Classificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 19:08
Determinado o arquivamento
05/08/2025, 18:34
Conclusos para despacho
31/07/2025, 12:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Regina Lúcia das Dores -
Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. 1. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUE SEJA RECONHECIDA SUA PRETERIÇÃO E DETERMINADA SUA NOMEAÇÃO PARA VAGA DE ENFERMEIRA DO UGA I HOSPITAL HELIÓPOLIS. 2. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 3. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NÃO COMPROVADO O SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS QUE ALCANCEM SUA CLASSIFICAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA OU DESMOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA Nº 784, DO C. STF. 5. SENTENÇA MANTIDA. 6. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Erica Helena Soriano de Oliveira (OAB: 382732/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011957-79.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo -
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino