Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Emidio Fernandes (OAB 79719/SP), Marcelo Migliorini Vieira (OAB 94868/SP) Processo 1006025-38.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Artur dos Santos Azevedo Martins - Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fica por esta, levantada a penhora de fls. 79. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. I.C.