Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Anderson Paixão Bertoldo - JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONCEDER INDULTO ao(à) sentenciado(a) Anderson Paixão Bertoldo, devidamente qualificado(a) nestes autos, nos termos do art. 9º, VIII, do Decreto n.º 12.338/2024, e, em consequência, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal, relativa ao(s) processo(s) nº 0005845-68.2009.8.26.0108, da Vara Única - Foro Distrital de Cajamar (PEC 7001355-81.2014.8.26.0309) e 0000813-64.2014.8.26.0219, da Vara Única de Guararema (PEC 7000389-42.2015.8.26.0032), ressalvando que o presente decreto alcança a pena de multa (valor inferior ao mínimo fixado em ato do Ministro da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, atualmente disposta no inciso I do artigo 1º da Portaria 75 de 22/03/2012 do Ministro da Fazenda).
Intimação - ADV: Clovis Eduardo Ruperes Teruel (OAB 329325/SP), Thais Ruperes Cassiano (OAB 335203/SP) Processo 7000389-42.2015.8.26.0032 - Execução da Pena -