Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Antonio Lanza Filho (OAB 353357/SP) Processo 1010848-21.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alex Cunha de Oliveira Eireli – Me - Odonto Excellence - Vistos etc. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) Jaqueline da Silva, com endereço à Manoel da Cruz Michael, 872, Jardim Sao Manoel - CEP 11430-090, Guarujá-SP, para no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia de R$ 924,60 (NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), atualizada até 08/05/2025 11:03:45, devidamente corrigida, ou ofereça bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito, sob pena de penhora e avaliação dos bens suficientes à satisfação da dívida. Recaindo a penhora em bens imóveis, proceda-se a intimação do cônjuge do(a) Executado(a), se casado for (art. 842 do CPC) e o Registro da Penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844 845, §1º, do CPC); em não sendo imóvel, o Registro da Penhora deverá ser efetuado junto a repartição competente (veículos CIRETRAN; direitos de uso de linha telefônica Vivo). Não se encontrando bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado (art. 836, §1º e 2º do CPC). OBS.: poderá(ao) o(s) executado(s), dentro do prazo para embargos, em reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução, ressalvado, porém que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em seguimento da execução, incidência de multa de 10% e impossibilidade de apresentação de embargos. OS PRAZOS PARA PAGAMENTO OU EMBARGOS SERÃO INDEPENDENTES PARA CADA UMA DAS PARTES, QUANDO VÁRIOS(AS) EXECUTADOS(AS) O ATO CONSTRITIVO RECAIRÁ SOBRE OS BENS INDICADOS NA INICIAL, SE DELA CONSTAREM ADVERTÊNCIA 1: Efetivada a penhora, será designada audiência, ocasião em que o(a) executado(a) poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. ADVERTÊNCIA 2: Causas com valor superior a 20 salários mínimos: obrigatória a assistência por advogado (Lei federal 9099/95). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.