Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) Processo 1000523-28.2024.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos, e SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de levantamento de penhora, indisponibilidade ou bloqueio de bem (ns) nos autos, dependerá da expressa anuência da parte credora, pelo que, se houver concordância, desde já fica deferida a expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo, nesse caso, apresentar o formulário com dados bancários para transferência. Remetam-se os autos ao arquivo provisório (movimentação 61613). Fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias a contar da data fixada para o término do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do processo pelo pagamento integral (CPC, art. 924, inc. II). Decorrido o prazo do parágrafo anterior, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se.