Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 123
18/03/2026, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 123
17/03/2026, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 123
17/03/2026, 05:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2026, 16:40
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 16:40
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/03/2026, 16:36
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - NCPC. Certidão - Decorrido prazo sem a manifestação da parte autora, exequente
16/03/2026, 16:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0288/2026Data da Publicação: 19/02/2026
18/02/2026, 01:20
Juntada
18/02/2026, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0288/2026Teor do ato: Vistos. 1. Fl(s). 146/147: defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III do CPC) fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. 2. Para fins de citação do(a) requerido(a), providencie o autor/exequente a confecção da minuta do edital, com advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC). 3. Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09. 4. Após a disponibilização do edital no site do Tribunal, intime-se o interessado para recolher e comprovar o recolhimento da taxa de publicação do DJE (cód. 435-9). 5. No mais, diante da citação ficta, fica dispensada a realização de audiência preliminar, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Intime-se.Advogados(s): Rinaldo Araujo Carneiro (OAB 296098/SP)
13/02/2026, 18:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fl(s). 146/147: defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III do CPC) fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. 2. Para fins de citação do(a) requerido(a), providencie o autor/exequente a confecção da minuta do edital, com advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC). 3. Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09. 4. Após a disponibilização do edital no site do Tribunal, intime-se o interessado para recolher e comprovar o recolhimento da taxa de publicação do DJE (cód. 435-9). 5. No mais, diante da citação ficta, fica dispensada a realização de audiência preliminar, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Intime-se.
13/02/2026, 17:11
Conclusos para decisão
13/02/2026, 13:40
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WRBT.26.70010330-4Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 06/02/2026 15:16