Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/04/2018
Valor da Causa
R$ 3.366,04
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Partes do Processo
COLEGIO ALTA PAULISTA LTDA - EPP
CNPJ
Autor
CARLOS ALBERTO MIURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA
OAB/SP 448490·CPF·Representa: Autor
MURILO UEMURA DA SILVA
OAB/SP 430278·CPF·Representa: Autor
VINICIUS RAMOS RUY
OAB/SP 423358·CPF·Representa: Autor
LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI
OAB/SP 339456·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 11:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/06/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 15:48
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Diego Laursen Tuponi (OAB 339456/SP), Murilo Uemura da Silva (OAB 430278/SP), Aucenir das Neves Lourenço Guerra (OAB 448490/SP) Processo 1003008-70.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Alta Paulista Ltda - EPP - Exectdo: Carlos Alberto Miura -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução proposta por Colégio Alta Paulista Ltda - EPP contra Carlos Alberto Miura, visando o recebimento da importância de R$ 3.366,04. Houve pagamento parcial do débito. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar cálculo atualizado do débito. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 09:06
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
12/05/2025, 08:13
Conclusos para despacho
09/05/2025, 16:22
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 10:41
Suspensão do Prazo
02/05/2025, 01:27
Certidão de Publicação Expedida
19/03/2025, 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino