Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilder Alex Manoel (OAB 297905/SP) Processo 1513596-91.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectda: Silvia Pereira dos Santos Rodrigues -
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, junte a parte exequente, no prazo de 30 dias, planilha atualizada do débito e certidão atualizada do imóvel a ser penhorado, com expedição máxima de 30 dias. A Certidão Digital é a certidão da matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico que possui validade por 30 dias e pode ser solicitada eletronicamente no site https://registradores.onr.org.br/. Não será aceita "matrícula online" que é apenas a visualização da imagem da matrícula do imóvel, uma vez que não tem validade jurídica. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá a parte exequente qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e coproprietários, para fins de intimação. Com a apresentação da certidão, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório, procedendo-se às anotações necessárias (movimentação 61614 - fila: 23-Processo suspenso). A petição deverá ser cadastrada por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8289 - Pedido de Penhora de Imóvel", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.