Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2017
Valor da Causa
R$ 142.842,39
Órgão julgador
08 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
GUARULHOS COMERCIO DE SALVADOS - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Bloqueio/penhora on line
06/04/2026, 16:51
Conclusos para decisão
30/03/2026, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2026, 10:21
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 15:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
13/05/2025, 15:05
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 10:57
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1005488-33.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Acolho o pedido da parte exequente e determino a suspensão do feito, com base no artigo 921, inciso III, do CPC/2015, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou o executado, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou dos bens penhoráveis. Ato contínuo, os autos serão remetidos ao arquivo e somente serão desarquivados para prosseguimento da execução se a parte exequente apontar, a qualquer tempo, a existência de bens penhoráveis ou o paradeiro do executado. Decorrido o lapso prescricional após a remessa dos autos ao arquivo, desarquivem-se, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 02:18
Processo Suspenso por 1 ano
11/05/2025, 15:51
Conclusos para despacho
29/04/2025, 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 09:15
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 01:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente