Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre dos Reis (OAB 154118/SP), Gisele Silva Leite (OAB 325398/SP) Processo 0000339-58.2025.8.26.0106 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSUE RODRIGUES - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados (47/68), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Além disso, não havendo interesse recursal, declaro desde já preclusa a presente decisão. A parte credora poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3. As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4. Assim, deverá a parte credora efetuar o peticionamento eletrônico instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado e a homologação dos cálculos; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5. Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora. Intime-se.