Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinícius Eduardo Garcia Catellan (OAB 460462/SP) Processo 0000218-70.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: LUCAS FELIPE SANTOS DIAS -
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INDULTO PLENO formulado pelo sentenciado, o que faço com fundamento no artigo 192 da Lei de Execução Penal e no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, observado o disposto no Decreto nº 12.338/2024. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicada nos autos do processo criminal nº: - 1501831-43.2020.8.26.0540, da 4ª Vara Criminal de Santo André (PEC 218-70.2021); - 0002245-78.2017.8.26.0554, da 3ª Vara Criminal de Santo André (PEC 20656-20.2021); e - 1502367-83.2022.8.26.0540, da 1ª Vara Criminal de Santo André (PEC 2118-20.2023), em relação ao sentenciado LUCAS FELIPE SANTOS DIAS. Expeça-se alvará de soltura clausulado, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia.