Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB 90923/SP) Processo 0031599-30.2019.8.26.0506 - Precatório - Reqte: Marlene Aparecida Constantini -
Vistos. Fls. 81/86: diante da transferência pela DEPRE a este Juízo do valor referente ao precatório: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, se anui com os valores das contribuições previdenciária e médica apontadas a fls. 86, trazendo o formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar o levantamento do numerário. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos dos formulários (um para cada herdeiro) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2) Esclareça se as procurações juntadas neste incidente se encontram válidas e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Intimem-se.