Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Victor Hugo Verzola Rodrigues (OAB 218368/SP), Lucas Gomes Teixeira da Silva (OAB 492636/SP) Processo 1041947-66.2014.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ - Exectdo: Cristian Ferreira Justino - 1 - Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, objeto da petição de fls. 195/196. 2 - Proceda a serventia com a transferência do valor de R$7.200,00 bloqueados a fls. 169/180 para uma conta judicial à disposição do juízo e, após, expeça-se mandado de levantamento do referido valor, com os acréscimos da conta judicial, em favor do patrono da parte exequente, conforme formulário de fls. 198. 3 - O valor excedente constrito nos autos deve ser desbloqueado em favor da parte executada. Providencie a serventia. 4 - Para remoção de restrição do veículo constrito a fls. 130/132, bem como para exclusão do nome do executado junto ao SERASA e SCPC, recolha a parte interessada a taxa correspondente a 3 UFESP, em guia FEDT, Código 434-1. Após o recolhimento, proceda a serventia à remoção de restrição imposta ao veículo placa EIZ8369, via sistema Renajud, bem como comunique-se ao SERASA e ao SCPC para exclusão do nome do executado em seus cadastros. 5 - Após o levantamento, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias, acerca da satisfação de seu crédito. No silêncio, será presumido que a obrigação foi cumprida e os autos serão extintos nos termos do artigo 924, inc. II, do CPC. Intime-se.