Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cesar Augusto Moreira de Azevedo (OAB 152189/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), João Victor Paes de Carvalho (OAB 407287/SP) Processo 1006214-16.2024.8.26.0562 - Monitória - Reqte: Banco C6 S/A - Reqdo: Roberto Baldocchi Cavalcante -
Vistos. Recebo a petição de fl. 332/333 como aquiescência com a satisfação do crédito, de modo que, com amparo no artigo 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO este feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Não há incidência de taxa de satisfação da execução, porquanto não instaurado o incidente de cumprimento de sentença. Eventuais custas em aberto, relativas à taxa de distribuição da ação ou de preparo de recurso, não solvidas em função de gratuidade de justiça concedida e que, neste momento, devam ser suportadas pelo vencido não beneficiário da benesse, deverão ser certificadas pela serventia e intimado o responsável para pagamento, na pessoa de seu patrono constituído, por meio do DJE, ou em não sendo representado por advogado, pessoalmente, por meio de carta. PRIC.