seu esposo; b) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses da executada e de seu esposo; c) cópia dos extratos bancários da executada e de seu esposo dos três últimos meses; d) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em nome da executada e de seu esposo; e) cópia completa da última declaração de imposto de renda da executada e de seu esposo ou comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) o Espólio de Ermelino Gomes de Moraes deverá esclarecer se há inventário aberto e, em caso positivo, comprovar o atual andamento, bem como apresentar relação de bens do espólio com os respectivos valores de mercado. Após, sem nova conclusão, dar ciência ao exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 21 de maio de 2025.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Nathali
24/05/2025, 13:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/05/2025, 15:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 1033/1042: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. Sobreveio notícia do falecimento do executado Ermelino Gomes de Moraes, ocorrido em 26 de abril de 2024 (fl. 1042). DEFIRO a sucessão no polo passivo de Ermelino Gomes de Moraes pelo Espólio de Ermelino Gomes de Moraes, representado pelo cônjuge supérstite Heidy Apparecida Magiolli de Moraes (fl. 1042). Anote-se. No prazo de cinco dias: 1) a executada Heidy deverá informar a sua renda mensal familiar, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou demonstrativos de pagamento de pensão/holerites ou equivalente da executada e de seu esposo; b) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses da executada e de seu esposo; c) cópia dos extratos bancários da executada e de seu esposo dos três últimos meses; d) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em nome da executada e de seu esposo; e) cópia completa da última declaração de imposto de renda da executada e de seu esposo ou comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) o Espólio de Ermelino Gomes de Moraes deverá esclarecer se há inventário aberto e, em caso positivo, comprovar o atual andamento, bem como apresentar relação de bens do espólio com os respectivos valores de mercado. Após, sem nova conclusão, dar ciência ao exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 21 de maio de 2025.
21/05/2025, 11:57
Conclusos para despacho
21/05/2025, 11:31
Conclusos para despacho
21/05/2025, 09:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70063582-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/05/2025 17:03
20/05/2025, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0427/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página:
15/05/2025, 09:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0427/2025Teor do ato: Ciência à parte executada sobre a petição do exequente de fls. 1026/1027. Prazo: cinco dias.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
13/05/2025, 07:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 07:01
Juntada
13/05/2025, 07:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte executada sobre a petição do exequente de fls. 1026/1027. Prazo: cinco dias.
12/05/2025, 16:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2025Teor do ato: Ciência à parte executada, em especial o executado Ermelino, sobre manifestação apresentada pelo exequente às fls. 1019/1023. Prazo: cinco dias.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
12/05/2025, 02:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70058212-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/05/2025 20:07
10/05/2025, 20:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte executada, em especial o executado Ermelino, sobre manifestação apresentada pelo exequente às fls. 1019/1023. Prazo: cinco dias.
09/05/2025, 17:19
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WBGP.25.70057260-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 08/05/2025 11:17
08/05/2025, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0372/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
26/04/2025, 02:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0372/2025Teor do ato: 1.- Fl.995: Exequente, ante certidão de fl. 1015, apresentar novo formulário para fins de viabilizar a expedição do MLE, contemplando a quantia total arrestadas e convertidas em penhora, nas contas dos executados: ERMELINO GOMES DE MORAES (R$ 35.195,53 - fl.1009), HEIDY APPARECIDA MAGIOLLIN ( R$ 21,87 - fls.1012/1013) e ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA ( R$ 169,39 -fl.1014). Prazo de 05 dias. 2.- Ciência acerca dos ofícios de fls. 1001/1004.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
25/04/2025, 02:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1.- Fl.995: Exequente, ante certidão de fl. 1015, apresentar novo formulário para fins de viabilizar a expedição do MLE, contemplando a quantia total arrestadas e convertidas em penhora, nas contas dos executados: ERMELINO GOMES DE MORAES (R$ 35.195,53 - fl.1009), HEIDY APPARECIDA MAGIOLLIN ( R$ 21,87 - fls.1012/1013) e ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA ( R$ 169,39 -fl.1014). Prazo de 05 dias. 2.- Ciência acerca dos ofícios de fls. 1001/1004.
24/04/2025, 14:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/04/2025, 14:39
Juntada - SAJ
24/04/2025, 14:27
Juntada - SAJ
24/04/2025, 14:27
Juntada - SAJ
24/04/2025, 14:27
Juntada - SAJ
24/04/2025, 12:41
Juntado - Ofício
24/04/2025, 10:39
Juntado - Ofício
22/04/2025, 11:00
Juntado - Ofício
22/04/2025, 11:00
Juntada - SAJ
22/04/2025, 11:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/04/2025, 10:44
Juntada - SAJ
15/04/2025, 10:43
Juntado - Ofício
14/04/2025, 16:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70046202-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/04/2025 00:33
14/04/2025, 00:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0313/2025Data da Publicação: 09/04/2025Número do Diário: 4180
08/04/2025, 05:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0313/2025Teor do ato: Fl. 987: Exequente, com relação ao formulário apresentado à fl.959/960 o respectivo MLE já foi expedido, conforme fl.976/977. O ato de fl.979 diz respeito as quantias arrestadas na contas de ERMELINO, HEIDY e ALEXSANDRO, conforme decisão fl.701 e disponíveis no portal de custas, consoante extratos de fls. 988/989. Prazo de cinco dias.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
07/04/2025, 12:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fl. 987: Exequente, com relação ao formulário apresentado à fl.959/960 o respectivo MLE já foi expedido, conforme fl.976/977. O ato de fl.979 diz respeito as quantias arrestadas na contas de ERMELINO, HEIDY e ALEXSANDRO, conforme decisão fl.701 e disponíveis no portal de custas, consoante extratos de fls. 988/989. Prazo de cinco dias.
07/04/2025, 10:57
Juntada - SAJ
07/04/2025, 10:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70042126-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/04/2025 15:13
04/04/2025, 15:15
Juntado - Ofício
04/04/2025, 15:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0278/2025Data da Publicação: 31/03/2025Número do Diário: 4173
28/03/2025, 03:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70038133-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/03/2025 18:03
27/03/2025, 18:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0278/2025Teor do ato: Exequente, nos termos da decisão de fls. 700/702, para fins de expedição de MLE das quantias arrestadas e convertidas em penhora, em nome dos executados Alexsandro, Heidy e Emelino, no prazo de 05 dias, apresentar formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
27/03/2025, 13:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Exequente, nos termos da decisão de fls. 700/702, para fins de expedição de MLE das quantias arrestadas e convertidas em penhora, em nome dos executados Alexsandro, Heidy e Emelino, no prazo de 05 dias, apresentar formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
27/03/2025, 10:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
27/03/2025, 10:32
Juntada - SAJ
27/03/2025, 10:28
Juntado - Ofício
27/03/2025, 10:27
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
27/03/2025, 10:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
27/03/2025, 09:56
Juntada - SAJ
26/03/2025, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70037047-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/03/2025 10:15
26/03/2025, 10:25
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WBGP.25.70035778-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 24/03/2025 14:03
24/03/2025, 14:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/03/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0241/2025Data da Publicação: 20/03/2025Número do Diário: 4166
19/03/2025, 02:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/03/2025, 15:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0241/2025Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. 1) Levantamento do valor bloqueado Foram realizadas pesquisas on-line de bens em nome dos executados pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, tendo sido bloqueado o valor total de R$ 938,35 (fls. 715/827 e 855/904) das contas bancárias do executado Ermelino. O executada foi intimada acerca da constrição judicial, mediante publicação no diário oficial e por edital (fl. 905 e fl. 911). Decorreu o prazo assinalado sem o oferecimento de impugnação ao bloqueio on-line (fl. 942). Assim: a) remetam-se os autos ao assessor para que providencie a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito, no Banco do Brasil local, agência 5594-8; b) após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia bloqueada (R$ 938,35 - fl. 856) em favor do exequente, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. No caso em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segu
18/03/2025, 07:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. 1) Levantamento do valor bloqueado Foram realizadas pesquisas on-line de bens em nome dos executados pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, tendo sido bloqueado o valor total de R$ 938,35 (fls. 715/827 e 855/904) das contas bancárias do executado Ermelino. O executada foi intimada acerca da constrição judicial, mediante publicação no diário oficial e por edital (fl. 905 e fl. 911). Decorreu o prazo assinalado sem o oferecimento de impugnação ao bloqueio on-line (fl. 942). Assim: a) remetam-se os autos ao assessor para que providencie a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito, no Banco do Brasil local, agência 5594-8; b) após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia bloqueada (R$ 938,35 - fl. 856) em favor do exequente, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. No caso em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segun
17/03/2025, 17:09
Conclusos para despacho
17/03/2025, 17:08
Conclusos para despacho
17/03/2025, 16:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0065/2025Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1002907-90.2021.8.26.0099.O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1002907-90.2021.8.26.0099 que neste juízo corre seus trâmites, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conforme Artigo 275, §2º, da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, em que é réu, Ermelino Gomes de Moraes CPF nº 440.381.198-15, no qual o autor: BANCO DO BRASIL S/A, requer a intimação para ciência do valor bloqueado via sisbajud, para suprir o pagamento da obrigação firmada com o Requerente, tendo em vista o inadimplemento. Foram realizadas diversas tentativas para localizar o réu, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, nestas condições foi deferido a intimação pelo presente edital, para que o réu, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do bloqueio, no valor total de R$ 938,35, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e para conhecimento de todos é passado o presente edital que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 18 de dezembro de 2024.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
31/01/2025, 09:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/01/2025, 12:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.25.70009383-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/01/2025 09:45
28/01/2025, 09:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0015/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4122
14/01/2025, 06:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0015/2025Teor do ato: Para o requerente recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas referentes a publicação do Edital de fl.911 no D.J.E., no valor de R$ 396,00 (1320 caracteres x 0,30 por caractere) em Guia FEDTJ código 435-9, conforme fl.912.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
13/01/2025, 01:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para o requerente recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas referentes a publicação do Edital de fl.911 no D.J.E., no valor de R$ 396,00 (1320 caracteres x 0,30 por caractere) em Guia FEDTJ código 435-9, conforme fl.912.
10/01/2025, 12:52
Juntada - SAJ - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1002907-90.2021.8.26.0099.O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1002907-90.2021.8.26.0099 que neste juízo corre seus trâmites, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conforme Artigo 275, §2º, da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, em que é réu, Ermelino Gomes de Moraes CPF nº 440.381.198-15, no qual o autor: BANCO DO BRASIL S/A, requer a intimação para ciência do valor bloqueado via sisbajud, para suprir o pagamento da obrigação firmada com o Requerente, tendo em vista o inadimplemento. Foram realizadas diversas tentativas para localizar o réu, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, nestas condições foi deferido a intimação pelo presente edital, para que o réu, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do bloqueio, no valor total de R$ 938,35, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e para conhecimento de todos é passado o presente edital que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 18 de dezembro de 2024.
10/01/2025, 12:46
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1002907-90.2021.8.26.0099.O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1002907-90.2021.8.26.0099 que neste juízo corre seus trâmites, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conforme Artigo 275, §2º, da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, em que é réu, Ermelino Gomes de Moraes CPF nº 440.381.198-15, no qual o autor: BANCO DO BRASIL S/A, requer a intimação para ciência do valor bloqueado via sisbajud, para suprir o pagamento da obrigação firmada com o Requerente, tendo em vista o inadimplemento. Foram realizadas diversas tentativas para localizar o réu, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, nestas condições foi deferido a intimação pelo presente edital, para que o réu, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do bloqueio, no valor total de R$ 938,35, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e para conhecimento de todos é passado o presente edital que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 18 de dezembro de 2024.
07/01/2025, 15:45
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/12/2024, 11:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70188550-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/12/2024 11:57
16/12/2024, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1114/2024Data da Publicação: 11/12/2024Número do Diário: 4109
10/12/2024, 07:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1114/2024Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca das pesquisas de bens de fls. 828/904 e peças sigilosas.Nos termos da decisão de fls.83/92, fica o executado ERMELINO, intimado acerca da penhora on-line abaixo, via SISBAJUD, na pessoa do curador especial, bem como por edital, dos seguintes valores: R$ 797,11 - Banco Santander (fl.856); R$ 141,24 - Banco Bradesco (fl.856), total de R$ 938,35, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias. Dessa forma, fica o exequente intimada, por seu patrono(a), para fornecer a minuta do edital ao e-mail do cartório ([email protected]), no prazo acima assinalado.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
09/12/2024, 12:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca das pesquisas de bens de fls. 828/904 e peças sigilosas.Nos termos da decisão de fls.83/92, fica o executado ERMELINO, intimado acerca da penhora on-line abaixo, via SISBAJUD, na pessoa do curador especial, bem como por edital, dos seguintes valores: R$ 797,11 - Banco Santander (fl.856); R$ 141,24 - Banco Bradesco (fl.856), total de R$ 938,35, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias. Dessa forma, fica o exequente intimada, por seu patrono(a), para fornecer a minuta do edital ao e-mail do cartório ([email protected]), no prazo acima assinalado.
09/12/2024, 11:00
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ
06/12/2024, 13:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
02/12/2024, 11:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/11/2024, 18:21
Juntada - SAJ
08/11/2024, 18:14
Juntada - SAJ
08/11/2024, 18:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/11/2024, 11:49
Juntada - SAJ
06/11/2024, 11:46
Juntada - SAJ
05/11/2024, 17:12
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:36
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:36
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:32
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:21
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/11/2024, 16:15
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
01/11/2024, 10:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/11/2024, 10:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/10/2024, 12:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70161107-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/10/2024 15:36
29/10/2024, 15:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/10/2024, 12:06
Juntada - SAJ
24/10/2024, 12:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0939/2024Data da Publicação: 23/10/2024Número do Diário: 4077
22/10/2024, 00:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0939/2024Teor do ato: Trata-se de execução de tíulo extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O executado José Carlos foi citado e ofereceu embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099). Em relação aos executados Alexsandro, Heidy e Emelino, foram realizados arrestos on-line de valores via SisbaJud, com apreensões parcialmente positivas. A última diligência realizada para tentativa de citação dos executados restou negativa (fl. 604). Foi publicado edital de citação aos executados Alexsandro, Heidy e Emelino (fl. 671), com nomeação de curador especial que apresentou contestação por negativa geral (fl. 680). Fls. 632/634: O executado José Carlos pretende que o exequente tome posse da estufa dada em garantia na cédula de crédito rural, com extinção da ação pela satisfação do crédito. Em manifestação (fls. 691/692), o exequente informa desinteresse na adjudicação do bem dado em garantia, em razão da depreciação da estuda desde a contratação e ausência de liquidez. Diante do expresso desinteresse do exequente na adjudicação da estufa, rejeito a pretensão do executado José Carlos. Diante da citação e intimação dos executados, por edital, fica convertido o arresto de valores em penhora. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, das quantias arrestadas em nome dos executados Alexsandro, Heidy e Emelino em favor do exequente Banco do Brasil, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuai
21/10/2024, 01:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Trata-se de execução de tíulo extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O executado José Carlos foi citado e ofereceu embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099). Em relação aos executados Alexsandro, Heidy e Emelino, foram realizados arrestos on-line de valores via SisbaJud, com apreensões parcialmente positivas. A última diligência realizada para tentativa de citação dos executados restou negativa (fl. 604). Foi publicado edital de citação aos executados Alexsandro, Heidy e Emelino (fl. 671), com nomeação de curador especial que apresentou contestação por negativa geral (fl. 680). Fls. 632/634: O executado José Carlos pretende que o exequente tome posse da estufa dada em garantia na cédula de crédito rural, com extinção da ação pela satisfação do crédito. Em manifestação (fls. 691/692), o exequente informa desinteresse na adjudicação do bem dado em garantia, em razão da depreciação da estuda desde a contratação e ausência de liquidez. Diante do expresso desinteresse do exequente na adjudicação da estufa, rejeito a pretensão do executado José Carlos. Diante da citação e intimação dos executados, por edital, fica convertido o arresto de valores em penhora. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, das quantias arrestadas em nome dos executados Alexsandro, Heidy e Emelino em favor do exequente Banco do Brasil, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
18/10/2024, 14:07
Conclusos para despacho
17/10/2024, 17:56
Conclusos para despacho
17/10/2024, 15:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/10/2024, 15:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/10/2024, 14:56
Juntada - SAJ
17/10/2024, 14:53
Juntada - SAJ
17/10/2024, 14:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/09/2024, 15:01
Juntada - SAJ
26/09/2024, 14:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/09/2024, 11:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70133607-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/09/2024 22:46
10/09/2024, 22:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/09/2024, 16:15
Juntada - SAJ
05/09/2024, 16:07
Juntada - SAJ
05/09/2024, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0775/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 02:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
04/09/2024, 17:24
Juntada - SAJ
04/09/2024, 17:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0775/2024Teor do ato: Chamo os autos conclusos a fim de corrigir erro material constante na decisão de fls. 659/666, visto que o alvará somente é válido em face do executado José Carlos, pois já foi citado nos autos, não abrangendo os demais executados ainda não citados. Portanto, não tem efeito o alvará de fls. 659/666 perante os bens ou direitos dos demais executados. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo do edital (fl. 671). Quanto ao chamado de fls. 639/640, aguarde-se a resposta do Setor de T.I. Decorridos os prazos, cumpra-se a serventia a decisão de fls. 83/92. Int.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
04/09/2024, 01:52
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70129404-7Tipo da Petição: ContestaçãoData: 03/09/2024 15:31
03/09/2024, 15:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Chamo os autos conclusos a fim de corrigir erro material constante na decisão de fls. 659/666, visto que o alvará somente é válido em face do executado José Carlos, pois já foi citado nos autos, não abrangendo os demais executados ainda não citados. Portanto, não tem efeito o alvará de fls. 659/666 perante os bens ou direitos dos demais executados. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo do edital (fl. 671). Quanto ao chamado de fls. 639/640, aguarde-se a resposta do Setor de T.I. Decorridos os prazos, cumpra-se a serventia a decisão de fls. 83/92. Int.
03/09/2024, 14:23
Conclusos para despacho
03/09/2024, 14:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0766/2024Data da Publicação: 04/09/2024Número do Diário: 4042
03/09/2024, 07:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0766/2024Teor do ato: Ciência ao curador especial, Dr.Abel Panuncio Baptista de Oliveira, de sua nomeação à fl. 657, bem como intimado para promover da defesa dos executados HEIDY, ALEXSANDRO E ERMELINO, citados dos termos da ação e intimados acerca do arresto, por edital, conforme fl.671.Advogados(s): Abel Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 175733/SP), Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
02/09/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao curador especial, Dr.Abel Panuncio Baptista de Oliveira, de sua nomeação à fl. 657, bem como intimado para promover da defesa dos executados HEIDY, ALEXSANDRO E ERMELINO, citados dos termos da ação e intimados acerca do arresto, por edital, conforme fl.671.
02/09/2024, 09:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
02/09/2024, 09:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0759/2024Data da Publicação: 03/09/2024Número do Diário: 4041
31/08/2024, 01:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0739/2024Data da Publicação: 03/09/2024Número do Diário: 4041
31/08/2024, 01:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0739/2024Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1002907-90.2021.8.26.0099.O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1002907-90.2021.8.26.0099, que neste juízo corre seus trâmites, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 911/69 e conforme a Lei Especial nº 5.478/68 em que são réus HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES, brasileiro(a), casada, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 247.611.408-10; ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o n.º 477.513.608-95 e ERMELINO GOMES DE MORAES, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o n.º 440.381.198-15, no qual o autor: BANCO DO BRASIL S/A, requer o pagamento da obrigação firmada com os Requeridos, tendo em vista o inadimplemento da CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA, nº 40/02350-8 para concessão de crédito no valor de R$ 92.842,00 (noventa e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais), com vencimento final em 20/06/2028. Foram realizadas diversas tentativas para localizar os réus, e como esteja os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições, foi deferido a citação e intimação pelo presente edital, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital paguem a dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, bem como o prazo de quinze dias, para apresentação de embargos à execução.Ficam ainda intimados acerca do arresto nas contas, conforme a seguir: executada HEIDY APARECIDA MAGIOLI DE MORAES Valores de R$ 10,93 -fl.530 e R$ 10,94 -fl. 563 (Banco Bradesco S.A); Executado ERMELINO GOMES DE MORAES Valores de R$ 35.021,48 -fl.475 (Bancos Sa
30/08/2024, 11:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0759/2024Teor do ato: Trata-se de execução de tíulo extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. Foram realizadas as pesquisas on-line de bens em nomes dos executados, pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, conforme fls. 130/148 e 171/196 (José Carlos), fls. 406/419 (Ermelino, Heidy e Alexsandro), restando parcialmente frutíferas as referidas tentativas de apreensão de valores. Verifica-se que no contrato de cédula bancária (fls. 54/57) foi estipulado como garantia ao contrato o penhor de uma estufa. Com isso, o executado José Carlos pleiteia a entrega da referida estufa a fim de cumprir a obrigação (fls. 632/634). Por sua vez, o exequente postula pela concessão de prazo para averiguar a proposta de entrega do bem móvel, pois depende de resposta de seu setor técnico responsável (fl. 658). Desnecessária a concessão de prazo, visto que o exequente poderá informar o seu interesse em adjudicar a estufa a qualquer tempo. Por ora, o exequente não demonstrou interesse em efetivar a penhora sobre referido bem móvel. 1) Alvará de pesquisa de bens Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo banc
30/08/2024, 01:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Trata-se de execução de tíulo extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. Foram realizadas as pesquisas on-line de bens em nomes dos executados, pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, conforme fls. 130/148 e 171/196 (José Carlos), fls. 406/419 (Ermelino, Heidy e Alexsandro), restando parcialmente frutíferas as referidas tentativas de apreensão de valores. Verifica-se que no contrato de cédula bancária (fls. 54/57) foi estipulado como garantia ao contrato o penhor de uma estufa. Com isso, o executado José Carlos pleiteia a entrega da referida estufa a fim de cumprir a obrigação (fls. 632/634). Por sua vez, o exequente postula pela concessão de prazo para averiguar a proposta de entrega do bem móvel, pois depende de resposta de seu setor técnico responsável (fl. 658). Desnecessária a concessão de prazo, visto que o exequente poderá informar o seu interesse em adjudicar a estufa a qualquer tempo. Por ora, o exequente não demonstrou interesse em efetivar a penhora sobre referido bem móvel. 1) Alvará de pesquisa de bens Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancá
29/08/2024, 15:11
Conclusos para despacho
29/08/2024, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70126724-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2024 11:49
29/08/2024, 11:55
Juntado - Ofício
28/08/2024, 15:41
Juntada - SAJ
28/08/2024, 15:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/08/2024, 15:45
Juntada - SAJ
26/08/2024, 15:39
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/08/2024, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70122929-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/08/2024 15:15
22/08/2024, 15:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/08/2024, 12:01
Juntada - SAJ
21/08/2024, 11:59
Juntada - SAJ
21/08/2024, 11:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0720/2024Data da Publicação: 22/08/2024Número do Diário: 4033
21/08/2024, 00:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0720/2024Teor do ato: Ciência ao exequente sobre manifestação apresentada pelo executado José Carlos às fls. 632/634. Prazo: 05 dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
20/08/2024, 06:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente sobre manifestação apresentada pelo executado José Carlos às fls. 632/634. Prazo: 05 dias.
19/08/2024, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70119700-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/08/2024 16:33
16/08/2024, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0705/2024Data da Publicação: 19/08/2024Número do Diário: 4030
16/08/2024, 00:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2024Teor do ato: Fica a parte requerente intimada,por seu patrono (a), para recolher taxa FEDTJ código 435-9 no valor de R$ 752,64, correspondente a 2.688 caracteres do edital de fls. 627/628, para publicação do edital no DJE.Prazo: cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
15/08/2024, 06:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte requerente intimada,por seu patrono (a), para recolher taxa FEDTJ código 435-9 no valor de R$ 752,64, correspondente a 2.688 caracteres do edital de fls. 627/628, para publicação do edital no DJE.Prazo: cinco dias.
14/08/2024, 20:05
Juntada - SAJ
14/08/2024, 19:59
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1002907-90.2021.8.26.0099.O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1002907-90.2021.8.26.0099, que neste juízo corre seus trâmites, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 911/69 e conforme a Lei Especial nº 5.478/68 em que são réus HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES, brasileiro(a), casada, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 247.611.408-10; ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o n.º 477.513.608-95 e ERMELINO GOMES DE MORAES, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o n.º 440.381.198-15, no qual o autor: BANCO DO BRASIL S/A, requer o pagamento da obrigação firmada com os Requeridos, tendo em vista o inadimplemento da CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA, nº 40/02350-8 para concessão de crédito no valor de R$ 92.842,00 (noventa e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais), com vencimento final em 20/06/2028. Foram realizadas diversas tentativas para localizar os réus, e como esteja os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições, foi deferido a citação e intimação pelo presente edital, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital paguem a dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, bem como o prazo de quinze dias, para apresentação de embargos à execução.Ficam ainda intimados acerca do arresto nas contas, conforme a seguir: executada HEIDY APARECIDA MAGIOLI DE MORAES Valores de R$ 10,93 -fl.530 e R$ 10,94 -fl. 563 (Banco Bradesco S.A); Executado ERMELINO GOMES DE MORAES Valores de R$ 35.021,48 -fl.475 (Bancos Santander e Bradesco S.A) ; R$19,57
14/08/2024, 19:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/08/2024, 11:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/08/2024, 11:11
Juntada - SAJ
13/08/2024, 11:09
Juntada - SAJ
12/08/2024, 16:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70116132-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/08/2024 20:31
11/08/2024, 23:41
Juntada - SAJ
09/08/2024, 18:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0666/2024Data da Publicação: 07/08/2024Número do Diário: 4022
06/08/2024, 07:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0666/2024Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 593/595, ante a juntada aos autos do mandado nº 099.2024/017586-8 (fl. 604), com diligência negativa, para fins de citação dos executados Heidy, Ermelino e Alexsandro e intimação acerca dos bloqueios, com o objeto de converter o ARRESTO em penhora, nos moldes da decisão de fls. 83/94, fica a parte exequente, intimada, por seu patrono (a), para, no prazo de cinco dias, fornecer a minuta do edital ao e-mail do cartório ([email protected])Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Damaris de Lima Fernandes (OAB 498068/SP)
05/08/2024, 12:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos da decisão de fls. 593/595, ante a juntada aos autos do mandado nº 099.2024/017586-8 (fl. 604), com diligência negativa, para fins de citação dos executados Heidy, Ermelino e Alexsandro e intimação acerca dos bloqueios, com o objeto de converter o ARRESTO em penhora, nos moldes da decisão de fls. 83/94, fica a parte exequente, intimada, por seu patrono (a), para, no prazo de cinco dias, fornecer a minuta do edital ao e-mail do cartório ([email protected])
05/08/2024, 12:10
Mandado devolvido resultado - Rua Alberto Grasson, 135 Jardim São Lourenço, falei com Geralda que informou residir no local há dois anos e desconhecer Heidy Aparecida Magioli de Moraes. Falei ainda com o vizinho morador da casa 138 que informou que o endereço diligenciado é casa de aluguel e teve muitos moradores nos ultimos anos, não se lembra do executado.
02/08/2024, 18:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/07/2024, 16:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/07/2024, 14:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70107046-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/07/2024 23:52
24/07/2024, 23:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0617/2024Data da Publicação: 24/07/2024Número do Diário: 4012
23/07/2024, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0617/2024Teor do ato: Trata-se de execução de tíulo extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O José Carlos ofereceu embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099). Em nome do executado José Carlos foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas SisbaJud, InfoJu e RenaJud (fls. 130/148 e 171/196). Houve penhora on-line, via SisbaJud, do montante de R$ 2.259,59. Os veículos registrados sem nome do executado, os quais não constam com comunicação de venda perante o órgão de trânsito, foram bloqueados na modalidade ampla de circulação, a qual já abrange a modalidade de transferência (fls. 147 e 166). Diante da prolação de sentença de procedência nos embargos à execução, os valores e veículos foram desbloqueados. Em sede recursal, os embargos à execução foram julgados improcedentes. Em nome dos executados Ermelino, Heidy e Alexsandro foram realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas SerasaJud, Siel, Infoseg e SisbaJud (fls. 406/419). As tentativas de citação nos endereços localizados restaram infrutíferas (fls. 464/466 e 582). O tentativas de apreensão on-line de valores realizadas via SisbaJud em nome dos executados José Carlos, Ermelino, Heidy e Alexsandro (fls. 468/580) restaram parcialmente frutíferas: a) penhora nas contas do executado JOSÉ CARLOS DE SOUZA Valor total de R$ 853,85 - fl 470 (Bancos: Nu Pagamento,do Brasil, Cop Sicredi, Cx Federal e Nu invest S.A); b) arresto nas contas da executada HEIDY APARECIDA MAGIOLLI DE MORAES Valores de R$ 10,93 -fl.530 e R$ 10,94 -fl. 563 (Banco Bradesco S.A); c) arresto nas contas do Executado ERMELINO GOMES DE MORAES Valores de R$ 35.021,48 -fl.475 (Bancos Santander e Bradesco S.A) ; R$19,57 - fl.487 ;R$16,64 - fl.498 ;R$17,71 - fl.509; R$16,0 - Fl.520; R$17,47- fl.531; R$ 28,06 -fl.542;R$ 16,74 - fl.53;R$ 25,58 - fl.564;R$ 16,28 - fl.575
22/07/2024, 12:24
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Trata-se de execução de tíulo extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES. O José Carlos ofereceu embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099). Em nome do executado José Carlos foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas SisbaJud, InfoJu e RenaJud (fls. 130/148 e 171/196). Houve penhora on-line, via SisbaJud, do montante de R$ 2.259,59. Os veículos registrados sem nome do executado, os quais não constam com comunicação de venda perante o órgão de trânsito, foram bloqueados na modalidade ampla de circulação, a qual já abrange a modalidade de transferência (fls. 147 e 166). Diante da prolação de sentença de procedência nos embargos à execução, os valores e veículos foram desbloqueados. Em sede recursal, os embargos à execução foram julgados improcedentes. Em nome dos executados Ermelino, Heidy e Alexsandro foram realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas SerasaJud, Siel, Infoseg e SisbaJud (fls. 406/419). As tentativas de citação nos endereços localizados restaram infrutíferas (fls. 464/466 e 582). O tentativas de apreensão on-line de valores realizadas via SisbaJud em nome dos executados José Carlos, Ermelino, Heidy e Alexsandro (fls. 468/580) restaram parcialmente frutíferas: a) penhora nas contas do executado JOSÉ CARLOS DE SOUZA Valor total de R$ 853,85 - fl 470 (Bancos: Nu Pagamento,do Brasil, Cop Sicredi, Cx Federal e Nu invest S.A); b) arresto nas contas da executada HEIDY APARECIDA MAGIOLLI DE MORAES Valores de R$ 10,93 -fl.530 e R$ 10,94 -fl. 563 (Banco Bradesco S.A); c) arresto nas contas do Executado ERMELINO GOMES DE MORAES Valores de R$ 35.021,48 -fl.475 (Bancos Santander e Bradesco S.A) ; R$19,57 - fl.487 ;R$16,64 - fl.498 ;R$17,71 - fl.509; R$16,0 - Fl.520; R$17,47- fl.531; R$ 28,06 -fl.542;R$ 16,74 - fl.53;R$ 25,58 - fl.564;R$ 16,28 - fl.575
22/07/2024, 11:35
Conclusos para despacho
22/07/2024, 10:35
Conclusos para despacho
20/07/2024, 11:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70104403-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/07/2024 17:51
19/07/2024, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0607/2024Data da Publicação: 22/07/2024Número do Diário: 4010
19/07/2024, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2024Teor do ato: Exequente, ciência acerca das certidões negativas do oficial de justiça de fls.464/466 e fl.582, com relação aos executados Heidy e Ermelino. Para para fins de expedição de mandado à central compartilhada de Atibaia/SP, para tentativa de citação dos referidos executados no endereço certificado à fl.587, bem como intimação acerca do ARRESTO (fl.581), comprovar o recolhimento de taxa para diligência do oficial de justiça, no valor de R$106,08, em guia própria, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
18/07/2024, 12:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Exequente, ciência acerca das certidões negativas do oficial de justiça de fls.464/466 e fl.582, com relação aos executados Heidy e Ermelino. Para para fins de expedição de mandado à central compartilhada de Atibaia/SP, para tentativa de citação dos referidos executados no endereço certificado à fl.587, bem como intimação acerca do ARRESTO (fl.581), comprovar o recolhimento de taxa para diligência do oficial de justiça, no valor de R$106,08, em guia própria, no prazo de cinco dias.
18/07/2024, 11:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/07/2024, 10:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70102297-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/07/2024 07:44
17/07/2024, 07:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0570/2024Data da Publicação: 12/07/2024Número do Diário: 4004
11/07/2024, 07:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0570/2024Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca das pesquisas SISBAJUD de fls.468/580, com bloqueio total de R$ 36.240,64, nas contas abaixo: Penhora nas contas do executado JOSÉ CARLOS DE SOUZA Valor total de R$ 853,85 - fl 470 (Bancos: Nu Pagamento,do Brasil, Coop Sicredi, Cx Federal e Nu invest S.A); Arresto nas contas da executada HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES Valores de R$ 10,93 -fl.530 e R$ 10,94 -fl.563 (Banco Bradesco S.A); Arresto nas contas do Executado ERMELINO GOMES DE MORAES Valores de R$ 35.021,48 -fl.475 (Bancos Santander e Bradesco S.A) ; R$19,57 - fl.487 ;R$16,64 - fl.498 ;R$17,71 - fl.509;R$16,00 - Fl.520; R$17,47-fl.531; R$ 28,06 -fl.542;R$ 16,74 - fl.553;R$ 25,58 - fl.564;R$ 16,28 - fl.575 (todos do Banco Santander); Arresto nas contas da Executado ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA Valores de R$ 107,49 - fl.499 (Banco Santander); R$ 61,90 - fl.531 (Banco Santander e Nu pagamentos). Fica o executado José Carlos (citado Fl 117), intimado, por seus patronos, acerca da penhora on-line acima, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias. Autos aguardam os mandados expedidos às fls. 154/159 para citação dos Heidy, Ermelino e Alexsandro.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
08/07/2024, 01:32
Mandado devolvido resultado - diligenciei por cerca de cinco quilometros ao longo da Estrada Municipal João Buoso, tendo pedido informações com moradores em pontos diferentes daquela via, mas não encontrei Alexsandro José de Souza ou o Sítio Magioli. Em busca feita no Google, verifiquei a existência de um Sítio Magioli em local diverso, mas também denominado como Boa Vista. Diligenciei, então, até lá e cheguei a um bairro também designado como Alto da Colina, já no Município de Vargem, em região limítrofe à Comarca de Bragança Paulista. Ali, havia diversas casas, sendo que busquei informações com alguns moradores, mas novamente ninguém disse conhecer o requerido ou o referido sítio. Por tais razões devolvo o mandado ao cartório.
05/07/2024, 18:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca das pesquisas SISBAJUD de fls.468/580, com bloqueio total de R$ 36.240,64, nas contas abaixo: Penhora nas contas do executado JOSÉ CARLOS DE SOUZA Valor total de R$ 853,85 - fl 470 (Bancos: Nu Pagamento,do Brasil, Coop Sicredi, Cx Federal e Nu invest S.A); Arresto nas contas da executada HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES Valores de R$ 10,93 -fl.530 e R$ 10,94 -fl.563 (Banco Bradesco S.A); Arresto nas contas do Executado ERMELINO GOMES DE MORAES Valores de R$ 35.021,48 -fl.475 (Bancos Santander e Bradesco S.A) ; R$19,57 - fl.487 ;R$16,64 - fl.498 ;R$17,71 - fl.509;R$16,00 - Fl.520; R$17,47-fl.531; R$ 28,06 -fl.542;R$ 16,74 - fl.553;R$ 25,58 - fl.564;R$ 16,28 - fl.575 (todos do Banco Santander); Arresto nas contas da Executado ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA Valores de R$ 107,49 - fl.499 (Banco Santander); R$ 61,90 - fl.531 (Banco Santander e Nu pagamentos). Fica o executado José Carlos (citado Fl 117), intimado, por seus patronos, acerca da penhora on-line acima, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias. Autos aguardam os mandados expedidos às fls. 154/159 para citação dos Heidy, Ermelino e Alexsandro.
05/07/2024, 18:22
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Juntada - SAJ
03/07/2024, 13:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/07/2024, 12:06
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/06/2024, 12:28
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 18:49
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 18:49
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2024/017590-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2024 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira
13/06/2024, 12:02
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2024/017588-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira
13/06/2024, 12:01
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2024/017586-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - Thais Marques Zecchin Oliveira
13/06/2024, 12:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2024/017583-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio José Celestino Faria
13/06/2024, 11:58
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2024/017580-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira
13/06/2024, 11:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
13/06/2024, 11:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70081387-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/06/2024 18:32
09/06/2024, 18:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/06/2024, 09:31
Juntada
04/06/2024, 15:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0429/2024Data da Publicação: 03/06/2024Número do Diário: 3977
29/05/2024, 07:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0429/2024Teor do ato: Fls.440/442: O valor foi recolhido em guia para pesquisas de bens (cod 434-1).Assim, nos termos da decisão retro - fls. 384, recolher taxa de diligência do oficial de justiça referentes aos quatro endereços distintos obtidos nas pesquisas (fl.432), no valor de R$ 424,32, em guia própria (vide fl.152).Prazo de cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
28/05/2024, 12:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.440/442: O valor foi recolhido em guia para pesquisas de bens (cod 434-1).Assim, nos termos da decisão retro - fls. 384, recolher taxa de diligência do oficial de justiça referentes aos quatro endereços distintos obtidos nas pesquisas (fl.432), no valor de R$ 424,32, em guia própria (vide fl.152).Prazo de cinco dias.
28/05/2024, 10:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/05/2024, 10:32
Juntada
28/05/2024, 10:09
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2024/015854-8 Situação: Cancelado em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos
28/05/2024, 09:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70075512-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/05/2024 15:55
27/05/2024, 16:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70073946-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/05/2024 15:39
23/05/2024, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0388/2024Data da Publicação: 20/05/2024Número do Diário: 3969
17/05/2024, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0388/2024Teor do ato: Em cumprimento ao despacho inicial, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas Infoseg e Siel (fls. 425/431), resultando nos seguinte(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) de: 1) HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES: a) Av. Antonio Pires Pimentel, 379, Casa, Jardim Sta. Rita, CEP 12914-001 e b) Rua Alberto, 135, Jd. São Lourenço, CEP 12900-000, ambos em Bragança Paulista/SP. 2) ERMELINO GOMES DE MORAES: a) Av. Antonio Pires Pimentel, 379, Casa, Jardim Sta. Rita, CEP 12914-001 e b) Rua Cel. Teófilo Leme, 1240, Box 27, Centro, CEP 12900-000. 3) ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA: A) Estrada Municipal João Buoso, S/Nº, Sítio Magiolli, Bairro Boa Vista dos Silva, CEP 12915-502, Bragança Paulista/SP. No prazo de 05 (cinco) dias, o requerente deverá proceder ao recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 106,08 (para cada endereço) para expedição de mandado de citação.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
16/05/2024, 10:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em cumprimento ao despacho inicial, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas Infoseg e Siel (fls. 425/431), resultando nos seguinte(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) de: 1) HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES: a) Av. Antonio Pires Pimentel, 379, Casa, Jardim Sta. Rita, CEP 12914-001 e b) Rua Alberto, 135, Jd. São Lourenço, CEP 12900-000, ambos em Bragança Paulista/SP. 2) ERMELINO GOMES DE MORAES: a) Av. Antonio Pires Pimentel, 379, Casa, Jardim Sta. Rita, CEP 12914-001 e b) Rua Cel. Teófilo Leme, 1240, Box 27, Centro, CEP 12900-000. 3) ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA: A) Estrada Municipal João Buoso, S/Nº, Sítio Magiolli, Bairro Boa Vista dos Silva, CEP 12915-502, Bragança Paulista/SP. No prazo de 05 (cinco) dias, o requerente deverá proceder ao recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 106,08 (para cada endereço) para expedição de mandado de citação.
16/05/2024, 10:18
Juntada
15/05/2024, 11:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0378/2024Data da Publicação: 16/05/2024Número do Diário: 3967
15/05/2024, 07:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0378/2024Teor do ato: Certidão de fl. 420: Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
14/05/2024, 09:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certidão de fl. 420: Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias.
14/05/2024, 09:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/05/2024, 11:30
Juntada
13/05/2024, 09:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/05/2024, 10:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70065493-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2024 22:22
08/05/2024, 22:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0313/2024Data da Publicação: 30/04/2024Número do Diário: 3956
27/04/2024, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0313/2024Teor do ato: Fls.394/396 - recolhido o valor de R$ 565,76, conforme decisão de fls 382/385 o valor mencionado se refere à pesquisas de endereços, assim, resta recolher para fins de pesquisa de bens, via SISBAJUD-TEIMOSINHA, o valor de R$ 424,32, em guia FEDTJ, cód. 434-1, pois são quatro executados.Prazo de cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
26/04/2024, 01:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.394/396 - recolhido o valor de R$ 565,76, conforme decisão de fls 382/385 o valor mencionado se refere à pesquisas de endereços, assim, resta recolher para fins de pesquisa de bens, via SISBAJUD-TEIMOSINHA, o valor de R$ 424,32, em guia FEDTJ, cód. 434-1, pois são quatro executados.Prazo de cinco dias.
25/04/2024, 14:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0307/2024Data da Publicação: 26/04/2024Número do Diário: 3954
25/04/2024, 06:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70058167-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/04/2024 16:20
24/04/2024, 16:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0307/2024Teor do ato: Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo, ou seja, nos termos da decisão de fls. 382/385, comprovar o recolhimento da taxa judiciária para a realização: 1) da pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud, em guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 424,32 (teimosinha para quatro executados); 2) da pesquisa de endereços, online pelos sistemas Serasajud, Sisbajud, SIEL e Infoseg - base de dados ampla, a qual abrange informações de diversos bancos de dados de Segurança Pública, Receita Federal e Justiça, no valor de R$ 565,76 (quatro pesquisas em relação a quatro executados), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
24/04/2024, 13:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo, ou seja, nos termos da decisão de fls. 382/385, comprovar o recolhimento da taxa judiciária para a realização: 1) da pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud, em guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 424,32 (teimosinha para quatro executados); 2) da pesquisa de endereços, online pelos sistemas Serasajud, Sisbajud, SIEL e Infoseg - base de dados ampla, a qual abrange informações de diversos bancos de dados de Segurança Pública, Receita Federal e Justiça, no valor de R$ 565,76 (quatro pesquisas em relação a quatro executados), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.
24/04/2024, 12:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/04/2024, 12:27
Juntada
24/04/2024, 12:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0260/2024Data da Publicação: 16/04/2024Número do Diário: 3946
13/04/2024, 00:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2024Teor do ato: Fls. 357/365: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente contra a sentença que declarou extinta a execução, sem julgamento do mérito, em virtude do exequente não ter promovido o andamento útil do feito (fls. 352/354). Alega o embargante que a decisão contém omissão, a qual deve ser sanada. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e lhes dou provimento, nos termos abaixo. Torno sem efeito as certidões de fls. 347 e 351, as quais certificaram o decurso do prazo para que a parte exequente promovesse ao andamento útil do processo. Não houve abandono do feito, pois o exequente protocolou o pedido de arresto de bens da parte executada, como peça sigilosa (fl. 376), dentro do prazo assinalado na determinação de fl. 344 (fls. 371/375). Ante o exposto, dado provimento aos embargos de declaração, fica sem efeito a sentença de extinção proferida, retomando-se o andamento do processo. Em termos de prosseguimento, sem a localização dos executados, somente é possível realizar o arresto de dinheiro, via Sisbajud e de imóvel, cuja pesquisa pode ser feita pelo sistema Arisp, diretamente pela parte interessada. Sem a sua localização, é inócua pesquisa sobre a existência de veículos e outros bens móveis que porventura estejam em poder da devedora. Assim, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Sisbajud, com natureza jurídica de arresto, o que é plenamente cabível, conforme decidido pela jurisprudência: EXECUÇÃO FISCAL - Arresto Via Bacenjud Possibilidade - O sistema Bacenjud pode ser utilizado para efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do Bacenjud para realizar o arresto provisório previsto pelo art. 653 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do
12/04/2024, 01:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 357/365: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente contra a sentença que declarou extinta a execução, sem julgamento do mérito, em virtude do exequente não ter promovido o andamento útil do feito (fls. 352/354). Alega o embargante que a decisão contém omissão, a qual deve ser sanada. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e lhes dou provimento, nos termos abaixo. Torno sem efeito as certidões de fls. 347 e 351, as quais certificaram o decurso do prazo para que a parte exequente promovesse ao andamento útil do processo. Não houve abandono do feito, pois o exequente protocolou o pedido de arresto de bens da parte executada, como peça sigilosa (fl. 376), dentro do prazo assinalado na determinação de fl. 344 (fls. 371/375). Ante o exposto, dado provimento aos embargos de declaração, fica sem efeito a sentença de extinção proferida, retomando-se o andamento do processo. Em termos de prosseguimento, sem a localização dos executados, somente é possível realizar o arresto de dinheiro, via Sisbajud e de imóvel, cuja pesquisa pode ser feita pelo sistema Arisp, diretamente pela parte interessada. Sem a sua localização, é inócua pesquisa sobre a existência de veículos e outros bens móveis que porventura estejam em poder da devedora. Assim, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Sisbajud, com natureza jurídica de arresto, o que é plenamente cabível, conforme decidido pela jurisprudência: EXECUÇÃO FISCAL - Arresto Via Bacenjud Possibilidade - O sistema Bacenjud pode ser utilizado para efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do Bacenjud para realizar o arresto provisório previsto pelo art. 653 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do d
11/04/2024, 14:56
Conclusos para despacho
11/04/2024, 13:49
Conclusos para despacho
11/04/2024, 09:45
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/04/2024, 09:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0224/2024Data da Disponibilização: 02/04/2024Data da Publicação: 03/04/2024Número do Diário: 3937Página:
02/04/2024, 13:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0224/2024Teor do ato: Ciência ao executado da certidão de fl. 376, bem como para que se manifeste sobre os embargos de declaração de fls. 365/366. Prazo: 5 diasAdvogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
28/03/2024, 07:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao executado da certidão de fl. 376, bem como para que se manifeste sobre os embargos de declaração de fls. 365/366. Prazo: 5 dias
27/03/2024, 19:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0219/2024Data da Publicação: 27/03/2024Número do Diário: 3934
27/03/2024, 12:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/03/2024, 16:36
Conclusos para despacho
26/03/2024, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.24.70041571-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/03/2024 15:29
26/03/2024, 15:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0219/2024Teor do ato: Ciência à parte executada sobre os embargos de declaração de fls. 365/366. Prazo: 5 dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
25/03/2024, 14:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte executada sobre os embargos de declaração de fls. 365/366. Prazo: 5 dias.
25/03/2024, 13:39
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WBGP.24.70039389-0Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 22/03/2024 11:04
22/03/2024, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0194/2024Data da Disponibilização: 15/03/2024Data da Publicação: 18/03/2024Número do Diário: 3927Página:
15/03/2024, 11:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0194/2024Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES, por meio da qual pretende receber crédito atualizado de R$ 103.907,38, oriundo de cédula de crédito bancário firmada entre as partes (fls. 59/74), bem como do Aditivo e Retificação e Ratificação à cédula de crédito bancário (fls. 54/57), cuja parcela anual vencida em 20 de junho de 2020, não foi quitada pelos executados. O exequente foi intimado na pessoa de seu patrono (fls. 342 e 346) e, também, pessoalmente, por carta AR (fl. 350), para dar andamento útil ao processo, manifestando-se sobre as cópias referentes aos embargos à execução (autos n, 1004944-90.2021.8.26.0099) de fls. 318/340, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Decorreu o prazo assinalado, sem que o requerente promovesse o andamento do feito (fl. 351). Verifica-se que há mais de dois meses o feito aguarda providências do exequente para o cumprimento da determinação de fl. 341. Assim, é de rigor a extinção da ação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 274, parágrafo único cumulado com o artigo 485, III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurs
14/03/2024, 07:03
Sentença - Sem Resolução do Mérito - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSÉ DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES, por meio da qual pretende receber crédito atualizado de R$ 103.907,38, oriundo de cédula de crédito bancário firmada entre as partes (fls. 59/74), bem como do Aditivo e Retificação e Ratificação à cédula de crédito bancário (fls. 54/57), cuja parcela anual vencida em 20 de junho de 2020, não foi quitada pelos executados. O exequente foi intimado na pessoa de seu patrono (fls. 342 e 346) e, também, pessoalmente, por carta AR (fl. 350), para dar andamento útil ao processo, manifestando-se sobre as cópias referentes aos embargos à execução (autos n, 1004944-90.2021.8.26.0099) de fls. 318/340, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Decorreu o prazo assinalado, sem que o requerente promovesse o andamento do feito (fl. 351). Verifica-se que há mais de dois meses o feito aguarda providências do exequente para o cumprimento da determinação de fl. 341. Assim, é de rigor a extinção da ação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 274, parágrafo único cumulado com o artigo 485, III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Anoto que as
13/03/2024, 17:21
Conclusos para sentença
13/03/2024, 14:07
Conclusos para despacho
13/03/2024, 11:23
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA647647995TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Banco do Brasil S/ADiligência : 26/02/2024
02/03/2024, 08:06
Juntada
02/03/2024, 08:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/02/2024, 08:07
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
16/02/2024, 17:36
Conclusos para despacho
02/02/2024, 12:12
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
02/02/2024, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0084/2024Data da Publicação: 31/01/2024Número do Diário: 3896
30/01/2024, 13:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0084/2024Teor do ato: Ante o decurso silente da publica ção de fl. 343, fica o procurador (a) do Banco exequente (fl.339), intimado dar andamento útil ao processo, ou seja, manifestar sobre as cópias referentes aos embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099) de fls. 318/340, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.Advogados(s): Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
26/01/2024, 12:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante o decurso silente da publica ção de fl. 343, fica o procurador (a) do Banco exequente (fl.339), intimado dar andamento útil ao processo, ou seja, manifestar sobre as cópias referentes aos embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099) de fls. 318/340, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.
26/01/2024, 12:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1048/2023Data da Publicação: 14/12/2023Número do Diário: 3877
13/12/2023, 21:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1048/2023Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre as cópias referentes aos embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099) de fls. 318/340, pelo prazo de 05 dias.Advogados(s): Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
12/12/2023, 12:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente sobre as cópias referentes aos embargos à execução (autos nº 1004944-90.2021.8.26.0099) de fls. 318/340, pelo prazo de 05 dias.
12/12/2023, 11:31
Juntada - SAJ
12/12/2023, 11:25
Reabertura de processo
12/12/2023, 11:11
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
03/07/2023, 10:39
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WBGP.23.70084890-0Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 30/06/2023 03:58
30/06/2023, 04:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
02/05/2023, 10:51
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WBGP.23.70052732-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 30/04/2023 11:51
30/04/2023, 11:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/12/2022, 13:25
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WBGP.22.70153986-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 06/12/2022 04:50
06/12/2022, 04:55
Arquivamento - SAJ - Arquivado Definitivamente
05/10/2022, 14:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
05/10/2022, 14:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/10/2022, 14:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/05/2022, 11:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
28/11/2021, 02:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
10/10/2021, 06:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
02/10/2021, 02:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/09/2021, 11:56
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/08/2021, 15:17
Mandado devolvido resultado - Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, km 45, mas não encontrei o executado ou qualquer pessoa que o conhecesse naquele local. Encontrei no local apenas o Minhocário Gutierrez e a Riopar Fresagem e Reciclagem. No minhocário, Mário informou desconhecer o executado; a Fresagem estava inteira fechada e bati várias vezes no portão sem ser atendido. No endereço Rua Dr. Antonio Cruz, 37 Fundos, funciona um depósito de gás e há uma residência nos fundos. Conversei com Eva Aparecida Franco Gonçalves Titanelli, proprietária do depósito. Ela informou que o requerido é seu tio, mas que reside na zona rural, no bairro Boa Vista dos Silva e que como não há serviço de correio na localidade, fornecia aquele endereço para correspondência. Perguntei sobre o endereço da Rodovia Alkindar Junqueiro e ela disse desconhecer completamente qualquer endereço do tio naquela rodovia. Pela razão exposta deixei de citar Ermelino Gomes de Moraes e devolvo o r. mandado em cartório para os fins de direito.
27/08/2021, 15:17
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
27/08/2021, 15:17
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
27/08/2021, 15:17
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
27/08/2021, 15:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
25/08/2021, 15:11
Juntada - SAJ
25/08/2021, 15:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
23/08/2021, 15:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/08/2021, 14:02
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Juntada - SAJ
18/08/2021, 13:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/08/2021, 16:36
Juntada - SAJ
13/08/2021, 16:28
Juntada - SAJ
13/08/2021, 14:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/08/2021, 12:11
Juntada - SAJ
13/08/2021, 12:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/08/2021, 15:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2021/019086-9 Situação: Não cumprido em 26/08/2021 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais
10/08/2021, 15:33
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2021/019081-8 Situação: Não cumprido em 26/08/2021 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais
10/08/2021, 15:32
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2021/019084-2 Situação: Não cumprido em 26/08/2021 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais
10/08/2021, 15:30
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2021/019085-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2021 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira
10/08/2021, 15:29
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2021/019083-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2021 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais
10/08/2021, 15:27
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 099.2021/019080-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2021 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais
10/08/2021, 15:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
10/08/2021, 15:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.21.70092846-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2021 16:41
09/08/2021, 16:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/08/2021, 11:12
Juntada - SAJ
09/08/2021, 11:02
Juntada - SAJ
06/08/2021, 18:24
Juntada - SAJ
06/08/2021, 18:24
Juntada - SAJ
06/08/2021, 18:24
Juntada - SAJ
06/08/2021, 18:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0223/2021Data da Disponibilização: 30/07/2021Data da Publicação: 02/08/2021Número do Diário: 3330Página: 1499
30/07/2021, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0223/2021Teor do ato: Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo: "recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça com relação aos executados, Alexsandro José de Souza, Heidy Apparecida Magiolli de Moraes e Ermelino Gomes de Moraes, no valor total de R$ 523,62, referente a duas diligências por executado(citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência." no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Deyvisson Jose de Souza Maciel (OAB 382715/SP), Barbara Silveira Kawamoto (OAB 417042/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
29/07/2021, 14:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo: "recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça com relação aos executados, Alexsandro José de Souza, Heidy Apparecida Magiolli de Moraes e Ermelino Gomes de Moraes, no valor total de R$ 523,62, referente a duas diligências por executado(citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência." no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.
29/07/2021, 11:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/07/2021, 11:28
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
23/07/2021, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0210/2021Data da Disponibilização: 16/07/2021Data da Publicação: 19/07/2021Número do Diário: 3320Página: 1532
16/07/2021, 08:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0210/2021Teor do ato: Fls.123/126: Exequente, juntar comprovante de recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça com relação aos executados, Alexsandro José de Souza, Heidy Apparecida Magiolli de Moraes e Ermelino Gomes de Moraes, no valor total de R$ 523,62, referente a duas diligências por executado(citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência.Prazo de cinco dias.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Deyvisson Jose de Souza Maciel (OAB 382715/SP), Barbara Silveira Kawamoto (OAB 417042/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
15/07/2021, 14:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
14/07/2021, 15:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.123/126: Exequente, juntar comprovante de recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça com relação aos executados, Alexsandro José de Souza, Heidy Apparecida Magiolli de Moraes e Ermelino Gomes de Moraes, no valor total de R$ 523,62, referente a duas diligências por executado(citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência.Prazo de cinco dias.
14/07/2021, 14:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.21.70081013-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/07/2021 16:36
13/07/2021, 20:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0204/2021Data da Disponibilização: 12/07/2021Data da Publicação: 13/07/2021Número do Diário: 3316Página: 1615
12/07/2021, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0204/2021Teor do ato: Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo, juntando guia de diligência do oficial de justiça com relação aos executados, Alexsandro José de Souza, Heidy Apparecida Magiolli de Moraes e Ermelino Gomes de Moraes, no valor total de R$ 523,62, referente a duas diligências por executado (citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência, bem como taxa judiciária para realização das pesquisas on-line com relação ao executado José Carlos de Souza, no valor de R$ 48,00.Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º CPC.Advogados(s): Bruno Marcel Martins Lonel (OAB 307886/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Nathalia Franco Zanini (OAB 361831/SP), Caio Augusto Baptistella Maia (OAB 380250/SP), Deyvisson Jose de Souza Maciel (OAB 382715/SP), Barbara Silveira Kawamoto (OAB 417042/SP), Talitha Ruana Cesar Martínez Furtado (OAB 451539/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
08/07/2021, 14:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo, juntando guia de diligência do oficial de justiça com relação aos executados, Alexsandro José de Souza, Heidy Apparecida Magiolli de Moraes e Ermelino Gomes de Moraes, no valor total de R$ 523,62, referente a duas diligências por executado (citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência, bem como taxa judiciária para realização das pesquisas on-line com relação ao executado José Carlos de Souza, no valor de R$ 48,00.Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º CPC.
07/07/2021, 15:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/07/2021, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0191/2021Data da Disponibilização: 25/06/2021Data da Publicação: 28/06/2021Número do Diário: 3306Página: 1381
25/06/2021, 11:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0191/2021Teor do ato: Ante a certidão de fl.117, nos termos da decisão de fls.83/92, fica o exequente intimado, por meio de seu patrono, para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas on-line com relação ao executado José, no prazo de cinco dias, no valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 por pesquisa, para cada CPF/CNPJ), em Guia FEDTJ, Cód. 434-1.Prazo de Cinco Dias.Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
24/06/2021, 14:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante a certidão de fl.117, nos termos da decisão de fls.83/92, fica o exequente intimado, por meio de seu patrono, para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas on-line com relação ao executado José, no prazo de cinco dias, no valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 por pesquisa, para cada CPF/CNPJ), em Guia FEDTJ, Cód. 434-1.Prazo de Cinco Dias.
23/06/2021, 15:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/06/2021, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0180/2021Data da Disponibilização: 17/06/2021Data da Publicação: 18/06/2021Número do Diário: 3300Página: 1472
17/06/2021, 08:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0180/2021Teor do ato: Exequente, ciência acerca das cartas AR recebidas por terceira pessoa (fls.111/114), bem como, nos termos da decisão de fls.83/92, fica intimado para recolher guia de diligência do oficial de justiça, no valor total de R$ 698,16, referente a duas diligências por executado (citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência..Prazo de cinco dias.Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
16/06/2021, 14:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Exequente, ciência acerca das cartas AR recebidas por terceira pessoa (fls.111/114), bem como, nos termos da decisão de fls.83/92, fica intimado para recolher guia de diligência do oficial de justiça, no valor total de R$ 698,16, referente a duas diligências por executado (citação + penhora), sendo R$ 87,27 por diligência..Prazo de cinco dias.
15/06/2021, 14:29
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR284835965TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : José Carlos de SouzaDiligência : 25/05/2021
30/05/2021, 03:05
Juntada
30/05/2021, 03:05
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR284835988TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Heidy Apparecida Magiolli de MoraesDiligência : 25/05/2021
29/05/2021, 13:08
Juntada
29/05/2021, 13:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR284835974TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Alexsandro Jose de SouzaDiligência : 25/05/2021
29/05/2021, 13:08
Juntada
29/05/2021, 13:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR284835991TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ermelino Gomes de MoraesDiligência : 25/05/2021
29/05/2021, 10:17
Juntada
29/05/2021, 10:17
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/05/2021, 15:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/05/2021, 15:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/05/2021, 15:12
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/05/2021, 15:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
13/05/2021, 15:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WBGP.21.70052193-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/05/2021 16:30
11/05/2021, 20:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0126/2021Data da Disponibilização: 03/05/2021Data da Publicação: 04/05/2021Número do Diário: 3269Página: 1578
03/05/2021, 11:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0126/2021Teor do ato: Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo, com a comprovação do recolhimento de quatro guias de despesa postal para expedição de cartas AR digitais de citação dos executados, no total de R$ 104,00 (R$ 26,00 cada uma), em guia FEDTJ, cód. 120-1, conforme determinado na decisão de fls. 83/92, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
30/04/2021, 14:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para o procurador (a) dar andamento útil ao processo, com a comprovação do recolhimento de quatro guias de despesa postal para expedição de cartas AR digitais de citação dos executados, no total de R$ 104,00 (R$ 26,00 cada uma), em guia FEDTJ, cód. 120-1, conforme determinado na decisão de fls. 83/92, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito , nos termos do art. 485, § 1º CPC.
30/04/2021, 14:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/04/2021, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0115/2021Data da Disponibilização: 20/04/2021Data da Publicação: 22/04/2021Número do Diário: 3261Página: 1569
20/04/2021, 07:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/04/2021, 14:59
Juntada - SAJ
19/04/2021, 14:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0115/2021Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES, por meio da qual pretende receber crédito atualizado de R$ 103.907,38, oriundo de cédula de crédito bancário firmada entre as partes (fls. 59/74), bem como do Aditivo e Retificação e Ratificação à cédula de crédito bancário (fls. 54/57), cuja parcela anual vencida em 20 de junho de 2020, não foi quitada pelos executados. Providencie o cartório a vinculação da(s) guia(s) DARE, via Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se nos autos (art. 1093, § 6º, NSCGJ). Anote-se o endereço eletrônico do requerente, indicado na petição inicial (fl. 1). No prazo de 5 (cinco) dias, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de seis guias de despesa postal para expedição de cartas AR digitais de citação dos executados nos endereços indicados na petição inicial e obtido na pesquisa SAJ de fl. 81/82 atendido pelo correio (a. rua Doutor Antonio da Cruz, nº 37 (fundos), Centro, Bragança Paulista-SP, CEP 12900-351; b. Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, km 45, Quinta da Baronesa, Bragança Paulista/SP, CEP 12.918.900 este último endereço apenas com relação aos executados Heidy e Ermelino), no total de R$ 156,00 (R$ 26,00 cada uma), em guia FEDTJ, cód. 120-1. Mesmo antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, este juízo já vinha designando audiências de conciliação no início do processo. Por outro lado, a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, como, entre outros, na hipótese de envolver empresas as quais não costumam formular propostas de transação, ou se há distância significativa entre o domicílio da parte requerida e a comarca por onde tramita o processo
19/04/2021, 14:46
Decisão outras - Decisão - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA, HEIDY APPARECIDA MAGIOLLI DE MORAES e ERMELINO GOMES DE MORAES, por meio da qual pretende receber crédito atualizado de R$ 103.907,38, oriundo de cédula de crédito bancário firmada entre as partes (fls. 59/74), bem como do Aditivo e Retificação e Ratificação à cédula de crédito bancário (fls. 54/57), cuja parcela anual vencida em 20 de junho de 2020, não foi quitada pelos executados. Providencie o cartório a vinculação da(s) guia(s) DARE, via Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se nos autos (art. 1093, § 6º, NSCGJ). Anote-se o endereço eletrônico do requerente, indicado na petição inicial (fl. 1). No prazo de 5 (cinco) dias, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de seis guias de despesa postal para expedição de cartas AR digitais de citação dos executados nos endereços indicados na petição inicial e obtido na pesquisa SAJ de fl. 81/82 atendido pelo correio (a. rua Doutor Antonio da Cruz, nº 37 (fundos), Centro, Bragança Paulista-SP, CEP 12900-351; b. Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, km 45, Quinta da Baronesa, Bragança Paulista/SP, CEP 12.918.900 este último endereço apenas com relação aos executados Heidy e Ermelino), no total de R$ 156,00 (R$ 26,00 cada uma), em guia FEDTJ, cód. 120-1. Mesmo antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, este juízo já vinha designando audiências de conciliação no início do processo. Por outro lado, a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, como, entre outros, na hipótese de envolver empresas as quais não costumam formular propostas de transação, ou se há distância significativa entre o domicílio da parte requerida e a comarca por onde tramita o processo. No presente caso, não vislumbra-se p
16/04/2021, 15:11
Conclusos para despacho
16/04/2021, 12:55
Conclusos para despacho
16/04/2021, 11:34
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão Inicial - pesquisa de endereço positiva