Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 23.387,97
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jarinu
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/11/2025, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0416/2025Data da Publicação: 09/10/2025
08/10/2025, 01:14
Juntada
08/10/2025, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0416/2025Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Sabesp e Enel, a fim de que informem a este Juízo, acerca do endereço de HELTHON MARQUES, RG nº 28.821.107 e CPF nº 260.607.708.35 e de VANESSA ANDRADE DOS SANTOS MARQUES, RG nº 27.391.182. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional [email protected] Cumpra-se servindo esta de ofício, sendo que a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais, devendo ser encaminhado pelo patrono do exequente. Intime-se.Advogados(s): Mauricio Clepf Martins (OAB 303654/SP)
07/10/2025, 18:27
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Oficie-se à Sabesp e Enel, a fim de que informem a este Juízo, acerca do endereço de HELTHON MARQUES, RG nº 28.821.107 e CPF nº 260.607.708.35 e de VANESSA ANDRADE DOS SANTOS MARQUES, RG nº 27.391.182. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional [email protected] Cumpra-se servindo esta de ofício, sendo que a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais, devendo ser encaminhado pelo patrono do exequente. Intime-se.
07/10/2025, 16:58
Conclusos para decisão
07/10/2025, 12:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAR.25.70018095-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 03/10/2025 11:14
03/10/2025, 11:29
Juntada - SAJ
22/09/2025, 16:23
Juntada - SAJ
22/09/2025, 16:23
Juntada - SAJ
22/09/2025, 16:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0390/2025Data da Publicação: 23/09/2025
22/09/2025, 09:07
Juntada
22/09/2025, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2025Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados junto ao Sisbajud para conta judicial associada a estes autos, juntando os relatórios onde constam os referidos valores. Anoto, por oportuno, que a transferência de valores eventualmente bloqueados através do sistema judicial Sisbajud, deve ser efetuada imediatamente após o bloqueio, salvo os valores excedentes e/ou irrisórios e, ao final do período de reiteradas ordens de bloqueio, a modalidade "teimosinha", a fim de que não se prejudique o andamento dos feitos. Sem prejuízo, intime-se o exequente a manifestar-se sobre o AR negativo de fl. 166. Intime-se.Advogados(s): Mauricio Clepf Martins (OAB 303654/SP)
20/09/2025, 12:05
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados junto ao Sisbajud para conta judicial associada a estes autos, juntando os relatórios onde constam os referidos valores. Anoto, por oportuno, que a transferência de valores eventualmente bloqueados através do sistema judicial Sisbajud, deve ser efetuada imediatamente após o bloqueio, salvo os valores excedentes e/ou irrisórios e, ao final do período de reiteradas ordens de bloqueio, a modalidade "teimosinha", a fim de que não se prejudique o andamento dos feitos. Sem prejuízo, intime-se o exequente a manifestar-se sobre o AR negativo de fl. 166. Intime-se.