Execução de Título Extrajudicial 1009594-27.2024.8.26.0019 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 3.803,56
Órgão julgador
04 Civel de Americana
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ASTECA
CNPJ
19.***.***.0001-78
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Autor
VANDERLEI JOSE RIBEIRO
CPF
420.***.***-63
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO SALATI
OAB/SP 284864
·
CPF
286.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Mandado.
18/05/2026, 12:19
Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 14:10
Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 14:09
Expedição de Certidão.
08/04/2026, 15:50
Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 05:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 16:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/03/2026, 15:53
Conclusos para despacho
30/03/2026, 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
24/03/2026, 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/03/2026, 19:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/03/2026, 18:29
Conclusos para despacho
23/03/2026, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 11:25
Ver todas as movimentações (71)
Todas as movimentações
(71)
Expedição de Mandado.
18/05/2026, 12:19
Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 14:10
Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 14:09
Expedição de Certidão.
08/04/2026, 15:50
Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 05:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 16:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/03/2026, 15:53
Conclusos para despacho
30/03/2026, 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
24/03/2026, 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/03/2026, 19:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/03/2026, 18:29
Conclusos para despacho
23/03/2026, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 11:25
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2026, 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2026, 17:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/03/2026, 16:53
Juntada de Mandado
19/03/2026, 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/03/2026, 16:45
Expedição de Mandado.
27/02/2026, 10:25
Certidão de Publicação Expedida
22/01/2026, 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2026, 19:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/01/2026, 18:07
Conclusos para despacho
20/01/2026, 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2025, 12:16
Certidão de Publicação Expedida
17/11/2025, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/11/2025, 16:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/11/2025, 15:37
Conclusos para despacho
12/11/2025, 10:18
Expedição de Certidão.
12/11/2025, 10:17
Bloqueio/penhora on line
10/10/2025, 17:45
Conclusos para despacho
01/10/2025, 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 19:15
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 19:04
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 19:04
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 17:49
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Salati (OAB 284864/SP) Processo 1009594-27.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Asteca - Ciência da pesquisa de bloqueio Sisbajud (insuficiência de saldo - R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos serão remetidos incontinente ao arquivo.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Salati (OAB 284864/SP) Processo 1009594-27.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Asteca - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SisbaJud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Vanderlei José Ribeiro Valor atualizado: R$ 3.803,56 Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de verba alimentar, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que tratam-se de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 10:32
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
12/05/2025, 10:25
Juntada de Outros documentos
12/05/2025, 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
12/05/2025, 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
24/03/2025, 15:45
Bloqueio/penhora on line
24/03/2025, 15:45
Conclusos para despacho
21/03/2025, 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2024, 14:05
Certidão de Publicação Expedida
06/12/2024, 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2024, 13:31
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:42
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/11/2024, 04:02
Juntada de Certidão
23/10/2024, 05:07
Expedição de Carta.
22/10/2024, 10:30
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
08/10/2024, 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2024, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2024, 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/08/2024, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/08/2024, 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/07/2024, 05:03
Juntada de Certidão
18/07/2024, 07:03
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2024, 23:07
Expedição de Carta.
17/07/2024, 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/07/2024, 05:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
16/07/2024, 14:07
Conclusos para despacho
15/07/2024, 16:11
Distribuído por sorteio
15/07/2024, 13:07
Documentos
Despacho
•
30/03/2026, 15:53
Despacho
•
23/03/2026, 18:29
Ato Ordinatório
•
19/03/2026, 16:53
Despacho
•
20/01/2026, 18:07
Despacho
•
14/11/2025, 15:37
Decisão
•
10/10/2025, 17:45
Ato Ordinatório
•
12/05/2025, 10:25
Decisão
•
24/03/2025, 15:45
Ato Ordinatório
•
05/12/2024, 12:42
Ato Ordinatório
•
08/10/2024, 12:01
Ato Ordinatório
•
08/08/2024, 11:44
Decisão
•
16/07/2024, 14:07