Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: LUCAS BARBOSA ROCHA - Sentenças de fls. 256 e fls. 277 dos autos n.º 0009053-71.2015.8.26.0198: "Considerando que ocorreu o término das penas corporais do sentenciado LUCAS BARBOSA ROCHA em relação a esta execução número 0009053-71.2015.8.26.0198 e em relação à execução em apenso número 7000118-95.2014.8.26.0152, conforme cálculo de fls. 252/254, sem que houvesse revogação ou prorrogação do livramento condicional, DECLARO EXTINTAS TAIS REPRIMENDAS, com fundamento no artigo 90 do Código Penal. Quanto às penas de multa desta execução e da execução em apenso, certifique-se se foram cobradas nos respectivos processos de conhecimento ou se foram ajuizadas ações próprias para cobrança. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int.""Considerando que ocorreu a prescrição da pretensão executória quanto às penas de multa desta execução nº 0009053-71.2015.8.26.0198 e da execução em apenso nº 7000118-95.2014.8.26.0152, conforme cálculos de fls. 268 e 276, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do executado LUCAS BARBOSA ROCHA em relação às referidas penas demulta, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.No mais, tendo em vista que as penas corporais desta execução e daexecução em apenso já foram declaradas extintas (fls. 256, primeiro parágrafo) e que não há maisnada a deliberar, arquivem-se os autos, anotando-se comunicando-se.P. R. I. C.""Certifico e dou fé que as r. sentenças de fls. 256 e 277 transitaram emjulgado respectivamente em 19/02/2024 e 27/01/2025 para oMinistério Público e em 26/02/2024 e 03/02/2025 para a DefensoriaPública. Nada Mais. Cotia, 09 de maio de 2025."
Intimação - ADV: Marcel Machado Muscat (OAB 286232/SP) Processo 7000118-95.2014.8.26.0152 - Execução da Pena -