Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0816/2026Teor do ato: 1. Indefiro, por ora, a restrição pelo sistema CNIB, considerando a admissão do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44 do TJSP), com determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do nome dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Desnecessária a instauração do contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - CNIB - DESCABIMENTO -Aplicação do Tema 44 - IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, artigo 139, IV, do Código de Processo Civil - Admissão do IRDR com determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB - Decisão do Exmo. Des. Rel. em data próxima ao término do prazo, mantendo a suspensão em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema substancialmente idêntico, para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.137) - Suspensa a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR - Possibilidade de renovação do pedido de indisponibilidade através do sistema CNIB, tão logo finalizado o julgamento do referido IRDR e definida a tese jurídica a ser aplicada, na forma do art. 985 do CPC - Precedente - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2239040-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023) 2. Portanto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. 3. Realize-se o saneamento e migração do feito para o sistema EPROC, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça - disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intimem-se.Advogados(s): Eliézer Silva Torres dos Santos (OAB 230729/SP),