Execução de Título Extrajudicial 1036426-11.2017.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
28/09/2017
Valor da Causa
R$ 5.090,76
Órgão julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 10 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ
08.***.***.0001-20
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Autor
THIAGO DOS SANTOS MOREIRA
CPF
360.***.***-71
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Reu
LINDSAY SOUZA SILVA
CPF
355.***.***-50
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Reu
Advogados / Representantes
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB/SP 320144
·
CPF
339.***.***-90
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·
Representa: Autor
TATHIANE ALCALDE ARAÚJO
OAB/SP 279500
·
CPF
289.***.***-09
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·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/03/2026, 11:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 381 e 382
21/03/2026, 02:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
19/03/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
18/03/2026, 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/03/2026, 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/03/2026, 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/03/2026, 10:52
Conclusos para julgamento
17/03/2026, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
27/01/2026, 09:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
23/01/2026, 03:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 374
22/01/2026, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 374
21/01/2026, 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 10:06
Determinada a intimação
20/01/2026, 10:06
Conclusos para despacho
19/01/2026, 21:32
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Todas as movimentações
(387)
Baixa Definitiva
23/03/2026, 11:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 381 e 382
21/03/2026, 02:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
19/03/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 381, 382
18/03/2026, 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/03/2026, 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/03/2026, 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/03/2026, 10:52
Conclusos para julgamento
17/03/2026, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
27/01/2026, 09:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
23/01/2026, 03:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 374
22/01/2026, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 374
21/01/2026, 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 10:06
Determinada a intimação
20/01/2026, 10:06
Conclusos para despacho
19/01/2026, 21:32
Juntada de certidão
19/01/2026, 16:26
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/01/2026 - Refer. ao Evento: 368
09/01/2026, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/01/2026 - Refer. ao Evento: 368
08/01/2026, 06:52
Determinada a intimação
07/01/2026, 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 20:24
Conclusos para decisão
07/01/2026, 13:51
Juntada de Alvará pago
04/12/2025, 14:32
Juntada de certidão
25/11/2025, 08:43
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/11/2025, 09:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1452/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE do valor de R$ 1.053,87, bloqueado a fls. 505/522, em favor da parte exequente (MRV Engenharia e Participações S/A), conforme o formulário de fl. 552. Ademais, manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias, acerca da satisfação da execução. Oportuno observar que o silêncio será interpretado como aquiescência, oportunidade em que o feito será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Tathiane Alcalde Araújo (OAB 279500/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
13/11/2025, 08:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Expeça-se MLE do valor de R$ 1.053,87, bloqueado a fls. 505/522, em favor da parte exequente (MRV Engenharia e Participações S/A), conforme o formulário de fl. 552. Ademais, manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias, acerca da satisfação da execução. Oportuno observar que o silêncio será interpretado como aquiescência, oportunidade em que o feito será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Cumpra-se. Int.
13/11/2025, 07:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1450/2025Data da Publicação: 14/11/2025
13/11/2025, 01:32
Juntada
13/11/2025, 01:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1450/2025Teor do ato: Processo Desarquivado com ReaberturaAdvogados(s): Tathiane Alcalde Araújo (OAB 279500/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
12/11/2025, 19:05
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
12/11/2025, 17:34
Conclusos para despacho
17/09/2025, 20:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70549286-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/09/2025 14:44
17/09/2025, 14:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1011/2025Data da Publicação: 10/09/2025
09/09/2025, 05:07
Juntada
09/09/2025, 05:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1011/2025Teor do ato: Vistos. Confiro o prazo de cinco dias para que a parte exequente comprove o recolhimento da taxa de desarquivamento. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Tathiane Alcalde Araújo (OAB 279500/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
08/09/2025, 17:30
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Confiro o prazo de cinco dias para que a parte exequente comprove o recolhimento da taxa de desarquivamento. Cumpra-se. Int.
08/09/2025, 17:23
Conclusos para despacho
08/09/2025, 15:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70525706-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2025 23:50
05/09/2025, 23:55
Arquivo - Em Secretaria
03/09/2025, 10:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
03/09/2025, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0965/2025Data da Publicação: 02/09/2025
01/09/2025, 03:01
Juntada
01/09/2025, 03:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0965/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Ao arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Tathiane Alcalde Araújo (OAB 279500/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
31/08/2025, 19:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Ao arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se.
31/08/2025, 18:57
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70498790-7Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 26/08/2025 12:27
26/08/2025, 13:46
Conclusos para despacho
20/08/2025, 09:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70473715-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2025 14:51
14/08/2025, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0799/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 03:55
Juntada
08/08/2025, 03:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0799/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC.Advogados(s): Tathiane Alcalde Araújo (OAB 279500/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
06/08/2025, 12:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC.
06/08/2025, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2025Data da Publicação: 15/07/2025
14/07/2025, 03:22
Juntada
14/07/2025, 03:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 529/532: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int..Advogados(s): Tathiane Alcalde Araújo (OAB 279500/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
11/07/2025, 15:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistos. Fls. 529/532: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int..
11/07/2025, 15:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 529/532: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int.
04/07/2025, 23:10
Conclusos para despacho
03/06/2025, 11:43
Juntada - SAJ - Pedido de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70303474-4Tipo da Petição: Pedido de Acordo - Gestão - DEPREData: 29/05/2025 16:36
29/05/2025, 16:48
Conclusos para despacho
21/05/2025, 09:58
Conclusos para despacho
21/05/2025, 09:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0311/2025Data da Publicação: 14/05/2025Número do Diário: 4200
19/05/2025, 19:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70277170-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 10:29
19/05/2025, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0311/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 08:16
Juntada
13/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 1036426-11.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. OBS: Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, por orientação do Magistrado, haverá transferência do numerário para a conta judicial respectiva se o valor bloqueado for igual ou superior a 05 UFESPs. Se o valor bloqueado for inferior a 05 UFESPs haverá desbloqueio do numerário. Caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Observo que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de UFESPs elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.
13/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0311/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. OBS: Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, por orientação do Magistrado, haverá transferência do numerário para a conta judicial respectiva se o valor bloqueado for igual ou superior a 05 UFESPs. Se o valor bloqueado for inferior a 05 UFESPs haverá desbloqueio do numerário. Caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Observo que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de UFESPs elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
12/05/2025, 02:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. OBS: Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, por orientação do Magistrado, haverá transferência do numerário para a conta judicial respectiva se o valor bloqueado for igual ou superior a 05 UFESPs. Se o valor bloqueado for inferior a 05 UFESPs haverá desbloqueio do numerário. Caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Observo que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de UFESPs elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.
09/05/2025, 16:38
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:09
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:09
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:09
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:09
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70144981-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/03/2025 11:41
17/03/2025, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0108/2025Data da Publicação: 20/02/2025Número do Diário: 4148
19/02/2025, 03:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0108/2025Teor do ato: Fls.441: A fim de viabilizar a pesquisa, interessado deverá complementar o recolhimento verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023 no prazo de 10 dias.Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP)
18/02/2025, 10:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls.441: A fim de viabilizar a pesquisa, interessado deverá complementar o recolhimento verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023 no prazo de 10 dias.
18/02/2025, 10:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70083601-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/02/2025 18:58
14/02/2025, 19:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70074279-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/02/2025 07:40
12/02/2025, 07:45
Bloqueio/penhora on line
15/01/2025, 23:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70860279-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/12/2024 15:54
19/12/2024, 15:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
17/12/2024, 16:38
Conclusos para despacho
17/12/2024, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0756/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 04:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0756/2024Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Prov. CSM n. 2684/23 (disponibilizado no DJE em 31/1/2023) em 10 dias, sob pena de arquivamento. Para o caso de busca de ativos financeiros e bens, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Após, providencie a serventia a realização da pesquisa almejada. Cumpra-se. Int.Advogados(s): SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
20/11/2024, 10:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Prov. CSM n. 2684/23 (disponibilizado no DJE em 31/1/2023) em 10 dias, sob pena de arquivamento. Para o caso de busca de ativos financeiros e bens, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Após, providencie a serventia a realização da pesquisa almejada. Cumpra-se. Int.
20/11/2024, 09:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70764371-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/11/2024 16:19
06/11/2024, 16:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
23/10/2024, 16:32
Conclusos para despacho
23/10/2024, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0653/2024Data da Publicação: 10/10/2024Número do Diário: 4068
09/10/2024, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0653/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
08/10/2024, 07:06
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
07/10/2024, 18:15
Conclusos para decisão
03/10/2024, 15:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
05/09/2024, 18:30
Conclusos para despacho
05/09/2024, 12:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0483/2024Data da Publicação: 25/07/2024Número do Diário: 4013
24/07/2024, 03:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0483/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte a respeito do resultado negativo do Mandado, no prazo de 15 dias.Advogados(s): SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
23/07/2024, 01:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte a respeito do resultado negativo do Mandado, no prazo de 15 dias.
22/07/2024, 16:42
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/07/2024, 14:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70462776-4Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 16/07/2024 17:53
16/07/2024, 17:56
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2024/038278-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2024 Local: Oficial de justiça - Emerson Armando Borim
10/05/2024, 11:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - MANDADO - Expedir Mandado
12/03/2024, 08:24
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
06/02/2024, 12:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - MANDADO - Expedir Mandado
06/12/2023, 16:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70779292-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/11/2023 11:51
29/11/2023, 11:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0968/2023Data da Publicação: 30/11/2023Número do Diário: 3868
29/11/2023, 03:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0968/2023Teor do ato: Ao autor para que apresente a guia de recolhimento do comprovante de fls. 396, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
28/11/2023, 01:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao autor para que apresente a guia de recolhimento do comprovante de fls. 396, no prazo de cinco dias.
27/11/2023, 15:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - MANDADO - Expedir Mandado
18/10/2023, 15:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70673664-0Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 13/10/2023 12:49
13/10/2023, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0813/2023Data da Publicação: 06/10/2023Número do Diário: 3835
05/10/2023, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0813/2023Teor do ato: Vistos. Fls.391 : Ao autor para que apresente a planilha atualizada do seu crédito, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de bens do executado no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
04/10/2023, 09:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls.391 : Ao autor para que apresente a planilha atualizada do seu crédito, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de bens do executado no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int.
04/10/2023, 08:32
Conclusos para despacho
11/09/2023, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70588152-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/09/2023 11:51
08/09/2023, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0688/2023Data da Publicação: 28/08/2023Número do Diário: 3808
25/08/2023, 04:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0688/2023Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
24/08/2023, 01:36
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.
23/08/2023, 21:57
Juntada - SAJ
23/08/2023, 07:38
Conclusos para decisão
10/08/2023, 11:41
Juntada - SAJ
10/08/2023, 11:40
Bloqueio/penhora on line
28/07/2023, 16:55
Conclusos para despacho
07/07/2023, 10:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70421306-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/07/2023 14:29
05/07/2023, 15:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0517/2023Data da Publicação: 30/06/2023Número do Diário: 3767
29/06/2023, 03:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0517/2023Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575MG/)
28/06/2023, 01:15
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.
28/06/2023, 00:28
Juntada - SAJ
27/06/2023, 13:46
Conclusos para decisão
07/06/2023, 15:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70350334-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/06/2023 12:45
06/06/2023, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0431/2023Data da Publicação: 01/06/2023Número do Diário: 3748
31/05/2023, 07:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0431/2023Teor do ato: Fls. 364: Noto que o exequente não providenciou todo o recolhimento das custas necessárias à pesquisa no RENAJUD, (falta recolher: 1 UFESP). Aguarde-se por 10 dias, o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023. A providência no SISBAJUD foi realizada há curtíssimo prazo, está acostada a fls. 343/346, com resultado parcialmente frutífero. Assim, indefiro o pedido por meio do SISBAJUD. Com a informação, tornem os autos à sala de audiências para providências. Decorrido o prazo sem manifestação, tudo certificado, ao arquivo. Cumpra-se Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575MG/)
30/05/2023, 01:02
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 364: Noto que o exequente não providenciou todo o recolhimento das custas necessárias à pesquisa no RENAJUD, (falta recolher: 1 UFESP). Aguarde-se por 10 dias, o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023. A providência no SISBAJUD foi realizada há curtíssimo prazo, está acostada a fls. 343/346, com resultado parcialmente frutífero. Assim, indefiro o pedido por meio do SISBAJUD. Com a informação, tornem os autos à sala de audiências para providências. Decorrido o prazo sem manifestação, tudo certificado, ao arquivo. Cumpra-se Intime-se.
29/05/2023, 17:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/05/2023, 15:12
Conclusos para decisão
15/05/2023, 14:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70287939-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/05/2023 14:41
12/05/2023, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0371/2023Data da Publicação: 12/05/2023Número do Diário: 3734
11/05/2023, 03:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70280147-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/05/2023 12:08
10/05/2023, 12:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0371/2023Teor do ato: Ao autor para que regularize o formulário MLE de fls. 358, fazendo constar o numero correto de fls. onde se encontram o depósito a ser levantado, tendo em vista que às fls. 184 é certidão do oficial de justiça e as fls. 185 um ato ordinatório.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
10/05/2023, 00:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao autor para que regularize o formulário MLE de fls. 358, fazendo constar o numero correto de fls. onde se encontram o depósito a ser levantado, tendo em vista que às fls. 184 é certidão do oficial de justiça e as fls. 185 um ato ordinatório.
09/05/2023, 16:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0343/2023Data da Publicação: 04/05/2023Número do Diário: 3728
03/05/2023, 03:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0343/2023Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE do valor depositado à fls. 184-185, R$ 655,13, em favor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA. Caso nada mais seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
01/05/2023, 01:36
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Expeça-se o MLE do valor depositado à fls. 184-185, R$ 655,13, em favor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA. Caso nada mais seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
30/04/2023, 08:55
Conclusos para despacho
10/04/2023, 13:34
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.23.70203188-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 05/04/2023 15:15
05/04/2023, 15:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0264/2023Data da Publicação: 05/04/2023Número do Diário: 3711
04/04/2023, 03:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0264/2023Teor do ato: Vistos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, analisando pedido de providências n. 0003580-38.2018.2.00.0000, revogou o Provimento n. 68/18 que determinava a intimação da parte contrária acerca de bloqueios de valores, para querendo, apresentar impugnação, por reconhecer ter extrapolado os limites regulamentadores atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça. Ademais, o Código de Processo Civil, não exige contraditório ou suspensão de prazo. Assim, desnecessário se faz a intimação do executado acerca dos valores bloqueados. Nessa esteira, requeira o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
03/04/2023, 06:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, analisando pedido de providências n. 0003580-38.2018.2.00.0000, revogou o Provimento n. 68/18 que determinava a intimação da parte contrária acerca de bloqueios de valores, para querendo, apresentar impugnação, por reconhecer ter extrapolado os limites regulamentadores atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça. Ademais, o Código de Processo Civil, não exige contraditório ou suspensão de prazo. Assim, desnecessário se faz a intimação do executado acerca dos valores bloqueados. Nessa esteira, requeira o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
01/04/2023, 19:16
Conclusos para despacho
13/03/2023, 17:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70138932-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/03/2023 14:15
10/03/2023, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2023Data da Publicação: 09/03/2023Número do Diário: 3692
08/03/2023, 04:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2023Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$100,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
07/03/2023, 01:07
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$100,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.
06/03/2023, 21:12
Juntada - SAJ
03/03/2023, 08:45
Conclusos para decisão
03/03/2023, 08:33
Bloqueio/penhora on line
02/03/2023, 18:58
Conclusos para decisão
15/02/2023, 14:41
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
13/02/2023, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0092/2023Data da Publicação: 09/02/2023Número do Diário: 3674
08/02/2023, 03:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0092/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
07/02/2023, 06:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
06/02/2023, 14:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
06/02/2023, 14:32
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
20/10/2022, 20:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - MANDADO - Expedir Mandado
10/10/2022, 16:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70560092-2Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 07/10/2022 13:49
07/10/2022, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0681/2022Data da Publicação: 21/09/2022Número do Diário: 3594
20/09/2022, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0681/2022Teor do ato: Vistos. Fl. 320: Ao autor para que apresente a planilha atualizada do seu crédito, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do Oficial de Justiça e informe o endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito do veiculo de placa ATU4871. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
19/09/2022, 01:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 320: Ao autor para que apresente a planilha atualizada do seu crédito, bem como providencie o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do Oficial de Justiça e informe o endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito do veiculo de placa ATU4871. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int.
16/09/2022, 15:18
Conclusos para despacho
15/09/2022, 16:14
Juntada - SAJ
05/09/2022, 10:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70477539-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/08/2022 21:49
30/08/2022, 21:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/07/2022, 11:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0523/2022Data da Publicação: 27/07/2022Número do Diário: 3555
26/07/2022, 06:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0523/2022Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE do valor depositado à fls. 296-299, R$ 170,13, em favor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. Caso nada mais seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
25/07/2022, 01:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Expeça-se o MLE do valor depositado à fls. 296-299, R$ 170,13, em favor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. Caso nada mais seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
22/07/2022, 15:18
Conclusos para despacho
19/07/2022, 17:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70365893-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/07/2022 17:26
08/07/2022, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0464/2022Data da Publicação: 06/07/2022Número do Diário: 3540
05/07/2022, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0464/2022Teor do ato: Vistos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, analisando pedido de providências º 0003580-38.2018.2.00.0000, revogou o provimento nº 68/18 que determinava a intimação da parte contrária acerca de bloqueios de valores, para querendo, apresentar impugnação, por reconhecer ter extrapolado os limites regulamentadores atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça. Ademais, o Código de Processo Civil, não exige contraditório ou suspensão de prazo. Assim, desnecessário se faz a intimação do executado acerca dos valores bloqueados. Nessa esteira, requeira o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
04/07/2022, 09:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, analisando pedido de providências º 0003580-38.2018.2.00.0000, revogou o provimento nº 68/18 que determinava a intimação da parte contrária acerca de bloqueios de valores, para querendo, apresentar impugnação, por reconhecer ter extrapolado os limites regulamentadores atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça. Ademais, o Código de Processo Civil, não exige contraditório ou suspensão de prazo. Assim, desnecessário se faz a intimação do executado acerca dos valores bloqueados. Nessa esteira, requeira o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
04/07/2022, 07:51
Conclusos para despacho
21/06/2022, 11:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70310457-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/06/2022 10:04
13/06/2022, 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0393/2022Data da Publicação: 09/06/2022Número do Diário: 3523
08/06/2022, 04:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0393/2022Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$100,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
07/06/2022, 13:36
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$100,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.
07/06/2022, 12:14
Juntada - SAJ
01/06/2022, 21:25
Juntada - SAJ
01/06/2022, 21:25
Conclusos para decisão
24/05/2022, 11:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70259668-1Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 19/05/2022 12:27
19/05/2022, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0329/2022Data da Publicação: 18/05/2022Número do Diário: 3507
17/05/2022, 04:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0329/2022Teor do ato: Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
16/05/2022, 01:29
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.
13/05/2022, 17:02
Conclusos para despacho
05/05/2022, 14:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70221269-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/05/2022 15:04
02/05/2022, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0231/2022Data da Publicação: 11/04/2022Número do Diário: 3484
08/04/2022, 03:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0231/2022Teor do ato: Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
07/04/2022, 00:56
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
06/04/2022, 17:08
Conclusos para despacho
22/03/2022, 17:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
22/03/2022, 17:22
Juntada - SAJ
21/02/2022, 11:21
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR368820333TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lindsay Souza SilvaDiligência : 10/02/2022
19/02/2022, 09:00
Juntada
19/02/2022, 09:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/02/2022, 11:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70053464-6Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 07/02/2022 10:30
07/02/2022, 10:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2022, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0042/2022Data da Publicação: 27/01/2022Número do Diário: 3434
26/01/2022, 07:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0042/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 267-269: expeça-se carta para citação de Lindsay no endereço indicado. No mais, autorizo o levantamento do valor bloqueado à fls. 242-245 (R$ 551,20) em favor de MRV Engenharia e Participações S/a. Concedo o prazo de trinta dias para apresentação do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DHE em 1º de março de 2017, devendo constar o preenchimento de todos os campos. Após, expeça-se o MLE. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
25/01/2022, 00:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 267-269: expeça-se carta para citação de Lindsay no endereço indicado. No mais, autorizo o levantamento do valor bloqueado à fls. 242-245 (R$ 551,20) em favor de MRV Engenharia e Participações S/a. Concedo o prazo de trinta dias para apresentação do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DHE em 1º de março de 2017, devendo constar o preenchimento de todos os campos. Após, expeça-se o MLE. Cumpra-se. Int.
24/01/2022, 21:59
Conclusos para despacho
15/12/2021, 14:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70642513-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/12/2021 18:05
10/12/2021, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0574/2021Data da Publicação: 02/12/2021Número do Diário: 3410
01/12/2021, 03:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0574/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
30/11/2021, 01:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de cinco dias.
29/11/2021, 20:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR365735945TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Lindsay Souza Silva
17/11/2021, 15:39
Juntada
17/11/2021, 15:39
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR365735931TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Thiago dos Santos MoreiraDiligência : 09/11/2021
17/11/2021, 15:39
Juntada
17/11/2021, 15:39
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
28/10/2021, 11:18
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
28/10/2021, 11:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - CARTA - Expedir Carta
25/10/2021, 18:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70523433-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/10/2021 13:07
07/10/2021, 13:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0426/2021Data da Disponibilização: 23/09/2021Data da Publicação: 24/09/2021Número do Diário: 3367Página: 3742/3759
23/09/2021, 09:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0426/2021Teor do ato: Vistos. Fl. 251: ao exequente para que informe o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se carta para citação dos executados. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
21/09/2021, 16:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fl. 251: ao exequente para que informe o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se carta para citação dos executados. Cumpra-se. Int.
20/09/2021, 16:30
Conclusos para despacho
16/09/2021, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70463500-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/09/2021 22:41
09/09/2021, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0382/2021Data da Disponibilização: 31/08/2021Data da Publicação: 01/09/2021Número do Diário: 3352Página: 4823/4842
31/08/2021, 09:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0382/2021Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$50,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
30/08/2021, 09:57
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$50,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.
29/08/2021, 17:00
Juntada - SAJ
26/08/2021, 10:32
Juntada - SAJ
26/08/2021, 10:32
Juntada - SAJ
26/08/2021, 10:32
Conclusos para decisão
17/08/2021, 13:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70411003-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/08/2021 14:47
12/08/2021, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0348/2021Data da Disponibilização: 11/08/2021Data da Publicação: 12/08/2021Número do Diário: 3338Página: 3956/3971
11/08/2021, 09:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0348/2021Teor do ato: Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
10/08/2021, 10:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.
09/08/2021, 19:10
Conclusos para despacho
09/08/2021, 14:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70394599-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/08/2021 15:08
04/08/2021, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0319/2021Data da Disponibilização: 27/07/2021Data da Publicação: 28/07/2021Número do Diário: 3327Página: 4013/4022
27/07/2021, 08:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0319/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
26/07/2021, 09:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
23/07/2021, 15:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
23/07/2021, 14:28
Juntada - SAJ
28/06/2021, 14:40
Juntada - SAJ
28/06/2021, 14:23
Juntada - SAJ
28/06/2021, 14:23
Juntada - SAJ
28/06/2021, 13:17
Juntada - SAJ
31/05/2021, 08:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0217/2021Data da Disponibilização: 18/05/2021Data da Publicação: 19/05/2021Número do Diário: 3280Página: 3391
18/05/2021, 11:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0217/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
17/05/2021, 10:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Int.
16/05/2021, 22:01
Juntada - SAJ
15/05/2021, 18:45
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2021/023832-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2021 Local: Oficial de justiça - Valter da Silva Pinto
12/05/2021, 19:35
Conclusos para despacho
10/05/2021, 15:02
Juntada - SAJ
07/05/2021, 09:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70213114-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/05/2021 14:25
02/05/2021, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0178/2021Data da Disponibilização: 20/04/2021Data da Publicação: 22/04/2021Número do Diário: 3261Página: 4280
20/04/2021, 11:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0178/2021Teor do ato: Os oficios estão da disposição no sistema SAJ para impressão, devendo ser comprovada a distribuição em 20 dias.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
19/04/2021, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Os oficios estão da disposição no sistema SAJ para impressão, devendo ser comprovada a distribuição em 20 dias.
16/04/2021, 16:50
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
06/04/2021, 11:47
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
06/04/2021, 11:47
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
06/04/2021, 11:46
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
06/04/2021, 11:46
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
06/04/2021, 11:46
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
06/04/2021, 11:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0071/2021Data da Disponibilização: 17/02/2021Data da Publicação: 18/02/2021Número do Diário: 3219Página: 3958
17/02/2021, 09:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2021Teor do ato: Vistos. Indefiro o bloqueio total dos cartões de crédito na medida em que o executado poderá se utilizar do aludido cartão para efetuar compras tendentes a atender suas necessidades básicas. Ante o exposto expeça-se oficio ao Banco Bradesco, Banco Fiat, Banco Itaucard, Banco Itaucred, Banco Itauleasing e Banco Caixa econômica federal para a realização da penhora de 30% dos créditos (limite de cartão de crédito) que os executados ostentariam junto às administradoras dos cartões de crédito Mastercard, Visa, Elo, Amex e Hipercard, até o limite do credito exequendo R$ 10.801,91. Sem prejuízo, expeça-se mandado para citação de Lindsay Souza Silva no endereço indicado à fls. 153/154. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
16/02/2021, 12:48
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Indefiro o bloqueio total dos cartões de crédito na medida em que o executado poderá se utilizar do aludido cartão para efetuar compras tendentes a atender suas necessidades básicas. Ante o exposto expeça-se oficio ao Banco Bradesco, Banco Fiat, Banco Itaucard, Banco Itaucred, Banco Itauleasing e Banco Caixa econômica federal para a realização da penhora de 30% dos créditos (limite de cartão de crédito) que os executados ostentariam junto às administradoras dos cartões de crédito Mastercard, Visa, Elo, Amex e Hipercard, até o limite do credito exequendo R$ 10.801,91. Sem prejuízo, expeça-se mandado para citação de Lindsay Souza Silva no endereço indicado à fls. 153/154. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Intime-se.
15/02/2021, 21:34
Conclusos para despacho
09/02/2021, 18:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70047597-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/02/2021 16:07
07/02/2021, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0051/2021Data da Disponibilização: 04/02/2021Data da Publicação: 05/02/2021Número do Diário: 3210Página: 4275
04/02/2021, 08:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0051/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 187/189: Indefiro o pedido formulado pelo exequente quanto ao bloqueio da CNH do executado, na medida em que não vislumbro estarem esgotados todos os meios possíveis para identificação de bens passíveis de penhora. A propósito, o exequente sequer elencou quais os atos que teriam sido efetivamente praticados para a satisfação de seu crédito, daí porque não é possível vislumbrar a possibilidade de adoção de medidas passíveis de atingir a liberdade de ir e vir do devedor. Com efeito, não é demais recordar que as medidas cogitadas no Art. 139, IV, do NCPC poderão ser adotadas, desde que observados os parâmetros da Constituição Federal. Nesse contexto, esse juízo possui sinceras dúvidas quanto à possibilidade de adoção de medidas restritivas do direito de locomoção, a pretexto de ver satisfeita dívida pecuniária. No mais, para apreciação do pedido de bloqueio dos cartões de creditos do executado, deverá o autor acostar aos autos a memoria atualizada do seu crédito no prazo de quinze dias. Após, tornem para decisão. Sem prejuízo, expeça-se mandado para citação de Lindsay Souza Silva no endereço indicado à fls. 153/154. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
03/02/2021, 09:24
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Fls. 187/189: Indefiro o pedido formulado pelo exequente quanto ao bloqueio da CNH do executado, na medida em que não vislumbro estarem esgotados todos os meios possíveis para identificação de bens passíveis de penhora. A propósito, o exequente sequer elencou quais os atos que teriam sido efetivamente praticados para a satisfação de seu crédito, daí porque não é possível vislumbrar a possibilidade de adoção de medidas passíveis de atingir a liberdade de ir e vir do devedor. Com efeito, não é demais recordar que as medidas cogitadas no Art. 139, IV, do NCPC poderão ser adotadas, desde que observados os parâmetros da Constituição Federal. Nesse contexto, esse juízo possui sinceras dúvidas quanto à possibilidade de adoção de medidas restritivas do direito de locomoção, a pretexto de ver satisfeita dívida pecuniária. No mais, para apreciação do pedido de bloqueio dos cartões de creditos do executado, deverá o autor acostar aos autos a memoria atualizada do seu crédito no prazo de quinze dias. Após, tornem para decisão. Sem prejuízo, expeça-se mandado para citação de Lindsay Souza Silva no endereço indicado à fls. 153/154. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Intime-se.
02/02/2021, 23:40
Conclusos para despacho
27/01/2021, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70022899-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/01/2021 19:32
25/01/2021, 19:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0009/2021Data da Disponibilização: 13/01/2021Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3195Página: 1182
13/01/2021, 09:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0009/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
12/01/2021, 10:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
12/01/2021, 09:00
Mandado devolvido resultado - Rodovia Hélio Smidt, nº S/N - Térreo Aeroporto - Guarulhos/SP, em 12/11/2020 as 12:01 hs, onde não logrei localizar a SSN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, por cautela me dirigi ao setor de CREDENCIAMENTO DO PRÉDIO TECA, onde a funcionária que se identificou verbalmente pelo nome de DÉBORA, informou que THIAGO DOS SANTOS MOREIRA cpf 360.914.978-71, trabalhava no restaurante NAGARI, que se encontra inativo desde 30/04/2020 e que ELE não esta mais credenciado, motivo pelo qual restou prejudicada à intimação. Diante do exposto, devolvo para que direito.
12/01/2021, 08:01
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/056126-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Izabel de Souza Beleza
06/08/2020, 17:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70324482-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2020 13:54
01/08/2020, 13:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0379/2020Data da Disponibilização: 27/07/2020Data da Publicação: 28/07/2020Número do Diário: 3092Página: 3341
27/07/2020, 09:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 177: ao exequente para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do oficial de justiça, bem como apresente a planilha atualizada do seu crédito no prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado para intimação da empregadora SSN COMERCIO DE ALIMENTOS (endereço à fls. 167), para que efetue a penhora de 30% do salário de Thiago dos Santos Moreira, CPF nº 360.914.978-71, até o limite do crédito do exequente, providenciando o depósito da quantia em uma conta judicial atrelada a estes autos. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
24/07/2020, 10:43
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 177: ao exequente para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do oficial de justiça, bem como apresente a planilha atualizada do seu crédito no prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado para intimação da empregadora SSN COMERCIO DE ALIMENTOS (endereço à fls. 167), para que efetue a penhora de 30% do salário de Thiago dos Santos Moreira, CPF nº 360.914.978-71, até o limite do crédito do exequente, providenciando o depósito da quantia em uma conta judicial atrelada a estes autos. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.
22/07/2020, 21:02
Conclusos para despacho
14/07/2020, 17:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70280981-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/07/2020 21:48
08/07/2020, 21:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0340/2020Data da Disponibilização: 06/07/2020Data da Publicação: 07/07/2020Número do Diário: 3077Página: 3540
06/07/2020, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0340/2020Teor do ato: Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
03/07/2020, 10:26
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
02/07/2020, 22:53
Conclusos para despacho
29/06/2020, 16:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
29/06/2020, 16:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/06/2020, 18:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0146/2020Data da Disponibilização: 30/03/2020Data da Publicação: 27/04/2020Número do Diário: 3015Página: 2879
30/03/2020, 09:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2020Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio por 30 dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
27/03/2020, 11:28
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio por 30 dias. Cumpra-se. Int.
19/03/2020, 14:51
Conclusos para despacho
13/03/2020, 11:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/02/2020, 21:29
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
31/01/2020, 23:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
08/12/2019, 09:32
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
28/11/2019, 02:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70440960-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/09/2019 14:45
17/09/2019, 15:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0446/2019Data da Disponibilização: 03/09/2019Data da Publicação: 04/09/2019Número do Diário: 2883Página: 3986
03/09/2019, 10:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0446/2019Teor do ato: Ao interessado para que providencie a impressão e protocolo do ofício expedido, comprovando em 10 dias.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
02/09/2019, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao interessado para que providencie a impressão e protocolo do ofício expedido, comprovando em 10 dias.
30/08/2019, 14:01
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
20/08/2019, 10:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
01/08/2019, 21:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0379/2019Data da Disponibilização: 24/07/2019Data da Publicação: 25/07/2019Número do Diário: 2854Página: 6253
24/07/2019, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 161/164: Defiro. Expeça-se oficio à empresa SSN Comercio de Alimentos Ltda, no endereço mencionado, para efetivação da penhora de 30% do salário de Thiago dos Santos Moreira, até o limite do crédito do exequente, providenciando o depósito da quantia em uma conta judicial atrelada a estes autos. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
23/07/2019, 11:38
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Fls. 161/164: Defiro. Expeça-se oficio à empresa SSN Comercio de Alimentos Ltda, no endereço mencionado, para efetivação da penhora de 30% do salário de Thiago dos Santos Moreira, até o limite do crédito do exequente, providenciando o depósito da quantia em uma conta judicial atrelada a estes autos. Cumpra-se. Intime-se.
22/07/2019, 17:57
Conclusos para despacho
19/06/2019, 17:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70274874-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/06/2019 17:06
18/06/2019, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0293/2019Data da Disponibilização: 06/06/2019Data da Publicação: 07/06/2019Número do Diário: 2824Página: 4162
06/06/2019, 10:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0293/2019Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
05/06/2019, 11:07
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.
04/06/2019, 21:31
Juntada - SAJ
04/06/2019, 16:56
Conclusos para despacho
03/06/2019, 12:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70244520-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/05/2019 11:38
31/05/2019, 11:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0270/2019Data da Disponibilização: 24/05/2019Data da Publicação: 27/05/2019Número do Diário: 2815Página: 3943
24/05/2019, 10:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2019Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
23/05/2019, 11:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
22/05/2019, 18:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/05/2019, 17:56
Conclusos para decisão
30/04/2019, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70175917-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/04/2019 18:12
23/04/2019, 18:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0200/2019Data da Disponibilização: 22/04/2019Data da Publicação: 23/04/2019Número do Diário: 2792Página: 3853
22/04/2019, 10:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0200/2019Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Para pesquisas em nome dos demais réus/executados, o autor/exequente deverá recolher a taxa de acordo com os Provimentos CSM nº 2195/14 e CSM nº 2462/2017, R$ 15,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado e órgão a ser consultado, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
17/04/2019, 11:05
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Para pesquisas em nome dos demais réus/executados, o autor/exequente deverá recolher a taxa de acordo com os Provimentos CSM nº 2195/14 e CSM nº 2462/2017, R$ 15,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado e órgão a ser consultado, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. Intime-se.
16/04/2019, 12:39
Juntada - SAJ
15/04/2019, 16:01
Conclusos para decisão
27/03/2019, 15:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70102461-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/03/2019 19:07
12/03/2019, 19:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0107/2019Data da Disponibilização: 01/03/2019Data da Publicação: 07/03/2019Número do Diário: 2760Página: 3849
01/03/2019, 11:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0107/2019Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
28/02/2019, 13:00
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.
27/02/2019, 12:29
Juntada - SAJ
25/02/2019, 18:47
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2019/012860-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2019 Local: Oficial de justiça - Andréa Soares Farina
11/02/2019, 10:57
Conclusos para decisão
11/02/2019, 10:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0047/2019Data da Disponibilização: 31/01/2019Data da Publicação: 01/02/2019Número do Diário: 2739Página: 4259
31/01/2019, 10:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0047/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122: Adite-se o mandado para tentativa de citação de Lindsay no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. No mais, tornem os autos à sala de audiências, para as providencias cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
30/01/2019, 11:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 121/122: Adite-se o mandado para tentativa de citação de Lindsay no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. No mais, tornem os autos à sala de audiências, para as providencias cabíveis. Cumpra-se. Int.
30/01/2019, 10:47
Conclusos para despacho
16/01/2019, 15:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70006368-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/01/2019 11:22
14/01/2019, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0756/2018Data da Disponibilização: 14/12/2018Data da Publicação: 17/12/2018Número do Diário: 2718Página: 4170
14/12/2018, 09:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0756/2018Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
13/12/2018, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
12/12/2018, 13:07
Mandado devolvido resultado - a Rua Fernando Luz, 290 - Apto. 408 - bloco 03 - Água Chata - GRS, em 14/10/18 as 15 hs, onde citei o Sr. THIAGO DOS SANTOS MOREIRA, que se identificou verbalmente como tal, exarando seu ciente. Certifico ainda que retornei ao local , depois de decorrido prazo legal, em 27/10/18 e 02/11/18 as 09:40 hs, onde deixei de proceder à penhora de bens, tendo em vista informações dos funcionários, NILZA e LUAN de que ELE não se encontrava. Diante do exposto, face ao escoamento de prazo, devolvo para que direito.
12/12/2018, 12:57
Juntada de mandado
12/12/2018, 12:57
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/10/2018, 16:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
20/10/2018, 05:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
22/09/2018, 05:43
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2018/091082-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2018 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
10/09/2018, 11:21
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2018/091084-1 Situação: Cumprido parcialmente em 25/11/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Izabel de Souza Beleza
10/09/2018, 11:21
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial
07/09/2018, 11:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0552/2018Data da Disponibilização: 28/08/2018Data da Publicação: 29/08/2018Número do Diário: 2647Página: 4744
28/08/2018, 10:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0552/2018Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no endereço de fls. 105/106. Advirto que cabe ao oficial de justiça verificar a necessidade de citação por hora certa. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
27/08/2018, 11:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no endereço de fls. 105/106. Advirto que cabe ao oficial de justiça verificar a necessidade de citação por hora certa. Cumpra-se. Int.
24/08/2018, 11:52
Conclusos para despacho
17/08/2018, 14:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70323107-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2018 18:18
14/08/2018, 18:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0517/2018Data da Disponibilização: 10/08/2018Data da Publicação: 13/08/2018Número do Diário: 2635Página: 3835
10/08/2018, 10:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0517/2018Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
09/08/2018, 11:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
08/08/2018, 12:27
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/08/2018, 11:04
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/08/2018, 11:04
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/06/2018, 04:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0333/2018Data da Disponibilização: 18/05/2018Data da Publicação: 21/05/2018Número do Diário: 2578Página: 3762
18/05/2018, 10:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0333/2018Teor do ato: Vistos.Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, a declaração não será disponibilizada no sistema SAJ por se tratar de documento sigiloso, ficará em pasta própria, disponível para consulta da parte interessada por 30 dias. Deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do art
17/05/2018, 11:18
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos.Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, a declaração não será disponibilizada no sistema SAJ por se tratar de documento sigiloso, ficará em pasta própria, disponível para consulta da parte interessada por 30 dias. Deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando
17/05/2018, 10:09
Juntada - SAJ
15/05/2018, 18:40
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial
20/04/2018, 11:25
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2018/036661-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2018 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
20/04/2018, 09:23
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2018/036660-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2018 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
20/04/2018, 09:23
Conclusos para decisão
18/04/2018, 16:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0238/2018Data da Disponibilização: 11/04/2018Data da Publicação: 12/04/2018Número do Diário: 2553Página: 3878
11/04/2018, 11:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0238/2018Teor do ato: Vistos.Fls. 82/83: Adite-se o mandado para citação de Thiago dos Santos Moreira no endereço indicado.Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além do Art. 212, §2º, do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto.No mais, tornem os autos à sala de audiências, para as providencias cabíveis.Cumpra-se.Int.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
10/04/2018, 12:58
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Fls. 82/83: Adite-se o mandado para citação de Thiago dos Santos Moreira no endereço indicado.Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além do Art. 212, §2º, do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto.No mais, tornem os autos à sala de audiências, para as providencias cabíveis.Cumpra-se.Int.
09/04/2018, 20:22
Conclusos para despacho
06/04/2018, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70115635-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/04/2018 16:43
02/04/2018, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0190/2018Data da Disponibilização: 21/03/2018Data da Publicação: 22/03/2018Número do Diário: 2540Página: 5246
21/03/2018, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0190/2018Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Silvia Ferreira Persechini (OAB 98575/MG)
20/03/2018, 10:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
19/03/2018, 16:46
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/03/2018, 16:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/03/2018, 09:40
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2017/097499-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2018 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
27/10/2017, 15:59
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2017/097500-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2018 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível
27/10/2017, 15:59
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial
25/10/2017, 18:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0842/2017Data da Disponibilização: 20/10/2017Data da Publicação: 23/10/2017Número do Diário: 2454Página: 3464
20/10/2017, 10:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0842/2017Teor do ato: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado , para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.915). O reconhecimento do cré
18/10/2017, 13:34
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado , para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% d
15/10/2017, 17:58
Conclusos para decisão
04/10/2017, 18:28
Distribuição por Sorteio
28/09/2017, 11:11
Documentos
SENTENÇA
•
17/03/2026, 10:52
DESPACHO/DECISÃO
•
20/01/2026, 10:06
DESPACHO/DECISÃO
•
07/01/2026, 20:24
DESPACHO
•
13/11/2025, 07:19
DESPACHO
•
08/09/2025, 17:23
DECISÃO
•
31/08/2025, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
•
06/08/2025, 11:10
ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025, 15:15
DESPACHO
•
04/07/2025, 23:10
ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2025, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•
18/02/2025, 10:16
DESPACHO
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20/11/2024, 09:27
DECISÃO
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07/10/2024, 18:15
ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2024, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
•
12/03/2024, 08:24
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(63)
SENTENÇA
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17/03/2026, 10:52
DESPACHO/DECISÃO
•
20/01/2026, 10:06
DESPACHO/DECISÃO
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07/01/2026, 20:24
DESPACHO
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13/11/2025, 07:19
DESPACHO
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08/09/2025, 17:23
DECISÃO
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31/08/2025, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2025, 11:10
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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04/07/2025, 23:10
ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2025, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2025, 10:16
DESPACHO
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DECISÃO
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07/10/2024, 18:15
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2024, 08:24
ATO ORDINATÓRIO
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06/12/2023, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
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27/11/2023, 15:20
ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2023, 15:13
DESPACHO
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04/10/2023, 08:32
DECISÃO
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23/08/2023, 21:57
DECISÃO
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28/06/2023, 00:28
DECISÃO
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29/05/2023, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2023, 16:08
DESPACHO
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30/04/2023, 08:55
DESPACHO
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DECISÃO
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06/03/2023, 21:12
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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16/09/2022, 15:18
DESPACHO
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22/07/2022, 15:18
DESPACHO
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DECISÃO
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07/06/2022, 12:14
DESPACHO
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DESPACHO
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06/04/2022, 17:08
DESPACHO
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24/01/2022, 21:59
ATO ORDINATÓRIO
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29/11/2021, 20:08
ATO ORDINATÓRIO
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25/10/2021, 18:51
DESPACHO
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20/09/2021, 16:30
DECISÃO
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29/08/2021, 17:00
DESPACHO
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09/08/2021, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2021, 15:11
DESPACHO
•
16/05/2021, 22:01
ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2021, 16:50
DECISÃO
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15/02/2021, 21:34
DECISÃO
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02/02/2021, 23:40
ATO ORDINATÓRIO
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12/01/2021, 09:00
DESPACHO
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22/07/2020, 21:02
DESPACHO
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02/07/2020, 22:53
DESPACHO
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19/03/2020, 14:51
ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2019, 14:01
DECISÃO
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22/07/2019, 17:57
DECISÃO
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04/06/2019, 21:31
ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2019, 18:10
DECISÃO
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16/04/2019, 12:39
DECISÃO
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27/02/2019, 12:29
DESPACHO
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30/01/2019, 10:47
ATO ORDINATÓRIO
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12/12/2018, 13:07
DESPACHO
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24/08/2018, 11:52
ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2018, 12:27
DECISÃO
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17/05/2018, 10:09
DESPACHO
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09/04/2018, 20:22
ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2018, 16:46
DECISÃO
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15/10/2017, 17:58