Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 22:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/07/2025, 21:25
Conclusos para despacho
10/07/2025, 21:48
Conclusos para despacho
06/06/2025, 09:30
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/06/2025, 16:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/06/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017610-36.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Bar João de Barro Ltda e outro - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E INTERPRETAÇÃO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO MODIFICATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Pompei Barbosa (OAB: 389719/SP) - João Paulo Batista Lima (OAB: 369500/SP) - Paulo Ferreira Lima (OAB: 197901/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
21/03/2025, 12:12
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 10:21
Documentos
Despacho
•11/07/2025, 21:25
Despacho
•11/02/2025, 17:43
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2025, 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 22:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/07/2025, 21:25
Conclusos para despacho
10/07/2025, 21:48
Conclusos para despacho
06/06/2025, 09:30
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/06/2025, 16:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/06/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017610-36.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Bar João de Barro Ltda e outro - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E INTERPRETAÇÃO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO MODIFICATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Pompei Barbosa (OAB: 389719/SP) - João Paulo Batista Lima (OAB: 369500/SP) - Paulo Ferreira Lima (OAB: 197901/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
21/03/2025, 12:12
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
11/03/2025, 17:12
Certidão de Publicação Expedida
13/02/2025, 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2025, 00:27
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/02/2025, 17:43
Conclusos para despacho
11/02/2025, 07:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
10/02/2025, 17:12
Certidão de Publicação Expedida
16/01/2025, 09:22
Juntada de Outros documentos
15/01/2025, 20:52
Juntada de Outros documentos
15/01/2025, 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2025, 02:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
18/12/2024, 17:27
Conclusos para decisão
18/12/2024, 07:34
Juntada de Petição de Embargos de declaração
16/12/2024, 17:36
Certidão de Publicação Expedida
06/12/2024, 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2024, 00:33
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
04/12/2024, 18:50
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 09:40
Juntada de Decisão
21/11/2024, 16:50
Conclusos para decisão
14/11/2024, 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 11:58
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2024, 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/10/2024, 00:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/10/2024, 17:43
Conclusos para despacho
25/10/2024, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2024, 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2024, 19:28
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 10:58
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2024, 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/09/2024, 00:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
20/09/2024, 17:11
Conclusos para despacho
20/09/2024, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2024, 18:36
Certidão de Publicação Expedida
26/08/2024, 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/08/2024, 00:28
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/08/2024, 16:47
Conclusos para despacho
23/08/2024, 11:30
Distribuído por dependência
22/08/2024, 20:02
Decisão
•18/12/2024, 17:27
Sentença
•04/12/2024, 18:50
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada)
•21/11/2024, 16:50
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada)