Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1004411-08.2024.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Igor Goulart -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso. Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de DESERÇÃO, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.