Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Tavares de Almeida (OAB 148532/SP), Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Eneas Hamilton Silva Neto (OAB 263390/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Priscila Ribeiro de Oliveira (OAB 416893/SP) Processo 1005293-13.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Favinha & Pastana Engenharia e Construções Ltda - Reqdo: Condomínio do Edifício Residencial Van Gogh, Dal Engenharia e Comércio Ltda - Vistos, Anote-se Murilo Eduardo Fernandes como terceiro (páginas 1.639/1.640). O pedido do terceiro Murilo, formulado na petição de páginas 1.639/1.640, comporta acolhimento em razão da extinção da ação e porque, conforme se observa da decisão de página 1.626 e ofício de página 1.628, houve determinação para a retirada da averbação inserida na Matrícula nº 21.455, bem como das eventuais averbações transmitidas às outras Matrículas individualizadas, o que não ocorreu em relação ao imóvel do terceiro (página 1.643, Av.5/70.388). Assim, para que não haja eventual prejuízo ao ora terceiro Murilo, ou aos demais terceiros envolvidos direta ou indiretamente, determino ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP para que promova o cancelamento da averbação determinada na Matrícula do imóvel sob nº 21.455, bem como das eventuais averbações transmitidas às outras Matrículas individualizadas, em relação a este Processo. Para que não haja eventual equívoco quanto ao terceiro Murilo Eduardo Fernandes, determino ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP para que promova o cancelamento da Av.1/70.388 e da Av.5/70.388, lançadas na Matrícula sob nº 70.388. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de Mandado de Cancelamento que ficará à disposição do terceiro Murilo Eduardo Fernandes para as providências ulteriores. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Se nada mais por solicitado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.