Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eloá Mattar Freitas Faccirolli (OAB 299449/SP) Processo 1001562-87.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -
Vistos. 1. O pedido de pesquisa de endereço da executada via sistema INFOJUD não comporta deferimento, porquanto não demonstrado pela exequente o esgotamento das vias administrativas. Primeiramente, deve a demandante exaurir todos os meios que lhe são disponibilizados para realizar a citação do demandado, sem a interferência do Poder Judiciário, e, posteriormente, demonstrar que seus esforços foram frustrados, ou que os órgãos públicos se recusaram a atender, dentro dos limites legais, às solicitações desejadas. Nesse sentido, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EXECUÇÃO FISCAL - Município de Mongaguá - Executado não citado, retorno do AR negativo com informação de endereço insuficiente - Pretensão de utilização do sistema Renajud e Infojud para localização de endereço e bens penhoráveis do executado - Determinada a suspensão do curso do processo nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80, com indeferimento da pretensão ao fundamento de que sequer houve tentativa de localização do executado por oficial de justiça - Recomendação para utilização do sistema via online - Depois do AR por motivo de "ausência" sequer houve tentativa de citação por oficial de justiça - Decisão mantida - Recurso de agravo desprovido (AI Digital 2126099-54.2018.8.26.0000, j. Em 23/08/2018, Rel. Fortes Muniz)". REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Requerimento de envio de ofícios ou utilização dos sistemas INFOJUD e BACENJUD para localização do endereço dos réus - Indeferimento Interesse particular que não se confunde com interesse público - Caracterização do ônus da parte em diligenciar a respeito, sem interferência do Poder Judiciário - Ausência, ademais, de provas de que a credora esgotou todas as providências necessárias no sentido de localizar os réus. Recurso improvido. (AI 990.09.329187-8, j. em 06.07.2010, Rel. Carlos Alberto Lopes)". "AÇÃO DE COBRANÇA REQUERIMENTO PARA PESQUISA DE ENDEREÇO POR MEIO DO BACENJUD INDEFERIMENTO.- Agravo de instrumento Irresignação contra decisão que indeferiu os requerimentos de pesquisa de endereços do réu pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD Pedido que não pode ser deferido, pois a utilização da máquina judiciária em favor da parte, para localizar o devedor, é medida excepcional que só se admite quando esgotados os meios disponíveis pelo credor e se a informação não puder ser por ele obtida diretamente Banco que não demonstrou ter diligenciado para obtenção do endereço. Recurso não provido. (AI SP 2108875-11.2015.8.26.0000. 11ª Câmara de Direito Privado. Relator Marino Neto. J: 10/09/2015. Publicação: 10/09/2015)". AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - Inconformismo - Não cabimento - Falta de comprovação que foram esgotadas as diligências pelo exequente. Decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2140782-33.2017.8.26.0000. Relatora: Daniela Menegatti Milano. 16ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 12/09/2017). Também o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da excepcionalidade da providência de expedição de ofício às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tal prática a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa (STJ, 4ª Turma, REsp 113.635, Relator Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em 09.06.1998). No caso dos autos, verifica-se que a exequente requereu tal providência sem esgotar os meios disponíveis para obtenção do endereço da executada, optando por utilizar-se da máquina judiciária em seu favor, o que se afigura inadmissível.
Ante o exposto, indefiro o pedido em questão. 2. Pelos mesmos motivos, ficam antecipadamente indeferidos eventuais requerimentos de pesquisas de endereços pelos sistemas SIEL e RENAJUD, bem como a expedição de ofícios a empresas de telefonia e outras concessionárias/permissionárias/prestadoras de serviços públicos. 3. Intime-se a exequente para que diligencie em busca do endereço atual da executada, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Transcorrido o prazo acima sem manifestação da exequente, certificando-se, independentemente de novo pronunciamento judicial, fica determinada a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. 5. Transcorrida a suspensão acima sem manifestação da exequente, certificando-se, independentemente de nova intimação e de ulterior pronunciamento judicial, deverá Serventia encaminhar os autos ao arquivo, no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. 6. Por fim, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de endereço/patrimônio que venham a viabilizar o prosseguimento da execução, mesmo enquanto os autos estiverem arquivado, em observância aos postulados da celeridade e economicidade, da instrumentalidade e da efetividade, concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este ALVARÁ JUDICIAL, fica a exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ 45324290000167, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) M A Silva Flores-me, CNPJ 04857757000157. Quem o receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Intime-se e cumpra-se.