Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/06/2025, 15:11
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 14:31
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/06/2025, 14:31
Conclusos para despacho
25/06/2025, 11:34
Juntada de Decisão
25/06/2025, 11:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/06/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Lucas Souza Francischetti -
Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO EM UNIDADE PREVISTA EM DECRETO ESTADUAL COMO INTEGRADA NO SUS. VERBA DEVIDA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2021. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB: 511059/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008453-22.2024.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia -
13/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino