Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.540,91
Órgão julgador
Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Partes do Processo
MUNRA SEMIJOIAS LTDA
CNPJ
Autor
MARIA MONICA BEZERRA ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA RIOS SACHI
OAB/SP 395718·CPF·Representa: Autor
EDUARDA AGUIAR BUENO DA SILVA
OAB/SP 438579·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 10:17
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 10:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/06/2025, 09:54
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/06/2025, 18:00
Juntada de Certidão
26/05/2025, 23:35
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 13:14
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriela Rios Sachi (OAB 395718/SP), Eduarda Aguiar (OAB 438579/SP) Processo 1003747-88.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Munrá Semijóias Ltda. - ISTO POSTO, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, levantem-se eventuais restrições judiciais, tendo em vista que a medida constritiva atípica não gerou a satisfação do crédito. Após, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a movimentação 61615 junto ao sistema SAG/PG5. Publique-se e intimem-se.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 10:34
Expedição de Carta.
12/05/2025, 10:12
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis