IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.034,05
Órgão julgador
Sef de Sertaozinho
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
CNPJ
Autor
FABIO FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
OLIVARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL HENRIQUE KROLL
OAB/SP 363778·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Suspensão do Prazo
14/12/2025, 00:14
Suspensão do Prazo
24/10/2025, 01:50
Suspensão do Prazo
24/09/2025, 04:19
Certidão de Publicação Expedida
24/07/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 12:14
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/07/2025, 11:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/07/2025, 10:47
Conclusos para decisão
22/07/2025, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 08:42
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael Henrique Kroll (OAB 363778/SP) Processo 1503434-72.2023.8.26.0597 - Execução Fiscal - Exectdo: Olivares Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Por tais motivos, impõe-se a rejeição da exceção de pré-executividade com a permanência da excipiente nopolo passivo do executivo fiscal e o prosseguimento da execução. A exceção de pré-executividade só acarreta a condenação em honorários advocatícios caso seja acolhida, integral ou parcialmente, pois desta forma há, em algum grau, a extinção da execução. Tendo sido rejeitada, não há que se falar em condenação da excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. No mais,
ante o exposto, INDEFIRO a pretensão da exequente. Considerando que não há nos autos, evidência de que o lançamento tenha sido realizado em face de parte ilegítima, a execução fiscal poderá prosseguir normalmente. Transitada em julgado essa decisão, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste em prosseguimento.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino