Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2026Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DI SAN LORENZO em face do ESPÓLIO DE LÁZARO ROSA NOGUEIRA. O exequente noticia que foi recebida penhora no rosto dos autos do inventário, deferida neste feito, aduzindo a existência de bens pertencentes ao espólio aptos a suportar o adimplemento do débito, e requer a suspensão do feito até o integral pagamento, com fundamento nos arts. 642 e seguintes do Código de Processo Civil. É caso de deferimento. A constrição já acolhida vincula, no inventário, o produto necessário à satisfação do crédito exequendo, e a responsabilidade do espólio pelas dívidas do falecido subsiste até a partilha, cabendo ao inventariante promover o pagamento das obrigações, observada a ordem legal. Nesse cenário, a suspensão da presente execução revela-se medida adequada para evitar atos processuais redundantes e possíveis conflitos de execução com o juízo do inventário, assegurando a utilidade da penhora já efetivada e a preservação do resultado útil do processo Ante o exposto, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o presente feito até o integral cumprimento do débito pela via do inventário O exequente deverá comunicar nos presentes autos qualquer movimentação relevante no inventário relacionada ao adimplemento (p. ex., expedição de alvará, plano de pagamento, homologação de partilha), juntando cópia das decisões pertinentes. Int.Advogados(s): Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Arthur Bertaglia Veloce (OAB 471861/SP)