Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.835,24
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Partes do Processo
CLAUDIO MELAURO 00612652688
CNPJ
Autor
DANIELA SILVA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS LOPES GOMES
OAB/SP 361384·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/08/2025, 09:32
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 09:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/08/2025, 09:26
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 01:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/07/2025, 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 16:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/07/2025, 15:01
Juntada de Outros documentos
01/07/2025, 14:58
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 15:44
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinicius Lopes Gomes (OAB 361384/SP) Processo 1002311-05.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio Melauro 00612652688 -
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Claudio Melauro 00612652688 contra Daniela Silva Pereira, visando o recebimento do valor de R$ 1.835,24. As partes transigiram (fls.25/27) requerendo homologação do acordo realizado. À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ficando ciente ao credor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.