Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP) Processo 0054045-42.2010.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Telemundo Comercial e Servicos Ltda - Exectdo: Tania dos Santos Lopes, Aline dos Santos Lopes -
Vistos. Telemundo Comercial e Servicos Ltda, qualificado nos autos, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Tania dos Santos Lopes e outros, igualmente qualificados nos autos. Fls. 415: diante da inexistência de bens penhoráveis, sobreveio pedido de extinção do feito formulado pela parte exequente. É o relatório. Fundamento e decido. Interpreto o pedido como desistência da execução, os termos do art. 775, do CPC. A desistência da execução ou mesmo de algumas medidas executivas prescinde do consentimento do executado, a teor do art. 775, caput, do CPC, por força do princípio processual da livre disponibilidade da execução, que existe em benefício do credor, para satisfação de seu crédito. Assim, em vista a manifestação do exequente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, visto que não se pode impor o ônus de sucumbência a quem sofreu prejuízos pela falta de pagamento do crédito perseguido há cerca de 15 anos, sendo que a desistência é consequência da falta de bens penhoráveis, nitidamente pela inércia do executado. Sobre o assunto: "Execução de título extrajudicial - Sentença homologou o pedido de desistência da execução pelo Banco exequente, fixando honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da executada, por equidade, em R$5.000,00 - Apelação da executada defendendo o arbitramento dos honorários com base no valor da causa - Descabimento - Pedido de desistência da execução motivado na ausência de bens penhoráveis - Aplicação do princípio da causalidade - Incabível a condenação do exequente apelado ao pagamento de honorários advocatícios - Precedentes do STJ e do TJSP - Sentença mantida - Recurso negado." (TJ-SP - Apelação Cível: 10251289020158260224 Guarulhos, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 01/07/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2024) Destarte, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a movimentação "61615". P.I.