Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0540/2026Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do percentual de 30% dos valores a serem recebidos pela executada até a satisfação do crédito exequendo. Expeça-se ofício às operadoras de cartões de crédito para que retenham o percentual de 30% de eventuais valores a serem repassados à executada por conta de operações de vendas e/ou prestação de serviços. Tais valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este Juízo. Outrossim, expeça-se ofício às FINTECHS (XP Investimentos, Stone, PagBank, PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, Paypal e Rico), para que indiquem eventuais valores em nome da executada, depositando a quantia no processo até o limite da execução. Incumbe à exequente, após a disponibilização do expediente no sistema SAJ, sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a efetivação da providência no prazo de 15 (quinze) dias. Int.Advogados(s): Cecília Vidotti Grigoletto (OAB 511432/SP)