Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nilson Dantas Cabral (OAB 131887/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG) Processo 1015022-66.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinês Roveri Braggion, José Roberto Braggion - Reqdo: Banco Inter S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte ré sustenta vícios no julgado porque não revogada expressamente a antecipação de tutela então concedida. Instada a manifestar-se, a parte contrária optou pelo silêncio. É o relatório. Decido: Não se opondo a parte autora ao pleito, defiro-o, para consignar a revogação da antecipação de tutela. Posto isso, conheço dos embargos e, nos termos da fundamentação supra, dou-lhes provimento. Intimem-se.