Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
30/06/2025, 10:28
Conclusos para julgamento
26/06/2025, 15:37
Expedição de Certidão.
08/08/2024, 15:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
08/08/2024, 15:13
Conclusos para decisão
06/08/2024, 09:34
Expedição de Certidão.
22/07/2024, 13:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
22/07/2024, 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2024, 12:36
Conclusos para decisão
19/07/2024, 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1512650-46.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da
01/09/2023, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
31/08/2023, 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino