Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Américo de Jesus Pera Fernandes -
Apelante: Idalina Falcão Fernandes -
Apelado: Willian José da Silva -
Interessado: Candido Marchezim (Por curador) -
Interessado: Maria Aparecida Vilela Marchezim (Por curador) -
Interessado: Aparecido Urias Fernandes (Por curador) -
Interessado: Neide de Faria Fernandes, (Por curador) -
Interessado: Adercio Lindolfo de Amorim, (Por curador) -
Interessado: Corina Adelaide de Amorim, (Por curador) -
Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Viviane Dutra Vieira (OAB: 188633/SP) - Maximiliano Trasmonte (OAB: 176977/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
Nº 1106752-72.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -