Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo Kaiala Goulart Ferreira (OAB 309478/SP) Processo 1015718-74.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS -
Vistos. Recebo o recurso interposto, tempestivamente apresentado, nos termos do artigo 34 da Lei nº 6.830/80. Analisando as razões do recurso interposto, entendo que a sentença embargada deve subsistir por seus próprios fundamentos, ademais é incontestável a ocorrência da prescrição no presente feito executivo, diante do decurso de mais de 6 anos - contados da intimação do exequente a respeito da citação da parte executada, até a presente data - sem que o débito fosse satisfeito, razão pela qual REJEITO os embargos infringentes ora interpostos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.