Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Ferro Saccomani (OAB 219320/SP) Processo 0594606-24.2010.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Mitra Diocesana de Guarulhos - Fls. 83/87: recebo e provejo os embargos declaratórios, porque, com efeito, ao arbitrar os honorários com base nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º do CPC a sentença não considerou o valor da causa de R$ 437,22. Razão porque, atribuindo aos embargos o efeito infringente que excepcionalmente se admite, nos termos da fundamentação supra, dou provimento aos embargos de declaração, para o fim de retificar o dispositivo da sentença e condenar o excepto ao pagamento de honorários de advogado que fixo por equidade em R$400,00 tendo por base o valor executado, considerando o alto zelo do procurador da parte adversa, o fato de serem os serviços profissionais prestados no foro da sede da advocacia daquele, a relativa simplicidade da causa e a abreviação do trabalho pelo julgamento imediato (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intime(m)-se.