Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG) Processo 1001184-46.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iara Juberli Araujo - Reqda: Casas Bahia Comercial Ltda., GRUPO CASAS BAHIA S.A. - A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados do autor no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em curso no Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. No âmbito do acórdão prolatado pelo eminente Desembargador Edison Luís De Queiroz, datado de 19.09.2023, IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000 foi admitido pela Egrégia Instância Superior, sendo determinado, nos termos do disposto no artigo 982, inciso I, do CPC, o sobrestamento dos processos em trâmite que envolvam a matéria em questão (lançamento dos dados do devedor no SERASA LIMPA NOME). Trata-se, inclusive, do tema de número 51 do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. Soma-se ao acima especificado o fato de que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça atribuiu caráter repetitivo ao R.Esp.2.092.190/S.P, cujo objeto é justamente a questão suscitada na exordial (Tema 1264). Ante ao exposto, determino o sobrestamento da presente demanda até a resolução do IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000, além do R.Esp 2.092.190/SP, ao qual foi atribuído caráter repetitivo (Tema 1264). Int.