Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/03/2018
Valor da Causa
R$ 2.035,15
Órgão julgador
01 Civel de Araras
Partes do Processo
CASA DE REPOUSO SAO LAZARO LTDA
CNPJ
Autor
MAYARA AMANDA CUSTODIO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN PETER PEDRO
OAB/SP 361965·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 12:23
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 12:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
10/09/2025, 12:18
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 12:18
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 05:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/08/2025, 07:04
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
08/08/2025, 06:22
Conclusos para julgamento
06/08/2025, 17:09
Conclusos para despacho
06/08/2025, 16:22
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 16:21
Suspensão do Prazo
01/07/2025, 04:11
Suspensão do Prazo
23/05/2025, 21:20
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 18:53
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP) Processo 1001593-06.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Casa de Repouso São Lázaro Ltda -
Vistos. Em homenagem ao contraditório e para evitar a decisão surpresa, manifestem-se as partes sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se.