Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP) Processo 1539808-52.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Imob e Comercial Pirucaia Ltda - Determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito. Decorrido o prazo do parcelamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se houve quitação, anotando que a inércia será presumida como pagamento integral. Intime(m)-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 04:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
09/05/2025, 16:02
Conclusos para decisão
09/05/2025, 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 18:46
Expedição de Certidão.
16/03/2025, 08:16
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2025, 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2025, 08:02
Expedição de Certidão.
05/03/2025, 21:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/03/2025, 21:29
Documentos
Decisão
•09/12/2025, 19:34
Decisão
•09/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP) Processo 1539808-52.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Imob e Comercial Pirucaia Ltda - Determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito. Decorrido o prazo do parcelamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se houve quitação, anotando que a inércia será presumida como pagamento integral. Intime(m)-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 04:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
09/05/2025, 16:02
Conclusos para decisão
09/05/2025, 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 18:46
Expedição de Certidão.
16/03/2025, 08:16
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2025, 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2025, 08:02
Expedição de Certidão.
05/03/2025, 21:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/03/2025, 21:29
Conclusos para decisão
05/03/2025, 16:55
Juntada de Outros documentos
31/01/2025, 14:48
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 08:08
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2024, 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/12/2024, 04:17
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 22:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
02/12/2024, 22:47
Conclusos para decisão
02/12/2024, 13:33
Conclusos para despacho
01/10/2024, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2024, 13:25
Certidão de Publicação Expedida
10/08/2023, 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/08/2023, 10:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
08/08/2023, 19:04
Conclusos para decisão
07/08/2023, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2023, 11:27
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
22/05/2023, 13:32
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
22/05/2023, 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2023, 10:17
Certidão de Publicação Expedida
12/01/2023, 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/01/2023, 11:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
10/01/2023, 12:56
Conclusos para decisão
03/01/2023, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2022, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
12/07/2022, 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2022, 10:57
Expedição de Certidão.
08/07/2022, 01:10
Ato ordinatório
08/07/2022, 01:09
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
06/06/2022, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2021, 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
27/09/2021, 15:49
Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 15:45
Decisão
31/08/2021, 19:44
Conclusos para despacho
27/08/2021, 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
20/08/2021, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
13/08/2021, 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino