Execução de Título Extrajudicial 1012362-32.2019.8.26.0590 - TJSP | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 927,82
Órgão julgador
Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Partes do Processo
GEORGIA FRUTUOSO SANTOS
CPF
346.***.***-81
Mostrar
Autor
SABRINA TELES PASSOS
CPF
410.***.***-12
Mostrar
Autor
ALEXANDRE DE ALMEIDA ROCHA
CPF
353.***.***-65
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
SABRINA TELES PASSOS
OAB/SP 404585
·
CPF
410.***.***-12
Mostrar
·
Representa: Autor
REU REVEL
OAB/SP 1001
·
Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2026, 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2026, 11:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/05/2026, 16:41
Conclusos para despacho
06/05/2026, 08:39
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
16/12/2025, 13:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
16/12/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:50
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2025, 09:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
11/11/2025, 08:40
Conclusos para julgamento
10/11/2025, 11:29
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 16:11
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/08/2025, 08:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
10/08/2025, 07:29
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2026, 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2026, 11:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/05/2026, 16:41
Conclusos para despacho
06/05/2026, 08:39
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
16/12/2025, 13:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
16/12/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:50
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2025, 09:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
11/11/2025, 08:40
Conclusos para julgamento
10/11/2025, 11:29
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 16:11
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/08/2025, 08:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
10/08/2025, 07:29
Conclusos para decisão
08/08/2025, 13:37
Juntada de Outros documentos
06/08/2025, 18:48
Juntada de Outros documentos
06/08/2025, 18:48
Juntada de Outros documentos
06/08/2025, 18:48
Certidão de Publicação Expedida
16/07/2025, 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/07/2025, 10:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
15/07/2025, 09:49
Conclusos para decisão
14/07/2025, 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Sabrina Teles Passos de Andrade (OAB 404585/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP) Processo 1012362-32.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Georgia Frutuoso Santos, Sabrina Teles Passos de Andrade, Sabrina Teles Passos de Andrade, Sabrina Teles Passos de Andrade - Exectdo: Alexandre de Almeida Rocha - Nos termos do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em conta bancária ou aplicações financeiras, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 2.554,76. Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia bloqueada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Ademais, observo que ocorreu excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, razão pela qual, determino o cancelamento da indisponibilidade em excesso através do SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, porém, APENAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL do valor acima bloqueado que não excedeu o limite do débito em execução. Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial. Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que, caso queira, no prazo de cinco dias, alegue quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Não apresentada a manifestação do executado, voltem conclusos para prolação de decisão de conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Sabrina Teles Passos de Andrade (OAB 404585/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP) Processo 1012362-32.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Georgia Frutuoso Santos, Sabrina Teles Passos de Andrade, Sabrina Teles Passos de Andrade, Sabrina Teles Passos de Andrade - Exectdo: Alexandre de Almeida Rocha - O artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina: "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Por tais fundamentos, defiro o pedido do exequente e DETERMINO À SERVENTIA QUE REALIZE CONSULTA DIÁRIA AO SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, através da funcionalidade denominada "TEIMOSINHA", durante o período de 30 dias, sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado Alexandre de Almeida Rocha, portador do CPF ou CNPJ nº 353.193.938-65, inclusive, determinando que a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional proceda à indisponibilidade de ativos financeiros no valor da execução. Aguarde-se o prazo de 35 dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do SISBAJUD. Por fim, ressalto que esta decisão apenas deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico após a efetivação pela serventia da consulta ao SISBAJUD, conforme determinação do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil.
13/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 04:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
10/05/2025, 10:43
Conclusos para despacho
09/05/2025, 16:52
Juntada de Outros documentos
09/05/2025, 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
09/05/2025, 16:48
Bloqueio/penhora on line
04/02/2025, 07:18
Conclusos para decisão
03/02/2025, 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 15:18
Certidão de Publicação Expedida
06/11/2024, 22:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/11/2024, 01:09
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/11/2024, 16:17
Certidão de Publicação Expedida
22/08/2024, 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/08/2024, 09:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
21/08/2024, 08:36
Conclusos para despacho
20/06/2024, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2024, 21:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2024, 00:57
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/06/2024, 14:30
Conclusos para despacho
19/04/2024, 12:58
Expedição de Mandado.
11/04/2024, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
05/02/2024, 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/02/2024, 10:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
02/02/2024, 09:24
Conclusos para despacho
01/02/2024, 15:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/02/2024, 15:29
Expedição de Certidão.
01/02/2024, 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/12/2023, 22:20
Certidão de Publicação Expedida
05/12/2023, 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2023, 01:08
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/12/2023, 17:39
Conclusos para despacho
01/12/2023, 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/11/2023, 14:44
Suspensão do Prazo
17/11/2023, 22:51
Certidão de Publicação Expedida
27/10/2023, 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/10/2023, 09:17
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/10/2023, 07:42
Conclusos para despacho
05/10/2023, 11:21
Expedição de Mandado.
03/10/2023, 09:00
Certidão de Publicação Expedida
28/09/2023, 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/09/2023, 01:03
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:39
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/09/2023, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2023, 19:50
Juntada de Outros documentos
18/08/2023, 10:40
Juntada de Outros documentos
18/08/2023, 10:40
Juntada de Outros documentos
18/08/2023, 10:40
Juntada de Outros documentos
18/08/2023, 10:40
Juntada de Outros documentos
18/08/2023, 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/08/2023, 18:20
Juntada de Outros documentos
06/07/2023, 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
06/07/2023, 15:03
Expedição de Carta.
06/07/2023, 10:26
Certidão de Publicação Expedida
30/06/2023, 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/06/2023, 12:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
29/06/2023, 11:44
Conclusos para julgamento
28/06/2023, 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2023, 00:40
Bloqueio/penhora on line
05/04/2023, 12:12
Conclusos para decisão
04/04/2023, 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2023, 21:50
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2023, 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/01/2023, 00:25
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/01/2023, 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2022, 08:01
Expedição de Mandado.
02/09/2022, 15:21
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2022, 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/08/2022, 01:03
Ato ordinatório
10/08/2022, 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/06/2022, 21:51
Certidão de Publicação Expedida
25/05/2022, 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/05/2022, 12:25
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/05/2022, 11:30
Juntada de Outros documentos
23/05/2022, 15:56
Juntada de Outros documentos
23/05/2022, 15:56
Juntada de Outros documentos
23/05/2022, 15:56
Certidão de Publicação Expedida
26/04/2022, 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/04/2022, 01:34
Decisão
20/04/2022, 18:23
Conclusos para decisão
19/04/2022, 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2022, 17:24
Certidão de Publicação Expedida
19/01/2022, 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/01/2022, 01:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/01/2022, 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2021, 16:44
Expedição de Mandado.
10/09/2021, 13:19
Certidão de Publicação Expedida
10/09/2021, 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/09/2021, 12:14
Ato ordinatório
09/09/2021, 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/09/2021, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2021, 20:20
Expedição de Mandado.
23/10/2020, 13:14
Certidão de Publicação Expedida
14/09/2020, 10:40
Certidão de Publicação Expedida
14/09/2020, 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/09/2020, 11:30
Ato ordinatório
03/09/2020, 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2020, 19:42
Certidão de Publicação Expedida
27/07/2020, 13:50
Certidão de Publicação Expedida
27/07/2020, 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2020, 11:18
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/07/2020, 22:16
Juntada de Outros documentos
22/07/2020, 21:14
Juntada de Outros documentos
22/07/2020, 21:14
Juntada de Outros documentos
22/07/2020, 21:14
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2020, 09:52
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2020, 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2020, 13:48
Decisão
06/05/2020, 14:39
Conclusos para decisão
06/05/2020, 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2020, 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2020, 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2020, 22:00
Certidão de Publicação Expedida
17/01/2020, 08:42
Certidão de Publicação Expedida
17/01/2020, 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/01/2020, 17:22
Expedição de Mandado.
08/01/2020, 10:12
Proferido Despacho
07/01/2020, 18:05
Conclusos para despacho
07/01/2020, 14:54
Certidão de Publicação Expedida
07/01/2020, 14:09
Certidão de Publicação Expedida
07/01/2020, 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2019, 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2019, 14:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
18/12/2019, 13:59
Conclusos para decisão
18/12/2019, 11:23
Distribuído por sorteio
17/12/2019, 19:13
Documentos
Despacho
•
08/05/2026, 16:41
Ato Ordinatório
•
16/12/2025, 13:23
Sentença
•
11/11/2025, 08:40
Decisão
•
10/08/2025, 07:29
Decisão
•
15/07/2025, 09:49
Despacho
•
10/05/2025, 10:43
Decisão
•
04/02/2025, 07:18
Ato Ordinatório
•
05/11/2024, 16:17
Despacho
•
21/08/2024, 08:36
Despacho
•
03/06/2024, 14:30
Despacho
•
02/02/2024, 09:24
Despacho
•
03/12/2023, 17:39
Despacho
•
26/10/2023, 07:42
Ato Ordinatório
•
26/09/2023, 15:39
Ato Ordinatório
•
26/09/2023, 15:34
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
Despacho
•
08/05/2026, 16:41
Ato Ordinatório
•
16/12/2025, 13:23
Sentença
•
11/11/2025, 08:40
Decisão
•
10/08/2025, 07:29
Decisão
•
15/07/2025, 09:49
Despacho
•
10/05/2025, 10:43
Decisão
•
04/02/2025, 07:18
Ato Ordinatório
•
05/11/2024, 16:17
Despacho
•
21/08/2024, 08:36
Despacho
•
03/06/2024, 14:30
Despacho
•
02/02/2024, 09:24
Despacho
•
03/12/2023, 17:39
Despacho
•
26/10/2023, 07:42
Ato Ordinatório
•
26/09/2023, 15:39
Ato Ordinatório
•
26/09/2023, 15:34
Sentença
•
29/06/2023, 11:44
Decisão
•
05/04/2023, 12:12
Ato Ordinatório
•
26/01/2023, 16:12
Ato Ordinatório
•
10/08/2022, 16:09
Ato Ordinatório
•
24/05/2022, 11:30
Decisão
•
20/04/2022, 18:23
Ato Ordinatório
•
17/01/2022, 16:55
Ato Ordinatório
•
09/09/2021, 10:49
Ato Ordinatório
•
03/09/2020, 18:42
Ato Ordinatório
•
22/07/2020, 22:16
Decisão
•
06/05/2020, 14:39
Despacho
•
07/01/2020, 18:05
Decisão
•
18/12/2019, 13:59