Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2025, 12:18
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/11/2025, 12:13
Conclusos para despacho
10/11/2025, 07:40
Incidente Processual Instaurado
25/09/2025, 19:02
Incidente Processual Instaurado
25/09/2025, 18:59
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 22:32
Certidão de Publicação Expedida
16/09/2025, 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/09/2025, 13:24
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/09/2025, 12:33
Conclusos para despacho
15/09/2025, 10:33
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 11:21
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 09:29
Documentos
Despacho
•10/11/2025, 12:13
Despacho
•15/09/2025, 12:33
Conclusos para despacho
10/11/2025, 07:40
Incidente Processual Instaurado
25/09/2025, 19:02
Incidente Processual Instaurado
25/09/2025, 18:59
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 22:32
Certidão de Publicação Expedida
16/09/2025, 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/09/2025, 13:24
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/09/2025, 12:33
Conclusos para despacho
15/09/2025, 10:33
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 11:21
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2025, 16:56
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 17:53
Certidão de Publicação Expedida
28/08/2025, 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2025, 14:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/08/2025, 13:35
Conclusos para despacho
27/08/2025, 12:16
Suspensão do Prazo
29/06/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 10:09
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 10:27
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Certidão de Publicação Expedida
26/05/2025, 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/05/2025, 15:03
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 18:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
23/05/2025, 18:24
Conclusos para despacho
23/05/2025, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 09:31
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 09:56
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2025, 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/05/2025, 06:46
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/05/2025, 17:40
Conclusos para despacho
14/05/2025, 14:00
Reativação do Processo
14/05/2025, 13:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
14/05/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP) Processo 0002445-93.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmilso da Cunha Cruz - "Vistos. Conforme estabelece o artigo 9º da Resolução 551/11 do Egr. Tribunal de de Justiça do Estado de São Paulo, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, devendo os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sendo que, quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Assim, verifica-se que a peça apresentada não atende tais determinações, pois há necessidade de inclusão do nome da parte requerida. Desta forma, verificada a irregularidade na formação do processo que dificulta sua análise, defiro o prazo de quinze dias para que o peticionário promova as correções necessárias, sob pena de rejeição da peça. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: h t t p: / / w w w. t j s p. j u s. b r / D o w n l o a d / P e t i c i o n a m e n t o E l e t r o n i c o / M a n u a l C o m p l e m e n t o C a d a s t r o P o r t a l. P d f Intimem-se."
13/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 11:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/05/2025, 09:34
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 16:04
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2025, 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2025, 13:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
23/04/2025, 12:49
Conclusos para decisão
22/04/2025, 22:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
09/04/2025, 12:14
Despacho
•27/08/2025, 13:35
Decisão
•23/05/2025, 18:24
Despacho
•14/05/2025, 17:40
Ato Ordinatório
•12/05/2025, 09:34
Decisão
•23/04/2025, 12:49
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença