Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandra Dias Augusto Indame (OAB 136317/SP) Processo 1008682-63.2014.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA - FALS - Faculdade do Litoral Sul Paulista -
Vistos. Determino a transferência, requisitando-se o(s) valor(es) bloqueado(s) da(s) conta(s) bancárias da parte executada, sendo mui inferior ao debito, conforme recibo/ordens de protocolo(s) que segue(m) via Sisbajud, servindo como Termo de Penhora/Arresto. Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após transferência via Sisbajud, bem como transferência pelo Banco, no prazo de 05 dias, ficando disponível em conta específica e sob supervisão do Juízo para seu posterior levantamento a parte exequente. Primeiramente, para posterior expedição de mandado de levantamento do valor penhorado e transferido, deverá(ão) a parte executada ser(em) intimado(s) da penhora através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC) ou diligência por Oficial de Justiça, devendo a parte exequente providenciar aos autos o endereço atualizado, as custas pertinentes para o cumprimento do ato, observada a não gratuidade. Em caso de Arresto, deverá o exequente cumprir o disposto no art. 830, § 2º, do CPC. Após intimação, com decurso do prazo sem impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, do valor bloqueado e transferido, em favor da parte exequente SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA - FALS - Faculdade do Litoral Sul Paulista, que receberá intimação oportuna, pela imprensa através de seu advogado, de sua expedição, consignando-se desde já, que o referido levantamento fica condicionado à prévia juntada a estes autos digitais de procuração com poderes específicos para levantamento de valores, caso não tenha sido ainda providenciado. Providencie-se formulário - MLE (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Por questão de celeridade processual, o exequente poderá comunicar o cartório UPJ através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para fila de cumprimento respectiva de MLE. Manifeste-se a parte exequente sobre o valor penhorado e transferido via Sisbajud, tendo em vista que é (mui) inferior ao valor do debito, em nome da parte executada, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. A planilha de cálculo do débito (remanescente) deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se.