Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberta Martins Marinho Viana Neves (OAB 24446/SC) Processo 1032473-82.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dentscare Ltda - Observo que o presente se trata de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica equivocadamente distribuído como ação de Execução de Título Extrajudicial pelo exequente. Foi determinada a correção da classe-assunto a fls. 144, que não foi cumprida conforme informação a fls. 148. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 233. Por consequência, JULGO finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Como o pedido dedesistênciafoi realizado antes mesmo dacitaçãoda parte demandada, deixo de arbitrar honorários em favor da parte. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Certifique-se, trasladando-se cópia desta sentença para os autos principais da Execução nº 1000097-53.2017.8.26.0562 em apenso. Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, desapensem-se estes autos e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Santos, 09 de maio de 2025.