Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) Processo 1004581-94.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Fernanda -
Vistos. Consoante o processado, houve satisfação da obrigação pelo devedor, motivo pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo pelo PAGAMENTO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente e, ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa. Por fim, se houver, liberem-se constrições não utilizadas para a satisfação da dívida e, então, sem pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.