Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Severino Orlandi
Requerido: Supermercado Batalha Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
Intimação - ADV: Lucineia Tenreira Beites Gomes (OAB 128286/SP), Antonio Moura Beites (OAB 69787/SP), Jose Soares da Costa Neto (OAB 257677/SP) Processo 0003295-90.2009.8.26.0176 - Despejo - Reqte: Severino Orlandi - Reqdo: Supermercado Batalha Ltda - DECISÃO Processo Digital nº: 0003295-90.2009.8.26.0176 Classe - Assunto Despejo - Despejo para Uso Próprio
Vistos. Fls.328: Defiro a habilitação e retificação do polo ativo da ação, proceda-se às devidas anotações. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Embu das Artes, 12 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA