Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Rosival Mendes Pereira (OAB 252475/SP) Processo 0051083-12.2011.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Neckel - Exectdo: Bfb Leasing S A Arrendamento Mercantil -
Vistos. 1 - Nos termos da decisão de fls. 249/250, foi determinada perícia para apuração do quantum debeatur. Apresentado o laudo pericial às fls. 274/285 e 316/322, a parte requerida discordou dos cálculos às fls. 328/348. A perita observou rigorosamente os critérios constantes da coisa julgada material e os documentos juntados nos autos, de modo que o laudo pericial fica homologado. Não prospera a irresignação do executado, tendo em vista que foi realizado o pagamento de duas tarifas de aditamento contratual, conforme fls. 29 e 31 dos autos principais, tendo sido a cobrança de tal taxa declarada indevida pela r. Sentença. Assim, de rigor a inclusão no cálculo do débito das duas taxas pagas indevidamente. Assim, HOMOLOGO, por decisão judicial, os cálculos apresentados pela perita no laudo pericial juntado às fls. 274/285 e 316/322, que apurou saldo a ser pago à exequente no valor de R$ 6.030,50, válido para 28/01/2025. 2 - Intime-se a parte executada para o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 6.030,50, válido para 28/01/2025, devendo o mesmo ser atualizado até o efetivo pagamento do débito. Prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, CPC, e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se e providencie-se.