Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Emerson Flora Procopio (OAB 272900/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) Processo 1001640-76.2024.8.26.0326 - Embargos à Execução - Embargte: ALESSANDRO DOS SANTOS GERMANO - ME - Embargdo: ROBERTO KAZUHIKO TAKAHASHI LTDA. - EPP - Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão. Certifique-se o resultado destes embargos nos autos principais, prosseguindo-se somente naqueles autos. Anoto que as verbas de sucumbência fixadas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes, mesmo que em parte, devem ser acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, nos expressos termos do artigo 85, § 13, do CPC, in verbis Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 12 de maio de 2025.