Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre José Zanardi (OAB 154796/SP), Rodrigo Trassi Ferreira (OAB 229284/SP), Eduardo Medeiros (OAB 338600/SP) Processo 1002589-08.2023.8.26.0659 - Embargos à Execução - Embargte: Eduardo Medeiros Transportes Ltda - Embargdo: Asmontec Technologies Comércio e Serviços de Equipamentos Eletrônicos e Telecomunicações Ltda -
Vistos. 1. Fls.214/221: Cumpra-se o v.Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do embargado para excluir, da sentença de fls.143/152, a rescisão do contrato e a limitação de cobrança dos valores relativos aos 12 equipamentos instalados até 20/01/2022. Certifique-se nos autos principais. 2.No caso de eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o disposto no art.1285 e seguintes das N.S.C.G.J., devendo o procurador da exequente providenciar o correto requerimento, através do peticionamento eletrônico- ferramenta "petições intermediárias - cumprimento de sentença", vinculando o pedido ao número dos autos principais. 2.1-O requerimento deverá ser instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão; b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.2.-Fica observado ainda que, após a finalização do pedido, o sistema gerará um protocolo de comprovação de ingresso, devendo ser aguardado o oportuno cadastro ou rejeição do pedido pela serventia, (este último, em caso de cadastro em desconformidade com o determinado, ocasião em que será encaminhada informação, neste sentido, ao e-mail do(a) interessado(a) para que promova novo peticionamento), que, se em termos e na ordem cronológica, atribuirá um número ao incidente. 3.Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema e arquivem-se. Intime-se.