Execução de Título Extrajudicial 1055863-14.2016.8.26.0114 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/03/2017
Valor da Causa
R$ 68.686,78
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 09 Civel de Campinas
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
ELIANE EVANGELISTA ROCHA
CPF
043.***.***-40
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Reu
EVANGELISTA LANCHES LTDA ME
CNPJ
11.***.***.0001-20
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Reu
Advogados / Representantes
HERNANI ZANIN JUNIOR
OAB/SP 305323
·
CPF
006.***.***-00
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·
Representa: Autor
ROGERIO BARREIRO
OAB/SP 272799
·
CPF
288.***.***-58
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·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. aos Eventos: 270, 271
28/04/2026, 04:48
Determinada a intimação
27/04/2026, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 15:22
Conclusos para decisão
27/04/2026, 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
24/04/2026, 23:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 264
14/04/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 264
13/04/2026, 02:08
Despacho
09/04/2026, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 15:41
Conclusos para decisão
09/04/2026, 14:23
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/04/2026, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70143451-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2026 09:04
08/04/2026, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0638/2026Data da Publicação: 01/04/2026
31/03/2026, 05:52
Juntada
31/03/2026, 05:52
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Todas as movimentações
(273)
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. aos Eventos: 270, 271
28/04/2026, 04:48
Determinada a intimação
27/04/2026, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 15:22
Conclusos para decisão
27/04/2026, 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
24/04/2026, 23:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 264
14/04/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 264
13/04/2026, 02:08
Despacho
09/04/2026, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 15:41
Conclusos para decisão
09/04/2026, 14:23
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/04/2026, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70143451-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2026 09:04
08/04/2026, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0638/2026Data da Publicação: 01/04/2026
31/03/2026, 05:52
Juntada
31/03/2026, 05:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0638/2026Teor do ato: Fls. 593 a 596: Ciência ao exequente acerca da resposta de Oficio/DETRAN juntada.Advogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
30/03/2026, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 593 a 596: Ciência ao exequente acerca da resposta de Oficio/DETRAN juntada.
30/03/2026, 13:22
Juntada - SAJ
30/03/2026, 13:19
Juntada - SAJ
30/03/2026, 13:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70129000-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/03/2026 09:01
30/03/2026, 05:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0558/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 00:43
Juntada
20/03/2026, 00:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0558/2026Teor do ato: Vistos. fls. 585/587: Por ora, defiro a expedição de ofício Detran para que informe ao juízo o histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivada pelo executado, contendo os dados identificativos dos adquirentes e a data da aquisição. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente providenciar a distribuição e a comprovação nos autos. Int.Advogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
19/03/2026, 15:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. fls. 585/587: Por ora, defiro a expedição de ofício Detran para que informe ao juízo o histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivada pelo executado, contendo os dados identificativos dos adquirentes e a data da aquisição. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente providenciar a distribuição e a comprovação nos autos. Int.
19/03/2026, 14:43
Conclusos para decisão
11/11/2025, 09:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70606537-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/11/2025 15:50
04/11/2025, 15:56
Juntada - SAJ
29/10/2025, 15:36
Juntada - SAJ
29/10/2025, 15:34
Juntada - SAJ
29/10/2025, 15:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1493/2025Data da Publicação: 30/10/2025
29/10/2025, 05:15
Juntada
29/10/2025, 05:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1493/2025Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) do(s) ofício(s) juntado(s) nas págs. 568-570 (resposta da Veloe). Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacaoAdvogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
28/10/2025, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao(à) interessado(a) do(s) ofício(s) juntado(s) nas págs. 568-570 (resposta da Veloe). Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao
28/10/2025, 11:38
Juntada - SAJ
28/10/2025, 11:36
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
28/10/2025, 11:36
Juntada - SAJ
28/10/2025, 11:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1454/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 01:35
Juntada
21/10/2025, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1454/2025Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) do(s) ofício(s) juntado(s) nas págs. 559-564 (respostas da Sem Parar e da Conectcar), no entanto, ainda aguarda-se o envio de outras respostas. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacaoAdvogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
20/10/2025, 15:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao(à) interessado(a) do(s) ofício(s) juntado(s) nas págs. 559-564 (respostas da Sem Parar e da Conectcar), no entanto, ainda aguarda-se o envio de outras respostas. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao
20/10/2025, 15:00
Juntada - SAJ
20/10/2025, 14:58
Juntada - SAJ
20/10/2025, 14:57
Juntada - SAJ
20/10/2025, 13:30
Juntada - SAJ
20/10/2025, 13:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70571370-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/10/2025 18:25
15/10/2025, 18:35
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
08/10/2025, 17:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1347/2025Data da Publicação: 06/10/2025
03/10/2025, 09:07
Juntada
03/10/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1347/2025Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se certidão premonitória. 2- Oficie-se às empresas SEM PARAR, CONECTCAR, Veloe e Ultrapasse, para que informem eventual cadastro dos executados acima mencionados, indicando ainda os dados de endereço e veículo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
[email protected]
), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se.Advogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
02/10/2025, 18:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1- Expeça-se certidão premonitória. 2- Oficie-se às empresas SEM PARAR, CONECTCAR, Veloe e Ultrapasse, para que informem eventual cadastro dos executados acima mencionados, indicando ainda os dados de endereço e veículo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
[email protected]
), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se.
02/10/2025, 18:09
Conclusos para decisão
02/10/2025, 16:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70476512-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/08/2025 11:17
28/08/2025, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1052/2025Data da Publicação: 15/08/2025
14/08/2025, 08:38
Juntada
14/08/2025, 08:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1052/2025Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdfAdvogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
13/08/2025, 11:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf
13/08/2025, 10:06
Juntada - SAJ
13/08/2025, 10:02
Juntada - SAJ
13/08/2025, 10:02
Juntada - SAJ
13/08/2025, 10:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70397499-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/07/2025 17:13
22/07/2025, 17:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0636/2025Data da Publicação: 07/07/2025
04/07/2025, 05:23
Juntada
04/07/2025, 05:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0636/2025Teor do ato: Vistos. 1. Considero válida a citação da empresa co executada, vez que se trata de empresa individual e sua representante legal e única sócia se manifestou nos autos, indicando que está ciente de que estes correm contra a empresa também. 2. Expeça-se certidão doa rtigo 828, conforme pleiteado, intimando a exequente para retirada. 3. Defiro a realização da pesquisa SNIPER em nome das executadas, condicionada ao recolhimento das custas, que deverá ser comprovado nos autos em 15 dias. Com a providência, à serventia para a realização da pesquisa, intimando a interessada dos resultados. 4. Indefiro as pesquisas junto aos sistemas CCS-Bacen/SIMBA por serem afetos à persecução criminal em delitos de lavagem de dinheiro e crimes financeiros, não se prestando à localização de bens aptos a satisfazer execução civil. Saliento ainda que a pesquisa pelo Sistema Sisbajud é suficientemente ampla para os fins em comento. Os demais pedidos serão oportunamente analisados. Int.Advogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
03/07/2025, 14:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Considero válida a citação da empresa co executada, vez que se trata de empresa individual e sua representante legal e única sócia se manifestou nos autos, indicando que está ciente de que estes correm contra a empresa também. 2. Expeça-se certidão doa rtigo 828, conforme pleiteado, intimando a exequente para retirada. 3. Defiro a realização da pesquisa SNIPER em nome das executadas, condicionada ao recolhimento das custas, que deverá ser comprovado nos autos em 15 dias. Com a providência, à serventia para a realização da pesquisa, intimando a interessada dos resultados. 4. Indefiro as pesquisas junto aos sistemas CCS-Bacen/SIMBA por serem afetos à persecução criminal em delitos de lavagem de dinheiro e crimes financeiros, não se prestando à localização de bens aptos a satisfazer execução civil. Saliento ainda que a pesquisa pelo Sistema Sisbajud é suficientemente ampla para os fins em comento. Os demais pedidos serão oportunamente analisados. Int.
03/07/2025, 13:54
Conclusos para decisão
03/07/2025, 10:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70344857-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/06/2025 05:03
26/06/2025, 05:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0486/2025Data da Publicação: 13/06/2025
12/06/2025, 11:42
Juntada
12/06/2025, 11:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0486/2025Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias.Advogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
11/06/2025, 13:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias.
11/06/2025, 12:26
Juntada - SAJ
11/06/2025, 12:24
Juntada - SAJ
11/06/2025, 12:24
Juntada - SAJ
11/06/2025, 12:24
Juntada - SAJ
11/06/2025, 12:24
Juntada - SAJ
11/06/2025, 12:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70271866-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/05/2025 00:08
21/05/2025, 04:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0374/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 19:50
Juntada
13/05/2025, 19:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0374/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 19:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0374/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 19:04
Juntada
13/05/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1055863-14.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Eliane Evangelista Rocha - Fls 484/485: ciência às partes.
13/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0374/2025Teor do ato: Fls 484/485: ciência às partes.Advogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
12/05/2025, 12:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls 484/485: ciência às partes.
12/05/2025, 10:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70140680-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/03/2025 11:33
18/03/2025, 11:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70038906-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/01/2025 15:47
29/01/2025, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0023/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4124
15/01/2025, 23:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0023/2025Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP)
15/01/2025, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
15/01/2025, 12:01
Juntada - SAJ
15/01/2025, 12:00
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/01/2025, 11:59
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA722200419TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Evangelista Lanches Ltda ME
02/11/2024, 04:04
Juntada
02/11/2024, 04:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/10/2024, 06:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
24/10/2024, 17:34
Bloqueio/penhora on line - SAJ
23/09/2024, 13:47
Conclusos para decisão
23/09/2024, 10:36
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCAS.24.70401024-4Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 22/07/2024 23:01
23/07/2024, 00:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70248501-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2024 15:18
08/05/2024, 15:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
11/04/2024, 01:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0155/2024Data da Publicação: 19/03/2024Número do Diário: 3928
16/03/2024, 00:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0155/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 437: Por ora, junte o exequente planilha atualizada de débito, em 15 dias. No mesmo prazo, cumpra integralmente a determinação de fl. 314 - item 3 ou junte o necessário para citação da correquerida Evangelista Lanches Ltda ME. Intime-se.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP)
15/03/2024, 05:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 437: Por ora, junte o exequente planilha atualizada de débito, em 15 dias. No mesmo prazo, cumpra integralmente a determinação de fl. 314 - item 3 ou junte o necessário para citação da correquerida Evangelista Lanches Ltda ME. Intime-se.
14/03/2024, 14:35
Conclusos para decisão
13/03/2024, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70018181-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/01/2024 10:42
18/01/2024, 10:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70001422-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/01/2024 16:53
04/01/2024, 16:55
Conclusos para despacho
31/10/2023, 10:05
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que transcorreu em cartório o prazo legal sem que houvesse manifestação do exequente. Nada Mais.
31/10/2023, 10:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0650/2023Data da Publicação: 02/08/2023Número do Diário: 3790
01/08/2023, 03:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0650/2023Teor do ato: Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688S/P), Bernardo Buosi (OAB 227541S/P), Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP)
31/07/2023, 13:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento.
31/07/2023, 12:44
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que transcorreu em cartório o prazo legal sem que houvesse manifestação do exequente. Nada Mais.
31/07/2023, 12:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0180/2023Data da Publicação: 07/03/2023Número do Diário: 3690
06/03/2023, 02:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0180/2023Teor do ato: Ciência à parte interessada da juntada aos autos do comprovante de remoção da restrição que incidia sobre o veículo. Nada mais.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP)
03/03/2023, 13:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada da juntada aos autos do comprovante de remoção da restrição que incidia sobre o veículo. Nada mais.
03/03/2023, 13:36
Juntada - SAJ
03/03/2023, 13:31
Juntada - SAJ
03/03/2023, 13:31
Juntada - SAJ
03/03/2023, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70050128-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/02/2023 16:23
04/02/2023, 07:10
Juntada - SAJ
03/02/2023, 10:44
Juntada - SAJ
03/02/2023, 10:42
Juntada - SAJ
03/02/2023, 10:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70028614-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/01/2023 15:23
25/01/2023, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1018/2022Data da Publicação: 15/12/2022Número do Diário: 3649
14/12/2022, 02:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1018/2022Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 161.990 (fls. 309/310), expeça-se MANDADO ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP para que proceda ao cancelamento da averbação de nº 11 (Av.11-06/04/2021). Servirá a presente decisão como MANDADO, ficando o encaminhamento a cargo do interessado. 2) Fls. 308 - Fica levantada a penhora sobre o veículo Renault/Sandero, placa AYA9530, independentemente da expedição de termo. Providencie a serventia ao desbloqueio via Renajud (fls. 132). Oficie-se, ainda, ao DETRAN informando que o referido bem fica liberado para alienação em hasta pública. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento por meio eletrônico. 3) No mais, para apreciar o pedido de fls. 313, apresente a credora cópia da Ficha Cadastral da empresa executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. 4) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP)
13/12/2022, 00:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Tendo em vista a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 161.990 (fls. 309/310), expeça-se MANDADO ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP para que proceda ao cancelamento da averbação de nº 11 (Av.11-06/04/2021). Servirá a presente decisão como MANDADO, ficando o encaminhamento a cargo do interessado. 2) Fls. 308 - Fica levantada a penhora sobre o veículo Renault/Sandero, placa AYA9530, independentemente da expedição de termo. Providencie a serventia ao desbloqueio via Renajud (fls. 132). Oficie-se, ainda, ao DETRAN informando que o referido bem fica liberado para alienação em hasta pública. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento por meio eletrônico. 3) No mais, para apreciar o pedido de fls. 313, apresente a credora cópia da Ficha Cadastral da empresa executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. 4) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.
12/12/2022, 13:47
Conclusos para decisão
07/12/2022, 16:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70446398-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/09/2022 16:41
05/09/2022, 19:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0699/2022Data da Publicação: 29/08/2022Número do Diário: 3578
26/08/2022, 02:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0699/2022Teor do ato: Vistos. Apresentaram os executados impugnação à penhora a fls. 185/192 alegando que o imóvel penhorado trata-se de bem de família, portanto, impenhorável. Houve manifestação do exequente a fls. 254/257. Decido. 1. Analisando os autos, verifica-se que a Lei 8.009/90 fez impenhorável o imóvel residencial próprio da entidade familiar e que a impenhorabilidade proclamada pela lei objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. No mais, é assente o entendimento no sentido de que "cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários, para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos (STJ, REsp nº 282.354/MG, 4ª Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, 14.12.2000). No caso em apreço, os executados juntaram comprovação de que o imóvel é o único bem dos executados, apresentando contas de luz, gás, telefone, comprovação de imposto de renda, além de pesquisa realizada na Central de Registradores de Imóveis (fls. 199/243). Além disso, apresentaram prova emprestada dos autos nº 1036645-34.2015.8.26.0114, prova esta não contestada pelo exequente. Naqueles autos o Oficial de Justiça constatou em 01/02/2021 que Rogério Prieto Rocha, sua esposa Eliane Evangelista Rocha e seus três filhos menores de idade residem no apartamento (fls. 244/245). Ressalto que não há qualquer prova de que a situação dos executados tenha sido alterada após aquela data. Portanto, restou devidamente demonstrado que trata-se de bem de família, e portanto, impenhorável. Outrossim, não se vislumbra a existência de prova hábil a afastar a impenhorabilidade. Nesse sentido, ACOLHO a impugnação à penhora, reconhecendo-se a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 161.990 do 1º CRI de Campinas/SP, desconstituindo-se a penhora de fls. 146 e 155. 2.
25/08/2022, 00:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Apresentaram os executados impugnação à penhora a fls. 185/192 alegando que o imóvel penhorado trata-se de bem de família, portanto, impenhorável. Houve manifestação do exequente a fls. 254/257. Decido. 1. Analisando os autos, verifica-se que a Lei 8.009/90 fez impenhorável o imóvel residencial próprio da entidade familiar e que a impenhorabilidade proclamada pela lei objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. No mais, é assente o entendimento no sentido de que "cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários, para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos (STJ, REsp nº 282.354/MG, 4ª Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, 14.12.2000). No caso em apreço, os executados juntaram comprovação de que o imóvel é o único bem dos executados, apresentando contas de luz, gás, telefone, comprovação de imposto de renda, além de pesquisa realizada na Central de Registradores de Imóveis (fls. 199/243). Além disso, apresentaram prova emprestada dos autos nº 1036645-34.2015.8.26.0114, prova esta não contestada pelo exequente. Naqueles autos o Oficial de Justiça constatou em 01/02/2021 que Rogério Prieto Rocha, sua esposa Eliane Evangelista Rocha e seus três filhos menores de idade residem no apartamento (fls. 244/245). Ressalto que não há qualquer prova de que a situação dos executados tenha sido alterada após aquela data. Portanto, restou devidamente demonstrado que trata-se de bem de família, e portanto, impenhorável. Outrossim, não se vislumbra a existência de prova hábil a afastar a impenhorabilidade. Nesse sentido, ACOLHO a impugnação à penhora, reconhecendo-se a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 161.990 do 1º CRI de Campinas/SP, desconstituindo-se a penhora de fls. 146 e 155. 2. S
24/08/2022, 14:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70395169-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/08/2022 18:20
10/08/2022, 19:29
Conclusos para decisão
30/05/2022, 15:00
Documento Expedido - SAJ - Remetidos os Autos à Análise de Cartório
05/05/2022, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0280/2022Data da Publicação: 12/04/2022Número do Diário: 3485
11/04/2022, 02:51
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WCAS.22.70165449-1Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 10/04/2022 13:50
10/04/2022, 13:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0280/2022Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição/documentos de fls. 258/302. Intime-se.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP)
08/04/2022, 00:30
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ciência às partes da petição/documentos de fls. 258/302. Intime-se.
07/04/2022, 14:51
Juntada - SAJ - SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado - Nº Protocolo: WCAS.22.70057342-0Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas DiversasData: 10/02/2022 15:23
10/02/2022, 16:50
Conclusos para decisão
07/01/2022, 18:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70481041-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2021 13:27
09/09/2021, 14:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0948/2021Data da Disponibilização: 03/09/2021Data da Publicação: 08/09/2021Número do Diário: 3355Página: 2388-2392
03/09/2021, 08:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0948/2021Teor do ato: Vistos. Ante a constituição de patrono pela executada Eliane, anoto que removi a tarja alusiva à atuação da Defensoria Pública. Fls. 185/251 - Manifeste-se o exequente acerca da alegação de impenhorabilidade do bem, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, promova o interessado o necessário para a citação faltante (Evangelista Lanches LTDA ME). Intime-se.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Rogerio Barreiro (OAB 272799/SP)
01/09/2021, 20:02
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ante a constituição de patrono pela executada Eliane, anoto que removi a tarja alusiva à atuação da Defensoria Pública. Fls. 185/251 - Manifeste-se o exequente acerca da alegação de impenhorabilidade do bem, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, promova o interessado o necessário para a citação faltante (Evangelista Lanches LTDA ME). Intime-se.
01/09/2021, 15:18
Conclusos para decisão
01/09/2021, 13:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70391569-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/07/2021 12:01
23/07/2021, 12:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
19/07/2021, 16:03
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
05/07/2021, 15:47
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2021/017119-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2021 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Grimaldi Junior
14/05/2021, 16:23
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2021/017133-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2021 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Grimaldi Junior
14/05/2021, 16:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
21/04/2021, 01:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70194595-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2021 16:35
14/04/2021, 16:51
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
14/04/2021, 01:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0412/2021Data da Disponibilização: 13/04/2021Data da Publicação: 14/04/2021Número do Diário: 3356Página: 1678-1682
13/04/2021, 08:11
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
11/04/2021, 16:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0412/2021Teor do ato: Fls. 171/175: Ciência à parte exequente da efetivação da averbação da penhora do imóvel, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
09/04/2021, 18:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 171/175: Ciência à parte exequente da efetivação da averbação da penhora do imóvel, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
09/04/2021, 14:14
Juntada - SAJ
09/04/2021, 14:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - DAT GENERICO - COM ATOS
30/03/2021, 10:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70149951-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/03/2021 15:25
23/03/2021, 15:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0306/2021Data da Disponibilização: 17/03/2021Data da Publicação: 18/03/2021Número do Diário: 3239Página: 1962-1966
17/03/2021, 08:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70135564-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/03/2021 19:50
17/03/2021, 07:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0306/2021Teor do ato: Ato Ordinatório - Processo nº 2017/000884 Promova a parte exequente o pagamento do boleto referente ao registro da penhora do imóvel, atentando-se para a data de vencimento, conforme boleto juntado à fl. 163 dos autos. Nada Mais.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
15/03/2021, 15:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ato Ordinatório - Processo nº 2017/000884 Promova a parte exequente o pagamento do boleto referente ao registro da penhora do imóvel, atentando-se para a data de vencimento, conforme boleto juntado à fl. 163 dos autos. Nada Mais.
15/03/2021, 13:31
Juntada - SAJ
15/03/2021, 13:30
Juntada
12/03/2021, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0285/2021Data da Disponibilização: 11/03/2021Data da Publicação: 12/03/2021Número do Diário: 3235Página: 1978-1983
11/03/2021, 09:28
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/03/2021, 15:11
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
10/03/2021, 15:07
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
10/03/2021, 15:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0285/2021Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Em complementação à decisão de fls. 146, faço constar que a penhora deverá recair sobre 50% do imóvel de matrícula 161.990 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, uma vez que a executada é casada pelo regime de comunhão universal de bens. Cumpra a serventia ao já determinado, procedendo ao registro da penhora via Arisp, bem como às intimações necessárias. Int. Campinas, 09 de março de 2021Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
09/03/2021, 19:57
Decisão outras - Decisão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Em complementação à decisão de fls. 146, faço constar que a penhora deverá recair sobre 50% do imóvel de matrícula 161.990 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, uma vez que a executada é casada pelo regime de comunhão universal de bens. Cumpra a serventia ao já determinado, procedendo ao registro da penhora via Arisp, bem como às intimações necessárias. Int. Campinas, 09 de março de 2021
09/03/2021, 14:43
Conclusos para decisão
09/03/2021, 12:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
18/02/2021, 04:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70044445-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/02/2021 17:51
03/02/2021, 18:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0078/2021Data da Disponibilização: 01/02/2021Data da Publicação: 02/02/2021Número do Diário: 3207Página: 2576-2580
01/02/2021, 08:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0078/2021Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Por ora, diante do certificado a fls. 151, diga o credor acerca da porcentagem da constrição que recaiu sobre o imóvel, em 5 (cinco) dias. Int. Campinas, 20 de janeiro de 2021Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
20/01/2021, 17:43
Decisão outras - Decisão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Por ora, diante do certificado a fls. 151, diga o credor acerca da porcentagem da constrição que recaiu sobre o imóvel, em 5 (cinco) dias. Int. Campinas, 20 de janeiro de 2021
20/01/2021, 13:59
Conclusos para decisão
20/01/2021, 11:24
Conclusos para despacho
14/12/2020, 14:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
14/12/2020, 14:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.20.70585533-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/11/2020 13:35
23/11/2020, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0905/2020Data da Disponibilização: 13/11/2020Data da Publicação: 16/11/2020Número do Diário: 3167Página: 1781-1787
13/11/2020, 07:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0905/2020Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 161.990 do 3º Cartório de Imóveis de Campinas - SP, nomeando-se fiel depositário a executada ELIANE EVANGELISTA ROCHA, que será intimado para tal fim, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC/15.). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Para intimação do esposo da executada, Sr. ROGERIO PRIETO ROCHA, e futuro exercício do direito esculpido no § 1º do art. 843 do CPC/15, forneça o autor diligência do Sr. Oficial de justiça ou custas postais, indicando ainda o endereço para cumprimento da medida. Com a providência, expeça-se o necessário. Em caso de penhora parcial do imóvel, saliento que o bem será levado a leilão na integralidade, já que indivisível, resguardando-se do produto da alienação a cota-parte do cônjuge ou co-proprietário. Independentemente de intimação, proceda ao registro da penhora via sistema Arisp. Com a providência, intime-se a instituição financeira acerca da penhora. Intime-se. Campinas, 11 de novembro de 2020Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
11/11/2020, 19:22
Decisão outras - Decisão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 161.990 do 3º Cartório de Imóveis de Campinas - SP, nomeando-se fiel depositário a executada ELIANE EVANGELISTA ROCHA, que será intimado para tal fim, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC/15.). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Para intimação do esposo da executada, Sr. ROGERIO PRIETO ROCHA, e futuro exercício do direito esculpido no § 1º do art. 843 do CPC/15, forneça o autor diligência do Sr. Oficial de justiça ou custas postais, indicando ainda o endereço para cumprimento da medida. Com a providência, expeça-se o necessário. Em caso de penhora parcial do imóvel, saliento que o bem será levado a leilão na integralidade, já que indivisível, resguardando-se do produto da alienação a cota-parte do cônjuge ou co-proprietário. Independentemente de intimação, proceda ao registro da penhora via sistema Arisp. Com a providência, intime-se a instituição financeira acerca da penhora. Intime-se. Campinas, 11 de novembro de 2020
11/11/2020, 16:49
Conclusos para decisão
11/11/2020, 14:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.20.70525514-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/10/2020 15:08
22/10/2020, 06:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.20.70483898-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/09/2020 01:16
30/09/2020, 01:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0772/2020Data da Disponibilização: 29/09/2020Data da Publicação: 30/09/2020Número do Diário: 3137Página: 1730-1737
29/09/2020, 09:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0772/2020Data da Disponibilização: 29/09/2020Data da Publicação: 30/09/2020Número do Diário: 3137Página: 1730-1737
29/09/2020, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0772/2020Teor do ato: Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros das executadas (fls.121/122) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se que a executada Evangelista Lanches (pessoa juridica) ainda não foi citada.. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Defiro o bloqueio de transferência do veículo arrestado à fls. 105, de propriedade da executada Evangelista Lanches, bem como a pesquisa de bens de propriedade das executadas, providenciando a serventia o necessário perante o sistema Renajud. Int. Campinas, 09 de setembro de 2020Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
25/09/2020, 20:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0772/2020Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
25/09/2020, 20:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais.
25/09/2020, 16:44
Juntada - SAJ
25/09/2020, 16:39
Juntada - SAJ
25/09/2020, 16:39
Juntada - SAJ
25/09/2020, 16:39
Juntada - SAJ
25/09/2020, 16:38
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
25/09/2020, 16:38
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros das executadas (fls.121/122) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se que a executada Evangelista Lanches (pessoa juridica) ainda não foi citada.. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Defiro o bloqueio de transferência do veículo arrestado à fls. 105, de propriedade da executada Evangelista Lanches, bem como a pesquisa de bens de propriedade das executadas, providenciando a serventia o necessário perante o sistema Renajud. Int. Campinas, 09 de setembro de 2020
10/09/2020, 18:45
Conclusos para decisão
09/09/2020, 17:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.20.70410341-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/08/2020 15:21
21/08/2020, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0620/2020Data da Disponibilização: 13/08/2020Data da Publicação: 14/08/2020Número do Diário: 3105Página: 1701-1705
13/08/2020, 08:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0620/2020Teor do ato: Ato Ordinatório Processo nº 2017/000884 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, recolher as custas postais em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, guia FEDT, código 120-1" ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça, conforme site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente as taxas judiciárias para o ato, observando que o valor correspondente - R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado - deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiçan - FEDT, código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD", observando-se eventual gratuidade.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
12/08/2020, 14:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ato Ordinatório Processo nº 2017/000884 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, recolher as custas postais em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, guia FEDT, código 120-1" ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça, conforme site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente as taxas judiciárias para o ato, observando que o valor correspondente - R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado - deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiçan - FEDT, código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD", observando-se eventual gratuidade.
11/08/2020, 19:21
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/08/2020, 19:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/06/2020, 16:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
05/04/2020, 12:02
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2020/023068-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2020 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Grimaldi Junior
31/03/2020, 11:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - DAT MANDADO - COM ATOS
21/01/2020, 14:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.19.70518363-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2019 13:23
17/10/2019, 13:25
Juntada - SAJ - Parecer Juntado - Nº Protocolo: WCAS.19.70507608-1Tipo da Petição: Parecer do MP/DefensoriaData: 11/10/2019 16:06
11/10/2019, 16:15
Juntada
11/10/2019, 15:34
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/10/2019, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
10/10/2019, 13:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0492/2019Data da Disponibilização: 10/10/2019Data da Publicação: 11/10/2019Número do Diário: 2910Página: 1906-1922
10/10/2019, 10:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0492/2019Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Melhor analisando os autos, servirá a decisão de fls. 102 como TERMO DE ARRESTO, nomeando o proprietário do veículo Marca Renault/Sandero Exp 16 HP, placas AYA 9530, como fiel depositário. Providencie o exequente o endereço da executada Evangelista Lanches Ltda ME, bem como o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 dias. Com a providência, cite-se a empresa para os termos da ação, bem como para avaliação do veículo. Int. Campinas, 08 de outubro de 2019Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
09/10/2019, 10:51
Decisão outras - Decisão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Melhor analisando os autos, servirá a decisão de fls. 102 como TERMO DE ARRESTO, nomeando o proprietário do veículo Marca Renault/Sandero Exp 16 HP, placas AYA 9530, como fiel depositário. Providencie o exequente o endereço da executada Evangelista Lanches Ltda ME, bem como o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 dias. Com a providência, cite-se a empresa para os termos da ação, bem como para avaliação do veículo. Int. Campinas, 08 de outubro de 2019
08/10/2019, 11:41
Conclusos para decisão
08/10/2019, 11:13
Conclusos para despacho
24/09/2019, 13:37
Reabertura de processo
18/09/2019, 15:27
Arquivo - Em Secretaria
18/09/2019, 15:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.19.70404090-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/08/2019 14:27
22/08/2019, 15:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0407/2019Data da Disponibilização: 21/08/2019Data da Publicação: 22/08/2019Número do Diário: 2874Página: 2002-2011
21/08/2019, 09:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0407/2019Teor do ato: Vistos. Defiro o arresto dos direitos que a empresa executada Evangelista Lanches Ltda Me, tem sobre o veículo Marca Renault/Sandero Exp 16 HP, placas AYA 9530 (fls. 93), lavrando-se o competente termo. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
20/08/2019, 10:12
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro o arresto dos direitos que a empresa executada Evangelista Lanches Ltda Me, tem sobre o veículo Marca Renault/Sandero Exp 16 HP, placas AYA 9530 (fls. 93), lavrando-se o competente termo. Intime-se.
19/08/2019, 18:37
Conclusos para decisão
19/08/2019, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.19.70261662-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/06/2019 15:36
06/06/2019, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0270/2019Data da Disponibilização: 31/05/2019Data da Publicação: 03/06/2019Número do Diário: 2820Página: 1899-1920
31/05/2019, 07:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0270/2019Data da Disponibilização: 31/05/2019Data da Publicação: 03/06/2019Número do Diário: 2820Página: 1899-1920
31/05/2019, 07:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2019Teor do ato: Ciência às partes do resultado da pesquisa de fls. 72/97.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
30/05/2019, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2019Teor do ato: Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados (fls.68/69) fica deferido com fundamento no artigo 835, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º do Novo Código de Processo Civil, observando-se que a executada Evangelista Lanches Ltda ME ainda não foi citada. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio imediatamente. Defiro ainda, as pesquisas de bens perante os sistemas INFOJUD e RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Campinas, 27 de março de 2019Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
30/05/2019, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência às partes do resultado da pesquisa de fls. 72/97.
29/05/2019, 14:28
Juntada - SAJ
29/05/2019, 14:26
Juntada - SAJ
29/05/2019, 14:26
Juntada - SAJ
29/05/2019, 14:26
Juntada - SAJ
29/05/2019, 14:26
Juntada - SAJ
29/05/2019, 14:26
Juntada - SAJ
29/05/2019, 14:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - PESQUISA IR + SEGREDO JUSTIÇA
29/05/2019, 14:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/05/2019, 14:26
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados (fls.68/69) fica deferido com fundamento no artigo 835, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º do Novo Código de Processo Civil, observando-se que a executada Evangelista Lanches Ltda ME ainda não foi citada. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio imediatamente. Defiro ainda, as pesquisas de bens perante os sistemas INFOJUD e RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Campinas, 27 de março de 2019
27/03/2019, 18:46
Conclusos para decisão
27/03/2019, 13:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.19.70018152-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/01/2019 11:59
23/01/2019, 12:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.18.70476136-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/11/2018 13:12
12/11/2018, 13:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0493/2018Data da Disponibilização: 09/11/2018Data da Publicação: 12/11/2018Número do Diário: 2697Página: 2582-2598
09/11/2018, 10:50
Juntada
08/11/2018, 14:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0493/2018Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Nos termos da Lei Estadual Complementar n. 988/06, abra-se vista dos autos ao Defensor Público, que assumirá como Curador Especial da executada Eliane Evangelista Rocha, citada por hora certa. No mais, considerando a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 54, que deixou de citar a empresa Evangelista Lanches Ltda ME, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Intime-se. Campinas, 07 de novembro de 2018.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
08/11/2018, 10:38
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/11/2018, 17:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
07/11/2018, 17:33
Decisão outras - Decisão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Nos termos da Lei Estadual Complementar n. 988/06, abra-se vista dos autos ao Defensor Público, que assumirá como Curador Especial da executada Eliane Evangelista Rocha, citada por hora certa. No mais, considerando a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 54, que deixou de citar a empresa Evangelista Lanches Ltda ME, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Intime-se. Campinas, 07 de novembro de 2018.
07/11/2018, 14:24
Conclusos para decisão
07/11/2018, 11:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/11/2018, 11:37
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR752167305TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - CívelDestinatário : Eliane Evangelista RochaDiligência : 19/09/2017
22/09/2017, 03:17
Juntada
22/09/2017, 03:17
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível
13/09/2017, 11:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fl. 56: encaminho os autos à fila de cumprimento para a expedição de carta de cientificação.
11/09/2017, 17:35
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
11/09/2017, 17:33
Juntada de mandado
11/09/2017, 17:33
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
29/08/2017, 00:09
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2017/072609-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2017 Local: Cartório da 9ª Vara Cível
18/07/2017, 17:17
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2017/072608-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2017 Local: Cartório da 9ª Vara Cível
18/07/2017, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0218/2017Data da Disponibilização: 21/06/2017Data da Publicação: 22/06/2017Número do Diário: 2371Página: 2043/2056
21/06/2017, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0218/2017Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaValor do débito: R$ 68.686,78 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertid
20/06/2017, 10:38
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaValor do débito: R$ 68.686,78 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
19/06/2017, 18:09
Conclusos para decisão
19/06/2017, 18:01
Redistribuído por sorteio - SAJ
24/03/2017, 17:32
Redistribuído por sorteio - SAJ - R decisao de fls. 47
24/03/2017, 17:32
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
24/03/2017, 16:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0083/2017Data da Disponibilização: 14/03/2017Data da Publicação: 15/03/2017Número do Diário: 2306Página: 1943/1969
14/03/2017, 11:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2017Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos.Conforme se observa pela ficha eletrônica, o presente feito guarda similaridades com o de nº 1041903-88.2016, também em trâmite perante este juízo, fato este que motivou sua distribuição de forma direcionada.No entanto, visualizando o processo acima no sistema informatizado do TJ-SP, denota-se que os objetos diferem entre si, eis que figuram naqueles autos débitos oriundos de contrato de financiamento distinto.Não se justificando, deste modo, a distribuição da maneira como ocorreu, no caso, por dependência, determino a livre distribuição deste processo, com as remessas de praxe. Int.Campinas, 10 de março de 2017.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Vanessa de Oliveira Braga (OAB 266877/SP)
13/03/2017, 10:57
Decisão outras - Decisão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos.Conforme se observa pela ficha eletrônica, o presente feito guarda similaridades com o de nº 1041903-88.2016, também em trâmite perante este juízo, fato este que motivou sua distribuição de forma direcionada.No entanto, visualizando o processo acima no sistema informatizado do TJ-SP, denota-se que os objetos diferem entre si, eis que figuram naqueles autos débitos oriundos de contrato de financiamento distinto.Não se justificando, deste modo, a distribuição da maneira como ocorreu, no caso, por dependência, determino a livre distribuição deste processo, com as remessas de praxe. Int.Campinas, 10 de março de 2017.
10/03/2017, 16:17
Conclusos para decisão
10/03/2017, 13:14
Processo distribuído por direcionamento - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1041903-88.2016.8.26.0114.
19/12/2016, 17:58
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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27/04/2026, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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