Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) Processo 1009764-80.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Domeniconi Neto -
Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando a suspensão cautelar do exercício profissional do patrono da parte autora, Dr. DANIEL FERNANDO NARDON (OAB nº 46.277/RS e 489.411/SP), determinada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, Dr. LEONARDO LAMACHIA, suspendo o curso do processo e determino à parte autora que promova a regularização de sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante constituição de novo patrono, sob pena de aplicação do disposto no artigo 76, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito à sua revelia, se o caso. Intime-se a parte autora, por carta, para ciência e cumprimento. Regularizada a representação, tornem os autos conclusos. Caso a parte autora não cumpra o quanto determinado no prazo concedido, voltem os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.